Portarias

Portaria nº 197/2025, de 24 de abril de 2025

Publicado em: 24/04/2025
Última atualização em: 21/11/2025
Categoria: Portarias

ESTADO DE GOIÁS

DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

PORTARIA Nº 197/2025-DGPP, DE 24 DE abril DE 2025

 

Designa gestor e suplente para o ​TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 002/2025-DGPP, que entre si celebram a DIRETORIA GERAL DE POLÍCIA PENAL – DGPP e o CONSELHO DA COMUNIDADE NA EXECUCAO PENAL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA – CCEP/APG, Processo SEI Nº. 202416448052098.

DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL do ESTADO DE GOIÁS, nomeado pelo Decreto Estadual de 16 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial de Goiás n° 23.698, usando da atribuição que lhe confere a Lei nº 19.962, de 03 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução de convênios pela DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência e;

CONSIDERANDO o comando insculpido no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos ajustes e as disposições da Lei Estadual nº 17.928/2012, especialmente o artigo 62, IV.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar o servidor ERNANE DOS REIS MATA, CPF N° ***.729.211-**, para exercer a função de gestor titular do TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 002/2025-DGPP (73610489), objeto do processo n° 202416448052098, e o servidor GRAZIANO LOPO RIBEIRO LIMA, CPF N° ***.296.691-**, para exercer a função de gestor suplente nos impedimentos e ausências do gestor titular.

§ 1º O ajuste, tem por objeto estabelecer parceria visando a mútua colaboração entre a DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL – DGPP e o CONSELHO DA COMUNIDADE NA EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA – CCEP/APG, para fabricação de móveis de madeira e MDF, artesanatos diversos, peças produzidas em serralheria, peças de vestuário, blocos, pavers e outros artefatos de concreto, com propósito de conferir efetividade à Seção IV do Capítulo I do Título V da Lei Federal nº 7.210/1984, de forma a permitir que os Privados de Liberdade do Sistema de Execução Penal do Estado de Goiás tenham oportunidade de trabalho, geração de renda e remição de pena.

 

Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, os gestores ora designados, deverão acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações ajustadas no instrumento e no PLANO DE TRABALHO (71047012)  por meio de relatórios, inspeções, visitas e atestado da satisfatória realização do objeto, e ainda:

 Acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas;

II – Observar e fazer cumprir os prazos de sua vigência;

III – Comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelos Gestores.

 

Art. 3º. Ao Gestor caberá as seguintes atribuições:

I. Monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a vigência do instrumento, além da avaliação da execução física e dos resultados;

II. Operacionalizar a execução do objeto;

III. Acompanhar, fiscalizar e avaliar, sistematicamente, a execução do objeto deste Convênio;

IV. Realizar a elaboração da prestação de contas relativa a este Convênio.

V. Anotar, junto ao processo SEI específico para prestação de contas, todas as ocorrências relativas à execução;

VI. Registrar e informar a GERÊNCIA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do Convênio;

VII. Submeter a GERÊNCIA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL manifestação sobre alterações, prorrogação de execução do Plano de Trabalho ou a celebração de novo ajuste, com vistas à deliberação superior..

VIII. Elaborar, quando exigido, relatórios, laudos e pareceres das atividades de fiscalização técnica da execução do Convênio;

IX. Desenvolver outras atribuições oriundas das cláusulas e especificidades do Convênio.

 

Art. 4º. Em caso de necessidade eventual de substituição será emitida Portaria específica para este fim.

 

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

GABINETE DO DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, Goiânia, datado e assinado eletronicamente.

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO

Policial Penal – Diretor-Geral de Polícia Penal

Portaria nº 197, de 24 de abril de 2025 –

Portaria publicada no portal Legisla Goiás — CLIQUE AQUI para acessar o documento.

 

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