Portaria nº 194, de 22 de abril de 2025
Última atualização em: 21/11/2025
Categoria: Portarias
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
PORTARIA Nº 194, DE 22 DE abril DE 2025
Dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Bens Intangíveis nos termos que dispõe o Decreto n.º 9.279, de 30 de julho de 2018, e a Instrução Normativa Inter secretarial n.º 003 – GESTÃO PATRIMONIAL/CONTÁBIL, de 30 de março de 2023.
O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás, por intermédio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n.º 23.698, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto nº 9.517, de 23 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO o art. 2º, I, da Lei Estadual nº 19.962, de 03 de janeiro de 2018, o qual criou a Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, conferindo-lhe autonomia administrativa, orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO que compete ao Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal “expedir portarias e outros atos sobre a administração e organização interna, bem como sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Pasta” conforme art. 8º, inciso XV, do Decreto nº 9.517, de 23 de setembro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão de Avaliação de Bens Intangíveis nos termos que dispõe o Decreto n.º 9.279, de 30 de julho de 2018, e a Instrução Normativa Intersecretarial n.º 003 – GESTÃO PATRIMONIAL/CONTÁBIL, de 30 de março de 2023, com as seguintes atribuições:
I – Proceder a avaliação inicial de bens intangíveis que não tenham sido reconhecidos e registrados no sistema de patrimônio do Estado de Goiás;
II – Elaborar Laudo técnico a respeito da avaliação inicial, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) documentação com descrição detalhada de cada bem avaliado;
b) classificação do bem, conforme artigo 2º da Instrução Normativa;
c) critérios utilizados para avaliação e sua respectiva fundamentação;
d) classificação de vida útil do bem, conforme artigo 9º da Instrução Normativa;
e) vida útil remanescente do bem;
f) data da avaliação;
g) valor do bem avaliado; e
h) identificação do(s) responsável(is) pela avaliação.
III – Encaminhar, via processo SEI, o Laudo técnico de avaliação inicial à setorial de patrimônio do órgão responsável pela política do bem intangível, para o registro e tombamento do bem;
IV – Definir, de acordo com a especificidade de cada classe de bem intangível, a periodicidade da sua reavaliação;
V – Proceder a reavaliação de bens intangíveis;
VI – Encaminhar, via processo SEI, à setorial de patrimônio as informações dos bens reavaliados para inserção no sistema e cálculo do valor reavaliado do bem intangível.
Art. 2º Nomear para compor a Comissão encarregada de realizar a avaliação de bens móveis desta pasta, os seguintes servidores:
I – TIAGO MARCELINO REIS, CPF n.º XXX.709.691-XX, Policial Penal – Presidente;
II – JOÃO PAULO MARQUES RAMOS, CPF n.º XXX.777.291-XX, Policial Penal – Membro;
III – MÁRCIO GLEYSSON CÂNDIDO BARBOSA, CPF n.º XXX.069.521-XX, Policial Penal – Membro;
IV – BRAZ DIMITRI FRUTUOSO DE MOURA, CPF n.º XXX.142.651-XX, Policial Penal – Membro;
V – LEONARDO MOURA MAGALHÃES MARIANO, CPF n.º XXX.079.801-XX, Policial Penal – Membro;
VI – MARCELO VÉRAS BARBOZA, CPF n.º XXX.543.661-XX, Policial Penal – Membro.
VII – HIGOR EDUARDO REGIS DOS SANTOS, CPF n.º XXX.313.061-XX, Policial Penal – Membro.
Art. 3º Determinar a todos os titulares das unidades desta pasta, que sejam oferecidas à Comissão de Avaliação, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial, a Portaria n.º 251, de 05 de julho de 2024.
Art. 5º Encaminhar esta Portaria à Divisão de Patrimônio, via Superintendência de Gestão Integrada, para conhecimento e providências cabíveis.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Administração Penitenciária
Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP
Rua 201, c/ 11ª Avenida, 430, Setor Leste Vila Nova
74643-050 Goiânia/GO
Telefone: (62) 3270-8711
E-mail: protocolo-setorial.dgpp@goias.gov.br
Portaria nº 194, de 22 de abril de 2025