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Portaria nº 20, de 12 de janeiro de 2025

Publicado em: 13/01/2025
Última atualização em: 03/10/2025
Categoria: Portarias

ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

 

PORTARIA Nº 20, DE 12 DE JANEIRO DE 2025

 

Dispõe sobre o Curso de Habilitação no armamento, carabina, marca IWI, modelo ARAD, calibre 5,56 x 45 mm (multicalibre)

 

DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás por meio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n.º 23.698, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019, e

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os atos de criação e abertura dos cursos ministrados pela Escola Superior de Polícia Penal do Estado de Goiás (ESPP-GO);

CONSIDERANDO a necessidade de promover atividades educacionais que qualifiquem os profissionais da Diretoria-Geral de Polícia Penal, visando alcançar os resultados almejados pela administração pública;

CONSIDERANDO a importância da eficiência, qualificação e treinamento contínuo dos servidores públicos para a prestação de um serviço de qualidade, em conformidade com as normas regulamentares (leis, decretos e outros), proporcionando um atendimento de excelência à sociedade;

CONSIDERANDO que a Diretoria-Geral de Polícia Penal do Estado de Goiás, por meio da Gerência de Ensino, possui a premissa de promover cursos de formação, capacitação e aprimoramento profissional para seus servidores, bem como para atender às solicitações de instituições e/ou servidores de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais;

CONSIDERANDO que o Estado de Goiás, por meio da Diretoria-Geral de Polícia Penal adquiriu o armamento Carabina, modelo ARAD, calibre 5,56 x 45 mm (multicalibre), para fins de distribuição institucional, fortalecendo as capacidades operacionais.

RESOLVE:

Art. 1º – CRIAR E HOMOLOGAR o Curso de Habilitação no armamento, carabina, marca IWI, modelo ARAD, calibre 5,56 x 45 mm (multicalibre), da Diretoria-Geral de Polícia Penal, com duração de 10 horas/aulas, na modalidade presencial, destinado a habilitar os Policiais Penais que atendam aos requisitos estabelecidos.

Art. 2º – DETERMINAR que a Escola Superior de Polícia Penal, por meio da Coordenação de Ensino Operacional ou seção correspondente, planeje e programe a habilitação conforme a demanda da área técnica e, após autorização do Diretor-Geral, execute-a conforme as normas estabelecidas neste regulamento e plano de ensino.

Art. 3º – Ao Instrutor/Professor será concedida gratificação por encargo de curso e concurso, por hora-aula ministrada, conforme sua titulação acadêmica, nos termos da Portaria n.º 110/2020-GAB/DGAP, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 114/2020-GAB/DGAP, ressalvadas possíveis alterações legislativas ou administrativas.

Parágrafo único – Conforme as normativas e orientações jurídicas pertinentes, o Instrutor/Professor não poderá receber, mensalmente, gratificação por encargo de curso e concurso superior a R$ 700,00 (setecentos reais), sendo vedada a constituição de banco de horas, salvo possíveis alterações legislativas ou administrativas.

Art. 4º – O Curso de Habilitação no armamento, carabina, marca IWI, modelo ARAD, calibre 5,56 x 45 mm (multicalibre), deve ser planejado e programado seguindo as diretrizes, regulamentos e plano de ensino (ANEXO I).

Parágrafo único – Atualizações relacionadas a evoluções operacionais, como inclusão ou exclusão de disciplinas, serão realizadas exclusivamente no plano de ensino do curso, mantendo a estrutura organizacional, as diretrizes e os regulamentos estabelecidos nesta portaria.

  1. OBJETIVOS DO CURSO

1.1. Propiciar aos Policiais Penais conhecimento teórico e prático, desenvolvendo habilidades para manutenção e manuseio da carabina, marca IWI, modelo ARAD, calibre 5,56 x 45 mm (multicalibre).

  1. PÚBLICO ALVO

Policiais Penais que atendam aos requisitos.

  1. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

3.1. O curso está previsto para turmas com o mínimo 20 e um máximo de 30 vagas;

3.2. Local de execução: conforme convocação.

3.3. Duração do curso: 10 horas/aulas,

3.4. O curso será realizado na modalidade presencial.

3.5. O corpo docente será composto por dois instrutores do quadro de Instrutores de Armamento e Tiro da ESPP/DGPP.

3.6. A Coordenação do curso ficará sob responsabilidade da Gerência de Ensino/Coordenação de Ensino Operacional da Escola Superior de Polícia Penal (ESPP).

  1. REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA FAZER O CURSO

4.1. Policiais Penais que atendam aos requisitos.

4.2. Não estar afastado das funções por qualquer motivo e/ou Licença Especial para tratar de interesse particular, para tratamento de saúde de pessoa da família, ou com dispensa médica;

4.3. Estar dentro dos parâmetros definidos pela Diretoria-Geral de Polícia Penal;

4.4. Todos os servidores convocados para participarem da referida habilitação deverão estar com o uniforme completo;

  1. DA FREQUÊNCIA

5.1. A frequência nas aulas e nas atividades são obrigatórias e consideradas ato de serviço. O aluno é obrigado a participar de todos os trabalhos da habilitação, sendo a ausência não justificada, passível de análise e comunicação da falta ao seu chefe imediato;

5.2. O aluno/servidor será liberado ao final pela equipe de instrução.

5.3. O controle da frequência será de responsabilidade dos Instrutores/Professores convocados para ministrarem o curso.

Art. 5º – Compete ao corpo de instrução as seguintes responsabilidades:

I – É de caráter obrigatório o Instrutor ter cadastro e/ou manter seus dados atualizados no Sistema de Ensino em Segurança Pública – SIESP, https://siesp.dgap.go.gov.br/entrar;

II – O Instrutor é responsável pela lista de chamada dos alunos, onde cada aluno deverá assinar na frente do seu respectivo nome;

III – O Instrutor é responsável pelo preenchimento dos dados da frequência;

IV – Quando o Curso/Instrução for ministrada no Complexo Prisional Policial Penal Daniella Cruvinel (Aparecida de Goiânia), o Instrutor fica responsável por retirar todo o material a ser utilizado junto a Seção de Material Bélico e Produtos Controlados – SMBPC;

V – Quando o Curso/Instrução for ser ministrada em outro local/Coordenação Regional, toda a logística será previamente definida entre a Gerência de Ensino/Coordenação de Ensino Operacional, Coordenação Regional Prisional que receberá a Oficina/Instrução e a Seção de Material Bélico e Produtos Controlados (SMBPC);

VI – O Instrutor se compromete a fotografar a execução do Curso/Instrução: parte teórica, parte prática, bem como foto oficial da turma e enviar de imediato as fotografias ao Coordenador de Ensino Operacional para fins de prestação de contas;

VII – O Instrutor se compromete, sob pena das sanções cabíveis, a devolver à Seção de Material Bélico e Produtos Controlados (SMBPC), o material não utilizado dos alunos ausentes no Curso/Instrução, assim como o correto preenchimento do Relatório Circunstanciado de Consumo de Material Bélico;

VIII – A disponibilização de munições aos instrutores, para demonstração das atividades a serem desenvolvidas no Curso/Instrução, ficará a critério da Gerência de Ensino/Coordenação de Ensino Operacional, conforme a disponibilidade.

Art. 6º – Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino Operacional, comunicando a Gerência de Ensino.

Art. 7º  ENCAMINHAR esta Portaria à Seção de Normatização, Processos e Projetos para publicação e à Escola Superior de Polícia Penal para conhecimento e providências necessárias.

ANEXO I

PLANO DE ENSINO

Curso: Habilitação no armamento, carabina, marca IWI, modelo ARAD, calibre 5,56 x 45 mm (multicalibre) Disciplina: Armamento e Tiro: Carabina ARAD, calibre 5,56 x 45 mm (multicalibre) Carga Horária Mínima: 10 h/a
EMENTA
Esta disciplina tem como objetivo proporcionar a adaptação ao armamento por meio de uma abordagem teórica e prática, voltada ao desenvolvimento de habilidades no manuseio e manutenção do armamento. O conteúdo abrange os fundamentos básicos do tiro, as peças e o funcionamento da arma.
OBJETIVOS
Geral

Adaptar os participantes no manuseio seguro e eficiente da Carabina IWI, modelo ARAD, calibre 5,56 x 45 mm (multicalibre), compreendendo suas características, manutenção, técnicas de tiro e práticas de segurança na sua utilização, otimizando o desempenho profissional e buscando a preservação da vida.

Específicos

• Compreender as especificações técnicas e características do armamento;

• Entender o funcionamento do armamento e seus componentes;

• Aplicar as normas e procedimentos de segurança;

• Realizar corretamente a desmontagem, limpeza, lubrificação e montagem do armamento;

• Dominar os fundamentos do tiro.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
I – Informações técnicas sobre o armamento.

II – Equipamentos:

a) Porta carregador;

b) Bandoleira.

II – Desmontagem, manutenção, lubrificação e montagem do armamento (1º escalão).

III – Regras de segurança.

IV – Fundamentos do tiro aplicado ao armamento:

c) Base (plataforma);

d) Empunhadura;

e) Visada;

f) Respiração;

g) Acionamento da tecla do gatilho.

h) Follow Througth (recuperação de visada).

V – Manuseio:

i) Inspeção do armamento;

j) Área de trabalho;

k) Reset do gatilho (rearmar o gatilho);

l) Municiar e desmuniciar;

m) Recargas: tática e emergencial;

n) Solução de panes.

METODOLOGIA
A disciplina utilizará uma abordagem diversificada e interativo, combinando:

• Aulas expositivas (recursos audiovisuais);

• Demonstrações práticas;

• Sessões práticas de montagem e desmontagem e manuseio do armamento;

• Prática em Estande de Tiro (treinamento a frio “seco” e disparos);

Disparos:

Total : 35 disparos

25 disparos de treinamento: atividade prática para desenvolver habilidades de precisão e controle com feedback contínuo do instrutor;

10 disparos de avaliação.

• Feedback contínuo entre aluno e instrutor;

AVALIAÇÃO
A avaliação será realizada de forma contínua ao longo do curso/instrução, abrangendo tanto a parte teórica quanto a prática, com o objetivo de acompanhar o progresso do aluno e fazer os ajustes necessários conforme a necessidade.

Avaliação prática consiste em: efetuar 10 disparos, em alvo tipo silhueta humanoide, a uma distância do atirador ao alvo de 20 metros, sem tempo.

BIBLIOGRAFIA
Básica
GUEDES, Tiago Vargas; LINHARES, Felipe da Silva; VARGAS, Tiago Corrêa; CERNICCHIARO, Luiz Eduardo Mazullo; OLIVEIRA, Adriano Dias de; CANTINI, Elaine. ARMAMENTO POLICIAL: UM ESTUDO DA UTILIZAÇÃO DE ARMAS LONGAS EM UNIDADES PRISIONAIS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, [S. l.], v. 7, n. 2, p. 814–826, 2021. DOI: 10.51891/rease.v7i2.879. Disponível em: https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/879. Acesso em: 16 maio. 2024.
Complementar
Ministério da Justiça. Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010. Estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública. In: Diário Oficial da União, Brasília, v. 148, n. 1, p. 27, 3 jan. 2011. Seção 1.

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal

Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP
Rua 201, c/ 11ª Avenida, 430, Setor Leste Vila Nova
74643-050 Goiânia/GO
Telefone: (62) 3270-8711
E-mail: protocolo-setorial.dgpp@goias.gov.br

Portaria nº 20, de 12 de janeiro de 2025

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