Portarias

Portaria nº 182, de 10 de abril de 2025

Publicado em: 10/04/2025
Última atualização em: 21/11/2025
Categoria: Portarias

ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

 

PORTARIA Nº 182, DE 10 DE ABRIL DE 2025

 

Dispõe  sobre  o  CURSO  DE  PROCEDIMENTOS  CARTORÁRIOS  EM UNIDADES PRISIONAIS para servidores da Polícia Penal do Estado de Goiás.

 

O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás, por intermédio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página n.º 9, do Suplemento do Diário Oficial/GO n.º 23.698, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO o art. 2º, I, da Lei Estadual n.º 19.962, de 03 de janeiro de 2018, o qual criou a Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, conferindo-lhe autonomia administrativa, orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO que compete ao Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal “expedir portarias e outros atos sobre a administração e organização interna, bem como sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Pasta” conforme art. 8º, inciso XV, do Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos atos de criação/abertura dos cursos ministrados pela Escola Superior de Polícia Penal (ESPP), do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO a necessidade de promover atividades de ensino que melhor qualifiquem os profissionais da Diretoria-Geral de Polícia Penal, objetivando os resultados almejados pela administração;

CONSIDERANDO a eficiência, a qualificação e o treinamento continuados dos Servidores Públicos, como ações indispensáveis para uma prestação de serviço público de qualidade, em pleno acordo com as normas regulamentares (Leis, Decretos e outros), proporcionando a toda sociedade, um atendimento de excelência;

CONSIDERANDO que a Diretoria-Geral de Polícia Penal do Estado de Goiás, por intermédio da Gerência de Ensino, tem a premissa de promover cursos de formação, capacitação e aprimoramento profissional tanto para os servidores da Diretoria quanto para atender às solicitações de instituições e/ou servidores de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais;

CONSIDERANDO a necessidade da Polícia Penal do Estado de Goiás padronizar seus procedimentos operacionais; e

CONSIDERANDO a execução Plano Anual de Atividades da Escola Superior de Polícia Penal 2025.

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR e HOMOLOGAR o CURSO DE PROCEDIMENTOS CARTORÁRIOS EM UNIDADES PRISIONAIS, com o objetivo proporcionar conhecimentos e qualificar os policiais penais no que se refere as atividades rotineiras dos cartórios das unidades prisionais para o alcance da excelência do trabalho administrativo no âmbito da DGPP.

Parágrafo único: Será realizado na modalidade presencial, preferencialmente na sede da ESPP e Coordenações Regionais Prisionais da Polícia Penal do Estado de Goiás.

Art. 2º – FIXAR a carga horária para o mencionado curso em 10 (dez) horas.

Art. 3º – As turmas terão capacidade máxima de 50 (cinquenta) alunos.

Art. 4º – DESLIGAR o aluno que comportar-se contrariamente aos princípios de convivência pacífica e harmoniosa, desrespeitando colegas, professores ou outros colaboradores.

Parágrafo único: Dada a natureza do curso, o aluno deverá frequentar 100% das aulas e atividades ministradas, considerado REPROVADO no caso de alguma falta.

Art. 5º – AVALIAR os alunos do curso, considerando-os APROVADOS com nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos ou REPROVADOS com nota final inferior a 70 (setenta) pontos na avaliação prática.

Art. 6º – ESTABELECER que serão disponibilizadas vagas aos servidores da Diretoria- Geral de Polícia Penal, preferencialmente para aqueles que atuam em atividades cartorárias.

Art. 7° – Os servidores que atuarão como professores serão definidos na Portaria de Convocação, juntamente com os servidores-alunos que possuírem a matrícula deferida.

Art. 8º – Os professores serão remunerados de acordo com a Portaria n.º 110/2020 – GAB/DGAP e Portaria n.º 114/2020 – GAB/DGAP, salvo quaisquer alterações legislativas ou administrativas nesse sentido.

Art. 9º – O CURSO DE PROCEDIMENTOS CARTORÁRIOS EM UNIDADES PRISIONAIS deve ser planejado e programado seguindo as diretrizes e plano de curso a seguir:

PLANO DE ENSINO DE DISCIPLINA

Professor(a): a Definir
Disciplina: Procedimentos Cartorários
Carga Horária: 10 Horas
Ano: 2025

EMENTA

OBJETIVO GERAL

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 

–  Atribuições e finalidades do Supervisor de Cartórios e dos Cartórios das Unidades Prisionais;

–  Sistema GoiásPen frente aos Cartórios;

–  Funcionamento das centrais de cadastro e identificação de presos;

–  Providenciar a montagem dos prontuários criminais dos internos;

–  Explanar sobre inclusão e reinclusão no Sistema Prisional;

–  Mandados de prisão, atestados de pena e seus cumprimentos;

–  Certidões carcerárias, de dias trabalhados, estudos e leituras;

–  Saídas judiciais e temporárias;

–  Ofícios e diversas comunicações;

–  Punições disciplinares;

–  Movimentação de Vagas;

–  Alvarás de Soltura e Ordens de liberação da Execução Penal.

 METODOLOGIA DE ENSINO

–  Apresentar todo conteúdo de forma didática;

–  Contextualizar os conhecimentos com os aperfeiçoamentos de policiais em formação.

 RECURSOS DIDÁTICOS

–  Projetor para apresentação de slides guias em tela;

–  Em disponibilidade, utilização de laboratório de informática para práticas de sistemas;

–  Objetos virtuais de aprendizagem.

 AVALIAÇÃO

–  Participação dos discentes;

–  Conferência de aprendizagem empíricas em laboratórios e ferramentas didáticas.

 BIBLIOGRAFIA BÁSICA

–  Manual de procedimentos cartorários, 6ª edição, 2018;

–  Procedimento operacional padrão – DGAP, 2018.

BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR

–  Portaria 248/2019 – DGAP/GO;

–  Portaria 492/2018 – DGAP/GO e suas alterações;

–  Portaria 453/2018 – DGAP/GO;

Art. 10 – ENCAMINHAR esta Portaria à Gerência da Secretaria Geral, à Comunicação Setorial para publicação, para conhecimento e providências necessárias.

 

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal

Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP
Rua 201, c/ 11ª Avenida, 430, Setor Leste Vila Nova 74643-050 Goiânia/GO
Telefone: (62) 3270-8711
E-mail: protocolo-setorial.dgpp@goias.gov.br

 

Portaria nº 182, de 10 de abril de 2025

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