Portarias

Portaria nº 028, de 21 de janeiro de 2025

Publicado em: 21/01/2025
Última atualização em: 06/01/2026
Categoria: Portarias

ESTADO DE GOIÁS

DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

PORTARIA Nº 028/2024-DGPP, DE 21 DE janeiro DE 2025

 

 

Designa gestor e fiscais para o CONVÊNIO DEPEN-MJSP – PLATAFORMA +BRASIL nº 937216/2022, que entre si celebram o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL – DGPP, e o MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA – MJSC, por intermédio da SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS – SENAPPEN.

 

O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE GOIÁS, nomeado pelo Decreto Estadual de 16 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial de Goiás n° 23.698, usando da atribuição que lhe confere a Lei nº 19.962, de 03 de janeiro de 2018;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução de convênios pela Diretoria-Geral de Polícia Penal, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência;

CONSIDERANDO o comando insculpido no artigo 20 do DECRETO ESTADUAL Nº 10.216/2023, e no artigo 11 do DECRETO ESTADUAL Nº 10.248/2023, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos ajustes;

CONSIDERANDO o contido no DESPACHO Nº 80/2025/DGPP/OUV-DGAP-16547 (69649436) e na PORTARIA Nº 398/2024-DGPP (65866926).

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar o servidor Policial Penal RAFAEL BARREIRA ALVES, CPF ***.060.281-**, para exercer a função de GESTOR TITULAR do CONVÊNIO DEPEN-MJSP – PLATAFORMA +BRASIL nº 937216/2022, objeto do processo N° 202216448073522, e o servidor Policial Penal YGOR PEREIRA DA SILVEIRA, CPF ***.180.961-**, para exercer a função de GESTOR SUPLENTE nos impedimentos e ausências do gestor titular.

Parágrafo único – O convênio foi celebrado entre o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA e o MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, por intermédio da SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, e tem por objeto estruturar o sistema prisional quanto ao aparelhamento estrutural de Corregedorias, Inteligência, Ouvidoria e Escolas, bem como capacitação e cuidados com a saúde mental dos Policiais Penais, com o viés estruturante e de implementação.

 

Art. 2°. Designar os servidores Policiais Penais FABIOLA DE OLIVEIRA BARROS FLEURY, CPF ***.539.021-**, MARIA FLORA RIBEIRO COSTA, CPF ***.067.721-**, e AGUINALDO LOPES CANÇADO, CPF ***.284.311-**, para atuarem como FISCAIS DO CONVÊNIO objeto deste processo, respectivamente no âmbito da Gerência de Ensino, Ouvidoria e Corregedoria Setorial.

 

Art. 3º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, os gestores e fiscais ora designados, deverão acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações ajustadas no instrumento do convênio e do plano de trabalho por meio de relatórios, inspeções, visitas e atestado da satisfatória realização do objeto do convênio e ainda:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas;

II – observar e fazer cumprir os prazos de sua vigência;

III – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelos Gestores.

 

Art. 4º. Aos Fiscais caberão as seguintes atribuições:

I. monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a vigência do instrumento, além da avaliação da execução física e dos resultados;

II. operacionalizar a execução do objeto;

III. acompanhar, fiscalizar e avaliar, sistematicamente, a execução do objeto deste Convênio;

IV. realizar a elaboração da prestação de contas relativa a este Convênio.

V. anotar, junto ao processo SEI 202216448073522, todas as ocorrências relativas à execução do convênio;

VI. registrar e informar a DIRETORIA-GERAL ADJUNTA as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do convênio;

VII. submeter a DIRETORIA-GERAL ADJUNTA manifestação sobre prorrogação de execução/entrega do Plano de Trabalho com vistas à deliberação da DIRETORIA-GERAL;

VIII. elaborar, quando exigido, relatórios, laudos e pareceres das atividades de fiscalização técnica da execução do convênio; e

IX. desenvolver outras atribuições oriundas das cláusulas e especificidades do convênio.

 

Art. 5º. Em caso de necessidade eventual de substituição será emitida Portaria específica para este fim.

 

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando a PORTARIA Nº 398/2024-DGPP (65866926).

 

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

GABINETE DO DIRETOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA em Goiânia / GO, na data da sua assinatura eletrônica.

 

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO

Policial Penal – Diretor-Geral de Polícia Penal

Portaria nº 028, de 21 de janeiro de 2025

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