Portaria nº 029, de 22 de janeiro de 2025
Última atualização em: 13/10/2025
Categoria: Portarias
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
PORTARIA Nº 029/2025, DE 22 DE janeiro DE 2025
Designar gestor para o TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2024-DGPP [59914755], celebrado entre o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL, e o INSTITUTO AMENDOEIRAS, visando a execução do Projeto de Contratação de Equipe Multiprofissional para Atendimento na Central Integrada de Alternativas Penais em Goiânia e Região Metropolitana.
O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL do ESTADO DE GOIÁS, nomeado pelo Decreto Estadual de 16 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial de Goiás n° 23.698, usando da atribuição que lhe confere a Lei nº 19.962, de 03 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO a primazia do interesse público sobre o privado, bem como os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência insculpidas no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO as disposições presentes na LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, na LEI ESTADUAL Nº 17.928/2012, no DECRETO FEDERAL Nº 11.246/2022 e o DECRETO ESTADUAL Nº 10.248/2023, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos ajustes celebrados.
CONSIDERANDO as disposições presentes na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como no Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.019/2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO o teor da MANIFESTAÇÃO Nº 2/2024/DGPP/GECIAP-16476 [59843881], bem como o que consta do processo administrativo 202316448083407.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor ROBSON RODRIGO ROCHA VIEIRA, CPF ***.961.401-**, Policial Penal, para exercer a função de gestor titular do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2024-DGPP [59914755], objeto do processo 202316448083407, e a servidora MYLENA BORGES DE CASTRO, CPF ***.118.931-**, Policial Penal, para exercer a função de gestora suplente nos impedimentos e ausências da gestora titular.
§ 1º – O termo de colaboração foi celebrado entre o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL, e tem por objeto a execução do Projeto de Contratação de Equipe Multiprofissional para Atendimento na Central Integrada de Alternativas Penais em Goiânia e Região Metropolitana.
Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, os gestores ora designados, deverão acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações ajustadas no instrumento de colaboração e do Plano de Trabalho – INSTITUTO AMENDOEIRAS (58842799) por meio de relatórios, inspeções, visitas e atestado da satisfatória realização do objeto do ajuste e ainda:
I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas;
II – observar e fazer cumprir os prazos de sua vigência;
III – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, a data de expiração da vigência do ajuste, bem como a eventual necessidade de sua prorrogação ou celebração de novo termo de cooperação;
Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelos Gestores.
Art. 3º. Aos GESTORES designados caberá as seguintes atribuições:
I. monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a vigência do instrumento, além da avaliação da execução física e dos resultados;
II. operacionalizar a execução do objeto;
III. acompanhar, fiscalizar e avaliar, sistematicamente, a execução do objeto deste Convênio;
IV. Atestar a execução física e financeira da parceria possibilitando o repasse financeiro, a Organização de Sociedade Civil, dos recursos previstos para a execução do instrumento;
IV. realizar a elaboração da prestação de contas relativa a execução da parceria;
V. registrar, via SEI, todas as ocorrências relativas à execução da parceria;
VI. registrar e informar a COMISSÃO DE MONITORAMENTEO E AVALIAÇÃO, da referida parceria, sobre as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do convênio;
VII. submeter a COMISSÃO DE MONITORAMENTEO E AVALIAÇÃO manifestação sobre alterações, prorrogação de execução do Plano de Trabalho ou a celebração de novo ajuste, com vistas à deliberação superior.
VIII. elaborar, quando exigido, relatórios, laudos e pareceres das atividades de fiscalização técnica da execução da parceria;
IX. desenvolver outras atribuições oriundas das cláusulas e especificidades da parceria.
Art. 4º. Em caso de necessidade eventual de substituição será emitida portaria específica para este fim.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando a PORTARIA Nº 167/2024 (59916194)
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal, Diretor-Geral de Polícia Penal
Portaria nº 029/2025, de 22 de janeiro de 2025
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