Portaria nº 146, de 20 de março de 2025
Última atualização em: 21/01/2026
Categoria: Portarias
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
PORTARIA Nº 146, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre o CURSO DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA para Policiais Penais do Estado de Goiás.
O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás, por intermédio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n.º 23.698, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO o art. 2º, I, da Lei Estadual n.º 19.962, de 03 de janeiro de 2018, o qual criou a Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, conferindo-lhe autonomia administrativa, orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO que compete ao Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal “expedir portarias e outros atos sobre a administração e organização interna, bem como sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Pasta” conforme art. 8º, inciso XV, do Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos atos de criação/abertura dos cursos ministrados pela Escola Superior de Polícia Penal (ESPP) do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO a necessidade de promover atividades de ensino que melhor qualifiquem os profissionais da Diretoria-Geral de Polícia Penal, objetivando os resultados almejados pela administração;
CONSIDERANDO a eficiência, a qualificação e o treinamento continuados dos Servidores Públicos, como ações indispensáveis para uma prestação de serviço público de qualidade, em pleno acordo com as normas regulamentares (Leis, Decretos e outros), proporcionando a toda sociedade, um atendimento de excelência;
CONSIDERANDO que a Diretoria-Geral de Polícia Penal do Estado de Goiás, por intermédio da Gerência de Ensino, tem a premissa de promover cursos de formação, capacitação e aprimoramento profissional tanto para os servidores da Diretoria quanto para atender às solicitações de instituições e/ou servidores de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais;
CONSIDERANDO a necessidade da Polícia Penal do Estado de Goiás padronizar seus procedimentos operacionais; e
CONSIDERANDO a execução Plano Anual de Atividades da Escola Superior de Polícia Penal 2025. RESOLVE:
Art. 1º — AUTORIZAR e HOMOLOGAR o CURSO DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA, com duração de 10 (dez) horas, com o objetivo proporcionar conhecimentos, habilidades e capacitação de policiais penais para gerenciarem as finanças tanto na vida pessoal como profissional de forma mais eficiente.
Parágrafo único: Será realizado na modalidade presencial na Escola Superior de Polícia Penal, na Sede da SIME (Seção Integrada de Monitoração Eletrônica) e outros locais para atividades de campo.
Art. 2º — FIXAR o seguinte currículo e carga horária para o mencionado curso:
| MÓDULO ÚNICO | Carga Horária |
| TÓPICO 01: Introdução à Educação Financeira | 10 h/a |
| TÓPICO 02: Noções de macroeconomia | |
| TÓPICO 03: Orçamento pessoal e familiar | |
| TÓPICO 04: Gestão das dívidas | |
| TÓPICO 05: Planejamento financeiro de longo prazo | |
| TÓPICO 06: Poupança e investimentos | |
| TÓPICO 07: Renda fixa x renda variável. |
Art. 3º — ESTABELECER que os alunos poderão realizar a pré-matrícula via formulário GOOGLE FORMS, link https://forms.gle/GJgdyeT5fJyzbTd96.
Art. 4º — DESLIGAR o aluno que se comportar contrariamente aos princípios de convivência pacífica e harmoniosa, desrespeitando colegas, professores ou outros colaboradores.
Parágrafo único: Dada a natureza do curso, o aluno deverá frequentar 100% das aulas e atividades ministradas, considerado REPROVADO no caso de alguma falta.
Art. 5º — AVALIAR os alunos do curso, considerando-os APROVADOS com nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos ou REPROVADOS com nota final inferior a 70 (setenta) pontos na avaliação prática.
Art. 6º — ESTABELECER que serão disponibilizadas vagas a servidores da Diretoria-Geral de Polícia Penal, podendo 5% das vagas destinadas a instituições coirmãs.
Art. 7° — Os servidores que atuarão como professores serão definidos na Portaria de Convocação, juntamente com os servidores-alunos que possuírem a matrícula deferida.
Art. 8º — Os professores serão remunerados segundo a Portaria 110/2020 — GAB/DGAP e Portaria 114/2020 — GAB/DGAP, salvo quaisquer alterações legislativas ou administrativas nesse sentido.
Art. 9º — CURSO DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA deve ser planejado e programado seguindo as diretrizes e plano de curso a seguir:
| PLANO DE ENSINO DE CURSO | |
| PROFESSORES: (a definir) | |
| Curso: CURSO DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA | |
| Carga Horária: 10 horas | |
| Ano: 2025 |
| EMENTA |
| O Curso descreve aspectos de economia como um todo, ensina como gerenciar seu orçamento pessoal, como poupar, investir, reduzir e controlar os níveis de endividamento, detre outros aspectos. |
| OBJETIVO GERAL |
| Qualificar policiais penais com conhecimentos e habilidades necessários para gerenciar suas finanças pessoais de forma mais eficiente, bem como gerenciar as finanças na área profissional da Polícia Penal. |
| OBJETIVOS ESPECÍFICOS |
| Elaborar e Gerenciar um Orçamento Pessoal — Ensinar os participantes a criar um orçamento detalhado, identificando receitas, despesas fixas e variáveis, e estabelecendo metas financeiras realistas para melhorar o controle financeiro. Desenvolver Estratégias para Poupança e Investimento — Capacitar os alunos a compreender a importância da reserva de emergência, diferentes tipos de investimentos (como renda fixa e variável) e estratégias para fazer o dinheiro trabalhar a favor deles. Reduzir e Controlar Dívidas de Forma Eficiente — Orientar sobre como identificar e evitar o endividamento excessivo, renegociar dívidas quando necessário e adotar práticas saudáveis de crédito para manter uma vida financeira equilibrada. |
| Conteúdo Programático |
| OBJETIVOS DA DISCIPLINA Capacitar servidores públicos a tomar decisões financeiras eficientes, oferecendo ferramentas e conhecimentos sobre gestão financeira, pessoal e profissional, planejamento de longo prazo, investimentos e controle de dívidas. |
| Importância da educação financeira no cotidiano; Como as finanças pessoais influenciam na qualidade de vida; Panorama geral da economia e o impacto nas finanças pessoais. TÓPICO 02: Noções de Macroeconomia Principais conceitos de macroeconomia: PIB, inflação, taxa de juros; Como a macroeconomia afeta as finanças pessoais; Política monetária e fiscal; O papel dos bancos centrais e as taxas de juros no controle da economia. TÓPICO 03: Orçamento Pessoal e Familiar Como elaborar um orçamento pessoal e familiar; Ferramentas para controle de receitas e despesas; Definindo prioridades financeiras e objetivos; Como fazer o acompanhamento e o ajuste do orçamento. TÓPICO 04: Gestão das Dívidas Como identificar e classificar dívidas (curto e longo prazo); Estratégias para quitar dívidas de forma eficaz; Como negociar dívidas com instituições financeiras; O uso consciente do crédito e do endividamento saudável. TÓPICO 05: Planejamento Financeiro de Longo Prazo A importância do planejamento financeiro a longo prazo; Definindo metas financeiras de curto, médio e longo prazos; Como projetar um plano financeiro para aposentadoria e objetivos futuros; Ferramentas de planejamento para atingir os objetivos de longo prazo. TÓPICO 06: Poupança e Investimentos Diferença entre poupança e investimentos; Tipos de investimentos: renda fixa, renda variável, fundos de investimento; Como escolher o melhor investimento de acordo com o perfil do investidor; Diversificação de investimentos e gestão de riscos. TÓPICO 07: Renda Fixa x Renda Variável Definição de renda fixa e renda variável; Vantagens e desvantagens de cada tipo de investimento; Como avaliar o perfil de risco e escolher entre renda fixa ou variável; Exemplos de produtos de renda fixa (CDB, Tesouro Direto) e renda variável (ações, fundos imobiliários).
Metodologia: Aulas expositivas e debates em sala de aula. |
Art. 10 — ENCAMINHAR esta Portaria à Gerência de Ensino e à Seção de Normatização, Processo e Projetos para conhecimento, publicação e providências necessárias.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO – PP/GO
Diretor-Geral da Polícia Penal – DGPP
Portaria nº 146, de 20 de março de 2025
Portaria publicada no portal Legisla Goiás — CLIQUE AQUI para acessar o documento.