Portaria nº 188, de 13 de abril de 2025
Última atualização em: 21/11/2025
Categoria: Portarias
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
PORTARIA Nº 188, DE 13 DE ABRIL DE 2025
Institui, no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP), a Capelania da Polícia Penal do Estado de Goiás, aprova seu Regimento Interno e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás, por intermédio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n.º 23.698, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto nº 9.517, de 23 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO o art. 2º, I, da Lei Estadual nº 19.962, de 03 de janeiro de 2018, o qual criou a Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, conferindo-lhe autonomia administrativa, orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO que compete ao Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal “expedir portarias e outros atos sobre a administração e organização interna, bem como sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Pasta” conforme art. 8º, inciso XV, do Decreto nº 9.517, de 23 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria nº 40, de 22 de janeiro de 2025, que instituiu o Núcleo de Atenção ao Servidor da Polícia Penal (NASPP), no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP);
CONSIDERANDO que a prestação de assistência espiritual e religiosa integra o conjunto de ações voltadas à promoção da saúde integral dos servidores da DGPP, constituindo instrumento complementar de apoio psicossocial, com impacto positivo na qualidade de vida e no desempenho funcional dos profissionais da instituição;
CONSIDERANDO o Objetivo Estratégico 5 do Plano Estratégico 2024-2027 da Polícia Penal do Estado de Goiás, que se encontra “relacionado ao Objetivo de Desenvolvimento social da Organização das Nações Unidades – ONU, de Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todas e todos, em todas as idades”;
CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consagra o princípio da laicidade do Estado, garantindo, nos termos do art. 5º, incisos VI e VII, a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, assim como livre exercício dos cultos religiosos e a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento do ambiente institucional mediante ações que promovam o engajamento, a motivação e o equilíbrio emocional da força de trabalho, mediante a realização de ações motivacionais, palestras, campanhas educativas, atividades de valorização pessoal e profissional, assim como outras iniciativas que favoreçam a saúde mental e o bem-estar dos servidores;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria MJSP nº 685, de 16 de maio de 2024, que “regulamenta as áreas temáticas para uso eficiente dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, transferidos na forma do inciso I do art. 7º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018”.
CONSIDERANDO, por derradeiro, o disposto no Decreto nº 11.107, de 30 de junho de 2022, que alterou o Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, para dispor sobre o Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública, e as informações contidas na Nota Técnica nº 1/2022/CSS/CGPP-DPSP/SPSP/SENASP/MJ, da Diretoria de Políticas de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Púbica (SENASP), RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 40, de 22 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º……………………………………………….
…………………………………………………………
X – Coordenar e executar os serviços de capelania no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP), mediante unidade específica, promovendo a assistência religiosa e espiritual aos servidores, com respeito à diversidade de crenças, com o objetivo de fortalecer o aspecto emocional, ético e espiritual dos profissionais, especialmente em situações de vulnerabilidade, crise ou luto;
XI – Exercer outras competências correlatas.” (NR)
Art. 2º Fica instituída, no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP), a Capelania da Polícia Penal do Estado de Goiás, como estrutura integrante do Núcleo de Atenção ao Servidor da Polícia Penal (NASPP), com a finalidade de promover a assistência religiosa e espiritual aos servidores, nos termos do Regimento Interno aprovado por meio do Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA CAPELANIA DA POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE GOIÁS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º A Capelania da Polícia Penal do Estado de Goiás é unidade institucional de caráter confessional e inter-religiosa, integrante do Núcleo de Atenção ao Servidor da Polícia Penal (NASPP), com a finalidade de promover a assistência religiosa e espiritual aos servidores da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP).
Art. 2º A Capelania da Polícia Penal do Estado de Goiás tem por finalidade oferecer suporte espiritual, emocional e ético aos servidores, promovendo a dignidade humana, o respeito à diversidade de crenças e o bem-estar biopsicossocial, contribuindo para a saúde integral e a qualidade de vida no ambiente institucional.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 3º A atuação da Capelania da Polícia Penal do Estado de Goiás observará os seguintes princípios:
I – Respeito à liberdade de consciência e de crença;
II – Aconfessionalidade do Estado e neutralidade institucional;
III – Voluntariedade e não proselitismo;
IV – Sigilo, escuta qualificada e acolhimento;
V – Promoção da dignidade humana e da cultura da paz;
VI – Respeito à pluralidade religiosa e à diversidade espiritual.
Art. 4º As diretrizes de atuação da Capelania da Polícia Penal do Estado de Goiás incluem:
I – Atendimento espiritual e religioso aos servidores, mediante solicitação ou demanda espontânea;
II – Realização de palestras, eventos, campanhas e cerimônias que promovam valores éticos, espirituais e motivacionais;
III – Apoio a servidores em situações de crise, luto, adoecimento ou vulnerabilidade emocional;
IV – Colaboração com demais setores da DGPP na promoção da saúde mental e emocional dos servidores;
V – Organização de rede de capelães voluntários com formação na área e experiência religiosa ou espiritual, que forem submetidos à capacitação específica;
VI – Ações de escuta ativa, acolhimento e orientação espiritual como estratégia de apoio psicossocial, inclusive na prevenção do suicídio e de outros agravos à saúde mental dos servidores.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 5º A Capelania da Polícia Penal do Estado de Goiás terá como titular um servidor designado pelo Diretor-Geral de Polícia Penal, com formação na área e experiência religiosa ou espiritual compatível.
Art. 6º A atuação da Capelania da Polícia Penal do Estado de Goiás poderá ser realizada mediante capelães voluntários, selecionados entre servidores com formação na área e experiência religiosa ou espiritual, os quais deverão ser submetidos à capacitação específica a ser ofertada pela Escola Superior de Polícia Penal (ESPP).
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 7º Compete à Capelania da Polícia Penal do Estado de Goiás:
I – Planejar, coordenar, implementar e supervisionar suas atividades administrativas e operacionais;
II – Oferecer atendimento espiritual e religioso aos servidores da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP), de maneira confidencial, ética e respeitosa;
III – Promover ações educativas, culturais e motivacionais de cunho ético, espiritual e humano, em articulação com o NASPP;
IV – Apoiar servidores em situações de crise, sofrimento psíquico, luto ou vulnerabilidade emocional, inclusive com ações preventivas ao suicídio;
V – Manter cadastro atualizado de capelães voluntários e supervisionar sua atuação institucional;
VI – Articular-se com os demais setores da DGPP, especialmente os ligados à saúde e assistência ao servidor, para atuação integrada;
VII – Elaborar e apresentar relatórios técnicos e estatísticos periódicos sobre as ações desenvolvidas à Coordenação do NASPP;
VIII – Assegurar o cumprimento dos princípios e diretrizes deste Regimento Interno;
IX – Exercer outras competências correlatas, conforme a finalidade e os objetivos da Capelania.
CAPÍTULO V
DA INSÍGNIA
Art. 8º A Capelania da Polícia Penal do Estado de Goiás será representada, em documentos oficiais, uniformes e demais meios institucionais, por insígnia própria, composta por elementos gráficos e cromáticos que simbolizam sua missão espiritual, ética e de apoio psicossocial aos servidores da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP).
Art. 9º A insígnia é constituída por um círculo contendo, ao centro, a imagem de um livro aberto irradiando luz, sustentado por duas mãos erguidas, ladeado por ramos de louro, com a inscrição superior “CAPELANIA DA POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE GOIÁS” e a inferior “A VIDA SEM SERVIÇO NÃO TEM SENTIDO”, além da sigla “PPGO” em posição central.
Art. 10. Os elementos e cores da insígnia possuem os seguintes significados:
I – Livro aberto: Representa o conhecimento espiritual, a escuta ativa e a pluralidade de doutrinas, simbolizando a liberdade religiosa e a fundamentação ética do serviço capelânico;
II – Mãos erguidas: Simbolizam acolhimento, entrega, apoio espiritual e proteção, representando a missão de cuidado e presença solidária da Capelania junto aos servidores;
III – Raios ascendentes ao fundo: Traduzem a luz que emana da fé e da espiritualidade, expressando esperança, iluminação interior e transformação pessoal;
IV – Ramos de louro: Representam paz, honra, superação e vitória moral, como reconhecimento simbólico do valor do servidor e da nobreza da missão espiritual;
V – Sigla “PPGO”: Identifica a vinculação institucional da Capelania à Polícia Penal do Estado de Goiás;
VI – Frase “A VIDA SEM SERVIÇO NÃO TEM SENTIDO”: Constitui o lema oficial da Capelania, expressando o princípio do serviço ao próximo como fundamento da assistência espiritual oferecida aos servidores;
VII – Cores:
a) Azul-escuro: Simboliza autoridade, confiança e integridade;
b) Amarelo-ouro: Remete à luz divina, sabedoria e dignidade da missão;
c) Verde: Associa-se à esperança, saúde e renovação;
d) Branco: Representa paz, neutralidade institucional e respeito à diversidade de crenças.
Art. 11. A insígnia será utilizada em duas versões oficiais:
I – Versão colorida, conforme especificações do Subanexo I, destinada ao uso em documentos oficiais, materiais gráficos e meios digitais;
II – Versão em tons de cinza, conforme especificações do Subanexo II, destinada ao uso exclusivo em uniformes operacionais e materiais emborrachados.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral de Polícia Penal.
SUBANEXO I
INSÍGNIA OFICIAL (VERSÃO COLORIDA)
SUBANEXO II
INSÍGNIA OFICIAL (VERSÃO EM TONS DE CINZA)
Portaria nº 188, de 13 de abril de 2025
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