Portaria nº 141, de 18 de março de 2025
Última atualização em: 20/11/2025
Categoria: Portarias
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ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
PORTARIA Nº 141, DE 18 DE março DE 2025
Dispõe sobre a delegação de atribuição ao Diretor-Geral Adjunto para a prática dos atos que especifica, no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP).
O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás, por intermédio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n.º 23.698, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto nº 9.517, de 23 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO o art. 2º, inciso I, da Lei Estadual nº 19.962, de 3 de janeiro de 2018, o qual criou a Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, conferindo-lhe autonomia administrativa, orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO que compete ao Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal “expedir portarias e outros atos sobre a administração e organização interna, bem como sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Pasta” conforme art. 8º, inciso XV, do Decreto nº 9.517, de 23 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO que o art. 39, inciso VII, do Decreto nº 9.517, de 23 de setembro de 2019, estabelece que é atribuição do Diretor-Geral de Polícia Penal “delegar suas atribuições por ato expresso aos seus subordinados, observados os limites estabelecidos em lei”;
CONSIDERANDO que os incisos VI e XIV do art. 40 do Decreto nº 9.517, de 23 de setembro de 2019, estabelecem, respectivamente, que são atribuições do Diretor-Geral Adjunto “praticar atos administrativos da competência do Diretor-Geral de Polícia Penal, por delegação dele observando as limitações da lei” e “desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Geral de Polícia Penal”;
CONSIDERANDO, por derradeiro, a Portaria nº 76, de 14 de fevereiro de 2025 (70788055), que “dispõe sobre as diretrizes e os procedimentos para a solicitação, por policiais penais, da anuência do titular da Diretoria-Geral de Polícia Penal quanto à aquisição ou transferência de armas de fogo de uso restrito, suas respectivas munições e acessórios”, RESOLVE:
Art. 1º DELEGAR ao Diretor-Geral Adjunto da Diretoria-Geral de Polícia Penal, FIRMINO JOSE ALVES, inscrito no CPF nº ***.434.301-**, sem prejuízo de suas atribuições, a responsabilidade de realizar a assinatura digital, por meio do gov.br ou ICP-Brasil, dos anexos referidos na Portaria nº 76, de 14 de fevereiro de 2025 (70788055), no campo “ANUÊNCIA DO ÓRGÃO DE VINCULAÇÃO DO ADQUIRENTE”, devendo assinalar com um “X” a opção favorável ou desfavorável, e, neste último caso, fundamentar as razões da negativa no campo “Motivos”.
Parágrafo único. A assinatura de que trata o caput deste artigo deverá ser efetuada somente após a emissão das certidões favoráveis pela Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, Corregedoria Setorial e Gerência de Inteligência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal