Portarias

Portaria nº 114/2025 de 12 março de 2025

Publicado em: 18/03/2025
Última atualização em: 20/11/2025
Categoria: Portarias

ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

PORTARIA Nº 114/2025-DGPP, DE 12 DE MARÇO DE 2025

 

Designa Gestor e Suplente para o TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 5/2025-DGPP, que entre si celebram a DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL e a SALLO CONFECÇÃO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, mediante as cláusulas e condições seguintes. Processo SEI nº 202516448021337.

O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE GOIÁS, nomeado pelo Decreto Estadual de 16 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial de Goiás n° 23.698, usando da atribuição que lhe confere a Lei nº 19.962, de 03 de janeiro de 2018.

CONSIDERANDO o contido no DESPACHO Nº 134/2025/DGPP/PRE-ALG-16651 (71672306), oriundo da UNIDADE PRISIONAL REGIONAL DE ÁGUAS LINDAS.

CONSIDERANDO a necessidade de manter o controle, o acompanhamento e a fiscalização dos convênios e dos termos de cooperação firmados no âmbito da DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL;

CONSIDERANDO as disposições da LEI ESTADUAL Nº 17.928/2012 e o DECRETO ESTADUAL Nº 10.248/2023.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora RONYERRE CAMPOS DE LIMA, Policial Penal, inscrito no CPF ***.239.671- **, para exercer a função de Gestor titular do TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 5/2025-DGPP (71325308), objeto do processo n° 202516448021337, e o servidor WILLIAM DE ASSUNÇÃO SILVA, Policial Penal, inscrito no CPF ***.824.631-**, para exercer a função de Gestor Suplente nos impedimentos e ausências da Gestora Titular.

Parágrafo único – O presente Termo de Permissão de Uso tem como a outorga condicionada de uso de bem público, mediante remuneração e com a imposição de encargos, da PERMISSÃO N° 05 – Galpão 02 da Unidade Prisional de Águas Lindas II – 3° Coordenação Regional Prisional, vinculada a Unidade Prisional Regional de Aguas Lindas, em uma área edificada de aproximadamente 310,35 metros quadrados, a favor do permissionário SALLO CONFECÇÃO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, segundo os termos do Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025-DGPP (69796973).

Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, os gestores ora designados, deverão acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações ajustadas no instrumento do TERMO DE PERMISSÃO DE USO e da PROPOSTA DE PLANO TRABALHO E CAPACITAÇÃO (70629151) por meio de relatórios, inspeções, visitas e atestado da satisfatória realização do objeto do convênio e ainda:

I. acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas;
II. observar e fazer cumprir os prazos de sua vigência;
III. comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;
Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelos Gestores.

Art. 3º. Aos Gestores caberá as seguintes atribuições:
I. proceder a entrega ao permissionário, do objeto da permissão de uso, bem como receber no momento da restituição do referido objeto, mediante a lavratura de TERMO DE VISTORIA DO IMÓVEL (71325925);
II. monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a vigência do instrumento, além da avaliação da execução física e dos resultados;
III. operacionalizar a execução do objeto;
IV. acompanhar, fiscalizar e avaliar, sistematicamente, a execução do objeto desta permissão de uso;
V. realizar a elaboração da prestação de contas relativa a esta permissão de uso.
VI. anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução da permissão de uso, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do ajuste, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
VII. transmitir à permissionária instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do objeto, quando for o caso, e após autorização expressa da autoridade superior;
VIII. registrar e informar a GERÊNCIA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do convênio;
IX. submeter a GERÊNCIA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL, com vistas à deliberação da DIRETORIA-GERAL, manifestação sobre prorrogação de execução ou restituição do objeto desta permissão de uso;
X. elaborar, quando exigido, relatórios, laudos e pareceres das atividades de fiscalização técnica da execução desta permissão de uso;
XI. dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
desenvolver outras atribuições oriundas das cláusulas e especificidades desta permissão de uso.

Art. 4º. Estabelecer que o gestor titular/gestor substituto do TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 5/2025- DGPP, deverá apresentar à GERÊNCIA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL relatório final quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do termo de permissão de uso, no prazo de até 30 (trinta) dias da data da ocorrência do evento, cujo documento deverá conter:
I – descrição circunstanciada da execução do Termo de Cooperação;
II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;
III – as ocorrências que julgar pertinente relatar, diante da possibilidade de denúncia ou rescisão do Termo de Cooperação; e
IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem suas funções e atribuições.

Parágrafo único – A periodicidade ora estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo gestor titular e/ou gestor substituto do Termo de Cooperação.

Art. 5º. Estabelecer que o gestor titular e/ou gestor suplente deverão informar ao seu superior imediato, tão logo tenham conhecimento, de fato, presente ou futuro, suficiente para impedir de exercer as respectivas atribuições, para adoção das providências necessárias à substituição formal do(s) responsável(is).

Art. 6º. Em caso de necessidade eventual de substituição será emitida Portaria específica para este fim. Art. 7º. Determinar a publicação desta Portaria no sítio oficial da DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL. Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL em Goiânia, assinado e datado de forma eletrônica.

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal – Diretor-Geral de Polícia Penal

Portaria nº 114/2025 de 12 março de 2025

 

Portaria publicada no portal Legisla Goiás — CLIQUE AQUI para acessar o documento.

Botão Voltar ao topo

AdBlock detectado!

Nosso site exibe alguns serviços importante para você usuário, por favor, desative o seu AdBlock para podermos continuar e oferecer um serviço de qualidade!