Portaria nº 108, de 28 de fevereiro de 2025
Última atualização em: 15/11/2025
Categoria: Portarias
Portaria publicada no portal Legisla Goiás — CLIQUE AQUI para acessar o documento.
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
PORTARIA Nº 108/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a dispensa e designação de Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPEs, no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP.
O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE GOIÁS, nomeado pelo Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial/GO nº 23.698, Quinta-Feira, Suplemento, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 19.962 de 3 de janeiro de 2018.
Considerando o Decreto nº 9.566, de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial/GO nº 23.185, que regulamenta a gestão das Funções Comissionadas do Poder Executivo Estadual – FCPEs, RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR e DESIGNAR, para as respectivas Funções Comissionadas do Poder Executivo Estadual – FCPE, os servidores relacionados na tabela abaixo:
| DISPENSAR | FCPE | DESIGNAR | ||||||||||||
| Nº | NOME | CPF | CARGO | UNIDADE SUPERIOR HIERÁRQUICA | UNIDADE DE LOTAÇÃO | ATRIBUIÇÃO | TIPO | VALOR | NOME | CPF | CARGO | UNIDADE SUPERIOR HIERÁRQUICA | UNIDADE DE LOTAÇÃO | ATRIBUIÇÃO |
| 1 | TARCISIO RIBEIRO NETTO | ***.986.281-** | Policial Penal | 2ª CRP | Unidade Prisional Regional de Nova Crixás | Coordenador de Equipe / Supervisor de Segurança | FCPE -16 | R$ 750,00 | ||||||
| 2 | FCPE -15 | R$ 900,00 | TARCISIO RIBEIRO NETTO | ***.986.281-** | Policial Penal | 2ª CRP | Unidade Prisional Regional de Nova Crixás | Coordenador de Equipe / Supervisor de Segurança | ||||||
| 3 | FCPE – 11 | R$ 1.500,00 | SANDRO DE SOUZA E SILVA | ***.212.101-** | Policial Penal | GAB | Superintendência de Reintegração Social e Cidadania | Assessoramento de Atividades Técnicas Especializadas | ||||||
| 4 | FCPE – 16 | R$ 750,00 | MAURICIO ANTÔNIO DOS SANTOS | ***.259.101-** | Policial Penal | SGI | Gerência de Engenharia | Coordenador de Equipe / Chefe de Seção de Serviços de Infraestrutura | ||||||
Art. 2º DETERMINAR o encaminhamento desta Portaria à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, via Superintendência de Gestão Integrada, para conhecimento e providências de mister.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor e produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura, revogadas todas as disposições em contrário.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal