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Portaria nº 198, de 25 de abril de 2025

Publicado em: 25/04/2025
Última atualização em: 25/06/2025
Categoria: Portarias

ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

 

PORTARIA Nº 198, DE 25 DE ABRIL DE 2025

 

Dispõe sobre Curso de Adaptação no armamento, Pistola Beretta APX, calibre 9 X 19 mm.

 

O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás, por intermédio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n.º 23.698, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019,

CONSIDERANDO a Homologação do Plano de Curso de Pistola Beretta APX, calibre 9 x 19 mm pela Portaria 440, de 28 de setembro de 2022 (SEI nº 000034090664);

CONSIDERANDO o item 4, Requisitos e Condições para Fazer o Curso, da Portaria supramencionada,
RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a realização do Curso de Pistola Beretta APX, calibre 9 X 19 mm.
Art. 2° CONVOCAR, a participarem do referido curso, os Policiais Penais, habilitados no Procedimento Operacional Padrão – POP da DGPP, conforme Art. 3º desta Portaria.
Art. 3º ESTABELECER, a realização do curso conforme turma relacionada na tabela abaixo, bem como convocar os Instrutores de Tiro da Escola Superior de Polícia Penal – ESPP.

Art. 4º PUBLICAR os servidores INAPTOS a participarem do Curso de Pistola Beretta APX, calibre 9 X 19 mm, e a cautelar o referido armamento, por não serem habilitados no Curso do Procedimento Operacional Padrão e/ou não possuírem Processo de Cautela de Arma de Fogo na Seção de Material Bélico e Produtos Controlados – SMBPC.

Art. 5º DETERMINAR que os servidores no dia de sua instrução compareçam impreterivelmente às 08h00 na Seção de Material Bélico e Produtos Controlados (SMBPC) para cautelar o novo armamento e entregar do antigo. (É NECESSÁRIO FAZER A DEVOLUÇÃO DE TODO O MATERIAL ACAUTELADO PARA ACAUTELAR O NOVO).
§1º Os Policiais Penais deverão apresentar-se na SMBPC, com o armamento antigo e todo material relacionado a cautela deste, em caso de descumprimento desta determinação serão impedidos de cautelar a Pistola Beretta APX, calibre 9 x 19 mm.
§2º Os Policiais Penais que por algum motivo não cautelarem a Pistola Beretta APX, calibre 9 x 19 mm, não poderão participar da instrução/curso da referida arma de fogo.
§3º Os Policiais Penais convocados que não possuírem interesse na substituição do armamento deverão preencher e assinar Termo de Recusa, Anexo I desta portaria (73576773), e enviar para o e-mail: armamento.dgap@gmail.com.
§4º Os Policiais Penais convocados que não comparecerem na data designada para cautela e instruções do novo armamento, só terão nova oportunidade para cautelamento da Pistola Beretta APX, calibre 9 x 19 mm após concluído todo o processo de distribuição regular do referido armamento.
Art. 6º DETERMINAR que todos os Policiais Penais deverão estar com UNIFORME COMPLETO: camisa da Polícia Penal, calça tática, cinto guarnição com porta carregador duplo, coldre específico, coturno, abafador e óculos de proteção.
§1º O coldre a ser utilizado nas instruções deverá ser padrão ostensivo, específico para Beretta APX, calibre 9 x 19 mm.
§2º Considerando as características da pistola Beretta APX, calibre 9 x 19 mm, sendo esta uma arma no sistema Stricker Fire e sem trava de segurança ativa, a SMBPC e o Quadro de Instrutores de Armamento e Tiro da ESPP sugerem aos Policiais Penais, que forem portá-la de forma velada, o uso de Coldre Rígido de Polímero ou Kydex, visando evitar possíveis disparos acidentais.
Art. 7º ENCAMINHAR esta Portaria à Seção de Normatização, Processos e Projetos para publicação no site, bem como à Gerência de Ensino, e à Gerência de Segurança e Monitoramento para providências cabíveis.
Art. 8º NOTIFICAR a SMBPC para providenciar o armamento e munições, conforme Plano de Curso homologado pela Portaria n.º 440 (000034090664).

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal

Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP
Rua 201, c/ 11ª Avenida, 430, Setor Leste Vila Nova
74643-050 Goiânia/GO

Portaria nº 198, de 25 de abril de 2025

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