Portaria nº 200, de 25 de abril de 2025
Última atualização em: 22/11/2025
Categoria: Portarias
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
PORTARIA Nº 200, DE 25 DE abril DE 2025
Designa Gestor e Suplente para o Contrato n° 027/2025, firmado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Diretoria-Geral de Polícia Penal e a empresa 2D&B Engenharia Ltda, cujo objeto é a construção de um tanque séptico em concreto armado no Centro de Inserção Social (CIS) de Luziânia.
O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE GOIÁS, nomeado para o cargo, pelo Decreto do Governador do Estado de Goiás, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.698 de 16/12/2021, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 19.962 de 03 de janeiro de 2018;
Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Diretoria Geral de Polícia Penal – DGPP, em obediência irrestrita aos princípios da Administração Pública elencados no artigo 37, caput da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, quais sejam da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
Considerando a necessidade de cumprir o disposto no artigo 8º, § 3º da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Federal nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 e o Art. 22 do Decreto Estadual nº 10.216, de 14 de fevereiro de 2023, aos quais dispõe sobre as atribuições do gestor do Contrato; e
Considerando o Processo Administrativo n° 202516448038935 e o Contrato nº 027/2025, o qual tem por objeto a construção de um tanque séptico em concreto armado no Centro de Inserção Social (CIS) de Luziânia.
Considerando a indicação dos nomes contida na Portaria de Contratação (73118868) e Ato de Designação nº 8/2025 (73607437), do processo administrativo n° 202516448038935.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor MARCO ANTÔNIO ROCHA RIBEIRO FILHO, inscrito no CPF nº ***.739.411-**, ocupante do cargo de policial penal, para atuar como Gestor do Contrato nº 027/2025, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual, sem prejuízos de suas atribuições.
Art. 2º Designar o servidor JONATAS MARANHÃO ROSE, inscrito no CPF nº ***.885.991-**, ocupante do cargo de policial penal, para o exercício da função de Gestor Suplente do Contrato nº 027/2025, nos períodos de afastamentos e impedimentos legais do gestor titular, sem prejuízos de suas atribuições.
Art. 3º O Gestor do Contrato e/ou seu Suplente deverão informar à GERÊNCIA DE ENGENHARIA, tão logo tenham conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedir de exercerem as respectivas atribuições, para adoção das providências necessárias à substituição formal do(s) responsável(is).
Art. 4º Fica estabelecido que, para a consecução dos objetivos propostos neste ato, o Gestor e/ou Suplente ora designados deverão adotar as seguintes providências, competindo-lhes, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
I – acompanhar e verificar a perfeita execução do ajuste, em todas as suas fases, e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido instrumento sob sua gestão;
II – conhecer o objeto do contrato, suas metas e objetivos, refletindo e agindo estrategicamente, de forma antecipada, objetivando, na medida do possível, evitar o agravamento de problemas;
III – anotar, em registro próprio todas as ocorrências relativas à execução do instrumento contratual, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, determinando dentro da esfera de atribuições as providências necessárias à regularização das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução e encaminhar os apontamentos realizados à autoridade competente para as providências cabíveis;
IV – transmitir à Contratada instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da autoridade superior;
V – expedir notificação à Contratada referente a qualquer irregularidade observada durante a execução do contrato;
VI – solicitar a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) quando não solucionar a irregularidade;
VII – comunicar à Superintendência de Gestão Integrada da DGPP, para que esta, na hipótese de materialização da penalidade, possa intermediar junto aos órgãos competentes do Estado de Goiás, as providências relativas às anotações no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás (CADFOR), e, se for o caso, a respectiva exclusão do cadastro;
VIII – dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
IX – adotar as providências necessárias para a regular execução do contrato;
X – promover, com a presença de representante da Contratada, a medição e verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, atestando as respectivas Notas Fiscais/Faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
XI – observar a regularidade da(s) despesa(s) empenhada(s) e manter o controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentário, físico e financeiro do contrato;
XII – verificar a qualidade e conformidade dos materiais entregues ou da execução dos serviços, podendo exigir a substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
XIII – esclarecer prontamente as dúvidas da Contratada, solicitando ao setores competentes da DGPP em atividades técnicas ou administrativas, se necessário, parecer de especialistas, que deverão atender prontamente as respectivas solicitações;
XIV – observar, acompanhar e controlar os prazos constantes do ajuste, mantendo interlocução com o fornecedor e/ou prestador quanto aos limites temporais do contrato;
XV – manifestar-se por escrito às unidades responsáveis a respeito da necessidade de adoção de providências visando à prorrogação do prazo contratual, antecipadamente ao término de sua vigência, observados os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 180 (cento e oitenta) dias;
XVI – manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência contratual, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 180 (cento e oitenta) dias;
XVII – observar se as exigências do instrumento convocatório e do contrato foram atendidas em sua integralidade;
XVIII – fiscalizar a obrigação da Contratada e da Subcontratada, se houver, de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias; e
XIX – envidar esforços para assegurar a boa e eficiente execução do ajuste, zelando ainda pela garantia do interesse público, com a promoção de medidas necessárias e adequadas ao caso.
Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.
Art. 5º O Gestor do Contrato e/ou Suplente responderão aos órgãos de controle nos casos de inexatidão na execução das tarefas que lhe são atribuídas no art. 4º desta Portaria, ou de omissão, em especial:
I – na constatação da ocorrência de mora na execução;
II – na caracterização da inexecução ou do cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III – na comunicação formal às autoridades superiores, em tempo hábil, de fatos cujas providências e solução ultrapassem a respectiva competência, para adoção das medidas cabíveis;
IV – no recebimento provisório ou emissão de parecer circunstanciado para o recebimento definitivo do objeto contratual pela Administração, sem a comunicação de falhas ou incorreções detectadas; e
V – na ocorrência de liquidação de obrigação não cumprida, executada de forma irregular ou incompleta pela Contratada, e emissão indevida de autorização para pagamento da contraprestação.
Art. 6º. Estabelecer ainda, que o Gestor designado apresentará à GERÊNCIA DE ENGENHARIA, desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:
I – descrição circunstanciada da execução do contrato;
II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;
III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;
IV – a necessidade de tomada de decisão que exorbitar de suas funções;
V – prestação de contas final, com fotografias, número do patrimônio, nota fiscal, ordem de pagamento e demais documentos comprobatórios da boa aplicação do recursos.
Art. 7º Preceitua-se, também, em consonância com o artigo 4º do Decreto Estadual nº 9.561 de 21 de novembro de 2019 que regulamenta a ordem cronológica de pagamentos prevista no artigo 5º da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, no âmbito do poder executivo estadual:
I – o atesto da execução do objeto do contrato pelo Gestor e/ou Suplente deverá ser realizado após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura pela unidade administrativa responsável;
II – o registro da liquidação da despesa no Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira – SiofiNet, deverá ser realizado após atesto da execução do objeto contratado; e
III – a cada pagamento ao fornecedor, a Gerência de Execução Orçamentária e Financeira, deverá realizar consulta ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás (CADFOR), bem como no Cadastro de Inadimplentes do Estado de Goiás – CADIN, para verificar a manutenção das condições de habilitação previstas na legislação vigente.
Parágrafo único – Após o atesto da nota fiscal/fatura, os Gestores do contrato deverão juntá-la ao processo e encaminhá-la imediatamente a Gerência de Execução Orçamentária e Financeira, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, unidade nº 16.462, para liquidação e pagamento.
Art. 8º. Determinar que a GERÊNCIA DE ENGENHARIA, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, a SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO INTEGRADA, para adoção das medidas cabíveis.
Art. 9º Publique-se no Diário Oficial do Estado de Goiás – DOE/GO.
Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO – POLICIAL PENAL
Diretor-Geral de Polícia Penal
Portaria nº 200, de 25 de abril de 2025
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