Portaria nº 123, de 11 de março de 2025
Última atualização em: 15/11/2025
Categoria: Portarias
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ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
PORTARIA Nº 123, DE 11 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE GOIÁS,
nomeado pelo Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial/GO nº 23.698 (Suplemento), nos termos da delegação de competência encartada na Portaria nº 0235/2019-SSP, de 22 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial/GO nº 23.039, de 24 de abril de 2019, e especialmente com fundamento na Lei Federal n. 14.133/21, nas Leis Estaduais nº 13.800/01 e nº 17.928/12; Instrução Normativa nº 003/2024 da CGE, examinando os autos do Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores (PAF) em epígrafe, profere seu julgamento.
I – CONDENAR a empresa SARAIVA DISTRIBUIDORA EIRELI – ME, inscrita no CNPJ: **.818.333/0001-**, à penalidade de multa, no valor de R$35.670,00 (trinta e cinco mil reais, seiscentos e setenta reais), conforme a Lei Estadual nº 17.928/12 e Cláusula Oitava, Parágrafo Primeiro, do Contrato nº 053/2019, tendo em vista o descumprimento integral do referido instrumento;
II – APLICAR a empresa SARAIVA DISTRIBUIDORA EIRELI – ME, inscrita no CNPJ:
**.818.333/0001-**, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos; e
III – DETERMINAR, ainda, que após a publicação desta portaria, a Comissão Processante:
a) notifique à empresa ou seu advogado, sobre a decisão administrativa; b) dê ciência à Controladoria- Geral do Estado; c) após o trânsito em julgado deste feito: c.1) expedição de certidão de trânsito em julgado; c.2) envie os autos à Superintendência de Gestão Integrada da DGPP para a execução das penalidades impostas.
PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal, em Goiânia, aos 11 de março de 2025.
Josimar Pires Nicolau do Nascimento
Diretor-Geral de Polícia Penal