Portaria nº 133, de 14 de março de 2025
Última atualização em: 15/11/2025
Categoria: Portarias
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ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
PORTARIA Nº 133, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Concede Gratificação de Risco de Vida.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE GOIÁS, nomeado pelo Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial/GO n.º 23.698, quinta-Feira, Suplemento, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Decreto n.º 8.683, de 29 de junho de 2016, publicado no Diário Oficial n.º 23.356, de 1º de julho de 2016; que regulamenta a concessão de Gratificação de Risco de vida, estabelecida pela Lei 17.485, de dezembro de 2011; Lei 19.574, de 29 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º. Conceder a gratificação de risco de vida aos servidores abaixo mencionados:
| Nº | NOME | CPF | CARGO | VALOR | A PARTIR DE |
| 1 | PATRICIA TORRES DE BARROS | 003.678.041-31 | ASSISTENTE SOCIAL | 525,00 | 17/03/2025 |
| 2 | SUZILAINE MARIA DA ROCHA OLIVEIRA GOMES | 737.457.151-87 | PSICÓLOGA | 525,00 | 17/03/2025 |
Art. 2º Observar a Lei n.º 19.574, de 29 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial n.º 22.477, de 30 de dezembro de 2016, principalmente o descrito no Art. 1º, inciso III, alínea “b”, “da” Gratificação de Risco de vida, no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal, previstos nas alíneas “a” a “d” do inciso II do art. 1º da Lei 17.485, de 12 de dezembro de 2011”.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir do dia 17/03/2025.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal
Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP
Rua 201, c/ 11ª Avenida, 430, Setor Leste Vila Nova
74643-050 Goiânia/GO
Telefone: (62) 3270-8711
E-mail: protocolo-setorial.dgpp@goias.gov.br