Portaria nº 10, de 05 de janeiro de 2024
Última atualização em: 28/08/2025
Categoria: Portarias
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
PORTARIA Nº 10, de 05 de janeiro de 2024
Dispõe sobre oficina Adaptação no Armamento Espingarda 12 Pump Military 3.0 da 5ª Coordenação Regional Prisional.
O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE GOIÁS, nomeado pelo Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial/GO n.º 23.698 (Suplemento) no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a Portaria n.º 004/2021 – GAB/DGAP, instituiu o quadro de Instrutores de Armamento e Tiro da DGPP conforme o 1º curso de Instrutor de Tiro – CIAT e integrantes com curso de armamento e tiro institucional, regulamentado através da Portaria n.º 140/2020 – DGAP;
CONSIDERANDO que o Estado de Goiás por meio da Diretoria-Geral de Polícia Penal adquiriu Espingarda CBC 12 Pump Military 3.0 e que dentro dos parâmetros definidos pela Diretoria-Geral, este armamento será distribuído em todas as Unidades Prisionais – UP do Estado, RESOLVE:
Art. 1º CRIAR E HOMOLOGAR a oficina de adaptação no armamento Espingarda 12 Pump Military 3.0, de 10 (dez) horas/aula, para os Policiais Penais e Vigilantes Penitenciários Temporários, sem a devida habilitação técnica da 5ª Coordenação Regional Prisional – 5ª CRP.
Art. 2º DETERMINAR que a 5ª CRP faça a separação dos servidores-alunos por turma em planilha disponibilizada em: Planilha 5ª CRP para posterior elaboração de frequência e que sejam CONVOCADOS para participarem da oficina supramencionada. Devendo, os alunos, estarem com UNIFORME COMPLETO.
I – OBJETIVOS DO CURSO
a) A oficina, será baseada e fundamentada na doutrina de tiro policial;
b) A oficina proporcionará aos servidores conhecimentos teóricos e práticos, desenvolvendo habilidades para manutenção e manuseio da Espingarda 12 Pump Military 3.0.
II – PÚBLICO ALVO
a) Servidores plantonistas (efetivos e temporários) das unidades prisionais da 5ª CRP, assim como servidores que trabalham no serviço administrativo (efetivos ou temporários);
b) Dada a necessidade e urgência, a oficina de adaptação no armamento Espingarda Military 3.0 os plantonistas das Unidades Prisionais terão prioridade;
c) Todos os alunos obrigatoriamente devem ter cadastro e/ou manter seus dados atualizados no Sistema de Ensino em Segurança Pública – SIESP, https://siesp.dgap.go.gov.br/entrar.
III – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
a) A oficina é prevista para, aproximadamente, 220 (duzentos e vinte) servidores, distribuídos em 8 (oito) turmas de 30 alunos;
b) Duração do curso – 10 (dez) horas/aulas;
c) A oficina será realizada no formato presencial;
d) Corpo Docente será composto por 2 (dois) Instrutores da ESPP/DGPP, conforme Portaria n.º 04/2021 – GAB/DGAP;
e) A Coordenação da oficina ficará sob responsabilidade da Gerência de Ensino/Coordenação de Ensino Operacional da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP);
f) A Oficina será realizada em local indicado pela Coordenação Regional Prisional responsável pela distribuição dos servidores nas respectivas turmas e informá-los, local, data e horário;
g) A Oficinaserá realizada nas seguintes datas:
| TURMA 01 | TURMA 02 |
| 19/02/2024 | 19/02/2024 |
| 20/02/2024 | 20/02/2024 |
| 21/02/2024 | 21/02/2024 |
| 22/02/2024 | 22/02/2024 |
IV – REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA FAZER O CURSO
a) Não estar afastado das funções por qualquer motivo e/ou Licença Especial para tratar de interesse particular, para tratamento de saúde de pessoa da família, ou com dispensa médica;
b) Estar dentro dos parâmetros definidos pela Diretoria-Geral de Polícia Penal;
c) Não ter participado de oficina/instrução/adaptação do armamento Espingarda 12 Pump Military 3.0;
d) Todos os servidores CONVOCADOS para participarem do referido curso deverão estar com UNIFORME COMPLETO;
e) Abafador e óculos de proteção;
f) Os servidores serão CONVOCADOSa bem da administração pública, sendo OBRIGATÓRIA SUA PARTICIPAÇÃO.
V – DA FREQUÊNCIA
a) A frequência a aula e as atividades é obrigatória e considerada ato de serviço. O aluno é obrigado a participar de todos os trabalhos do curso, sendo sua ausência não justificada, passível de análise para fins de desligamento e comunicação de falta ao seu chefe imediato.
Art. 3º São de responsabilidade do corpo de instrução:
I – É de caráter obrigatório o Instrutor ter cadastro e/ou manter seus dados atualizados no Sistema de Ensino em Segurança Pública – SIESP, https://siesp.dgap.go.gov.br/entrar;
II – O Instrutor é responsável por seguir o Plano de Curso (ANEXO), tendo liberdade de ação em adaptar a instrução a realidade operacional da turma, porém sempre se baseando no plano de curso;
III- O Instrutor é responsável pela lista de chamada dos alunos, onde cada aluno deverá assinar na frente do seu nome;
IV – O Instrutor é responsável pelo preenchimento dos dados da frequência;
V – Quando o Curso/Instrução for ministrado no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, o Instrutor fica responsável por retirar todo o material a ser utilizado junto a Seção de Material Bélico e Produtos Controlados – SMBPC;
VI – Quando o Curso/Instrução for ser ministrado em outro local/Coordenação Regional, toda a logística será previamente definida entre a Gerência de Ensino/Coordenação de Ensino Operacional, Coordenação Regional Prisional que receberá o Curso/Instrução e Seção de Material Bélico e Produtos Controlados – SMBPC;
VII – O Instrutor se compromete a fotografar a execução do Curso/Instrução: parte teórica, parte de manuseio e manutenção, linha de tiro/disparos, bem como foto oficial da turma e enviar de imediato as fotografias ao Coordenador de Ensino Operacional para fins de prestação de contas;
VIII – O Instrutor se compromete, sob pena das sanções cabíveis, a devolver à Seção de Material Bélico e Produtos Controlados – SMBPC o material não utilizados dos alunos ausentes ao Curso/Instrução, assim como o correto preenchimento do Relatório Circunstanciado de Consumo de Material Bélico (55364300);
IX – Fica a critério da Gerência de Ensino/Seção de Ensino Operacional quando o Curso/Instrução requerer, disponibilizar munições aos instrutores para demonstração das atividades a serem desenvolvidas.
Art. 4º Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino Operacional, comunicando a Gerência de Ensino.
Art. 5º ENCAMINHAR esta Portaria à Gerência da Secretaria-Geral, à Comunicação Setorial para publicação, à Gerência de Ensino para conhecimento e providências necessárias.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal
ANEXO
| PLANO DE CURSO/INSTRUÇÃO |
| CURSO/INSTRUÇÃO Adaptação em espingarda 12 GA Military 3.0. PRÉ-REQUISITO Instrução em espingarda 12 GA modelos anteriores a Military 3.0. CARGA HORÁRIA 10 h/a. OBJETIVOS DA DISCIPLINA Aperfeiçoar o servidor da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP no que concerne a informações técnicas sobre a arma, munições, fundamentos do tiro e manuseio do equipamento, assegurando eficiência e segurança na utilização do armamento, para o melhor desempenho da função laboral, buscando a preservação da vida. EMENTA Informações técnicas do armamento. Regras de segurança com arma de fogo. Fundamentos do tiro. Manuseio. Manutenção. Atividade Prática em estande de tiro. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 1 – Informações técnicas sobre a arma; 2 – Normas/Regras de Segurança; 3 – Fundamentos de tiro: 3.1 Base/Postura/Posição de Tiro; 3.2 Empunhadura; 3.3 Visada; 3.4 Respiração; 3.5 Acionamento do gatilho. 4 – Manuseio: 4.1 Desmontagem e montagem em 1º escalão; 4.2 Municiar e desmuniciar; 4.3 Área de trabalho; 4.4 Recargas (tática e emergencial); 4.5 Treino em seco: trava/destrava, manobra e acionamento. 5 – Manutenção. DISPAROS 05 por aluno. Sem disponibilização para demonstração do instrutor. EXERCÍCIOS Exercício 1. 05 disparos a 10 metros, sem tempo, no centro do alvo. METODOLOGIA Aulas expositivas com procedimentos de ensino por meio de demonstração e aulas as práticas, utilizando estudos de caso, em estande de tiro, considerando a importância da comunicação entre aluno e instrutor no processo de ensino/aprendizagem. Referência bibliográfica _____. Manual do proprietário. Espingarda CBC Pump, Military 3.0 CAL. 12 Ga. Disponível em https://cbc.com.br/wp-content/uploads/2023/10/020.0049-Manual-Pump-Military-3.pdf. Acesso em: 19 de dezembro de 2023. |
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal