Portaria nº 129, de 12 de março de 2025
Última atualização em: 15/11/2025
Categoria: Portarias
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ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
PORTARIA Nº 129, DE 12 DE março DE 2025
Determina a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Gestão e Governança da Polícia Penal de Goiás (SIGGO), a partir de 1º de abril, pelo Gabinete do Diretor-Geral, pela Diretoria-Geral Adjunta, pelas Superintendências e pelas Gerências da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP), bem como por suas respectivas seções e departamentos subordinados.
O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás, por intermédio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n.º 23.698, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto nº 9.517, de 23 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO que compete ao Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal “expedir portarias e outros atos sobre a administração e organização interna, bem como sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Pasta”, conforme art. 8º, inciso XV, do Decreto nº 9.517, de 23 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO o Programa de Compliance Público, fundamentado nas Boas Práticas de Governança Corporativa estabelecidas pela Controladoria-Geral do Estado de Goiás, bem como na Norma ABNT NBR ISO 31000:2018, a qual descreve princípios e diretrizes para a implementação da Gestão de Riscos;
CONSIDERANDO a iniciava estratégica de implantação do programa para os entes da administração pública direta e indireta, previsto no Decreto Estadual nº 9.406, de 18 de fevereiro de 2019, o qual “institui o Programa de Compliance Público no Poder Executivo do Estado de Goiás e dá outras providências”;
CONSIDERANDO os modelos que “devem ser utilizados pelo Poder Executivo estadual como instrumentos de boas práticas técnicas e gerenciais voltadas à implementação do Programa de Compliance Público”, previsto no art. 8º do Decreto estadual retro mencionado;
CONSIDERANDO a Portaria nº 128, de 11 de abril de 2024, a qual instituiu o Programa de Compliance, o Comitê Setorial do Programa de Compliance e a Política de Gestão de Riscos no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP);
CONSIDERANDO, por derradeiro, a Portaria nº 52, de 31 de janeiro de 2025, que instituiu o Sistema de Gestão e Governança – SIGGO, como sistema oficial de gestão e Governança da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP), RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Gestão e Governança da Polícia Penal de Goiás (SIGGO), a partir de 1º de abril, pelo Gabinete do Diretor-Geral, pela Diretoria-Geral Adjunta, pelas Superintendências e pelas Gerências da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP), bem como por suas respectivas seções e departamentos subordinados.
Parágrafo único. A obrigatoriedade prevista no caput refere-se aos registros das ações e atividades relacionadas aos objetivos estratégicos institucionais da DGPP, com indicadores e metas atribuídos diretamente a cada unidade gestora, conforme estabelecido no Anexo Único (71805625) deste ato normativo e no Planejamento Estratégico da Polícia Penal de Goiás[1].
Art. 2º Os registros das ações e atividades realizadas pelas unidades gestoras deverão observar as normas estabelecidas pela Portaria nº 52, de 31 de janeiro de 2025, bem como as orientações constantes no Curso de Nível Operador do Sistema de Gestão e Governança da Polícia Penal de Goiás (SIGGO) e no Manual do Usuário do Sistema SIGGO[2].
Parágrafo único. O acompanhamento dos registros das ações e atividades pelas unidades gestoras no Sistema de Gestão e Governança da Polícia Penal de Goiás (SIGGO) será de responsabilidade dos seus respectivos titulares.
Art. 3º O monitoramento dos registros das ações e atividades efetuadas pelos titulares das unidades gestoras, para fins de aferição das metas e dos indicadores previstos no Planejamento Estratégico da DGPP, será realizado pela Gerência de Planejamento e Políticas Penitenciárias, que deverá encaminhar relatórios quinzenais ao Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal.
Art. 4º A Coordenação do Escritório Permanente de Compliance Público, no âmbito desta Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP), designada pela Portaria nº 68, de 06 de fevereiro de 2025, deverá realizar o monitoramento contínuo das ações relacionadas ao Compliance e à Gestão de Riscos da DGPP, utilizando-se, para tanto, do Sistema de Gestão e Governança da Polícia Penal de Goiás (SIGGO).
Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos por ato do Diretor-Geral de Polícia Penal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal