Portaria nº 346, de 06 de agosto de 2025
Última atualização em: 13/08/2025
Categoria: Extrato de Portaria
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
PORTARIA Nº 346, DE 06 DE AGOSTO DE 2025
Estabelece as diretrizes e os procedimentos que devem ser seguidos pelos integrantes da Diretoria-Geral de Polícia Penal para o correto uso, conservação e destinação do patrimônio público.
O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE GOIÁS, nomeado pelo Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial/GO n.º 23.698, quinta-feira, Suplemento, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei n.º 19.962, de 03 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º do Decreto nº 9.517, de 23 de setembro de 2019, que aprova o Regulamento da Diretoria-Geral de Polícia Penal e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas e responsabilidades para a gestão, preservação e destinação do patrimônio da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP);
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 012/2018-SEAD, que dispõe sobre a Gestão do Patrimônio Mobiliário na Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 005/2019-SEAD, que trata da obrigatoriedade do cadastro e atualização da localização física dos bens móveis;
CONSIDERANDO o Decreto nº 10.007, de 22 de dezembro de 2021, que regula os procedimentos relativos à análise, classificação, desfazimento e baixa de bens móveis inservíveis ao Poder Executivo do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa Intersecretarial nº 02/2021- SEAD/SEDI, que estabelece normas e procedimentos para o Programa de Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos – SUKATECH;
CONSIDERANDO a necessidade de normatização dos procedimentos internos relativos à gestão do patrimônio da DGPP, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as diretrizes e os procedimentos que devem ser seguidos pelos integrantes da Diretoria-Geral de Polícia Penal para o correto uso, conservação e destinação do patrimônio público, conforme as normas estabelecidas pela legislação vigente.
Art. 2º Para fins desta Portaria, entende-se como patrimônio da DGPP todos os bens móveis, equipamentos, armamentos, veículos e demais itens sob responsabilidade da instituição, os quais deverão ser inventariados e registrados de acordo com as normas estabelecidas pela legislação aplicável.
Art. 3º O controle do patrimônio será realizado de forma sistemática e obedecerá aos seguintes procedimentos:
I – Inventário anual: A realização do inventário geral é obrigatória e deverá ser conduzida pela Divisão de Patrimônio ou pelas unidades administrativas e operacionais da DGPP, com a conclusão até o final de cada ano, incluindo a atualização dos bens registrados, sua localização, estado de uso e conservação;
II – Registros e Etiquetagem: Todos os bens móveis adquiridos pela DGPP, seja por meio de aquisição ou doação, deverão ser registrados no Sistema de Patrimônio Mobiliário (SPM) e receber uma etiqueta de identificação única. A etiquetagem será obrigatória apenas para bens de serventia permanente, estando excluídos os bens de uso provisório ou de consumo imediato;
III – Movimentação de bens: Qualquer movimentação de bens móveis, inclusive dentro da mesma unidade, ou a necessidade de desfazimento de bens, deverá ser comunicada de forma tempestiva à Divisão de Patrimônio, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), utilizando o termo “Responsabilidade, Guarda e Uso de Equipamento” para a devida atualização no Sistema de Patrimônio Mobiliário (SPM).
§ 1º Cada titular de unidade administrativa ou operacional será responsável pelos bens sob sua guarda, ou uso, devendo zelar por sua adequada conservação, utilização e controle, conforme as normas estabelecidas nesta Portaria.
§ 2º Após a realização da visita de fiscalização pela Divisão de Patrimônio, será formalizado um processo no SEI! para cada localidade auditada, acompanhado de relatório detalhado dos bens verificados, para conferência, assinatura e devolução à Divisão de Patrimônio no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 4º Os responsáveis pelas unidades administrativas e operacionais deverão formalizar à Divisão de Patrimônio, por meio de processo SEI!, a transferência de responsabilidade sobre os bens patrimoniais, nas hipóteses de troca de gestão.
Art. 5º A baixa de bens será realizada de acordo com os seguintes procedimentos:
I – Todo bem que se encontre sucateado ou sem condições de uso deverá ser baixado do Sistema de Patrimônio Mobiliário (SPM);
II – A unidade detentora do bem deverá formalizar a solicitação de baixa, anexando fotos que comprovem o estado de conservação do bem, e encaminhá-las à Divisão de Patrimônio, que, por meio da Comissão de Desfazimento, realizará a avaliação do bem e determinará a forma mais adequada para seu desfazimento
III – Todos os bens baixados deverão ser destinados a local apropriado e credenciado para descarte ou reciclagem, em conformidade com a legislação vigente;
IV – A baixa de bens inservíveis, especialmente equipamentos eletroeletrônicos, deverá ser comunicada à Gerência de Tecnologia, visto que esses bens serão destinados ao Programa de Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos – SUKATECH.
Art. 6º Os servidores da Divisão de Patrimônio terão acesso irrestrito a todas as unidades administrativas e operacionais da DGPP, a qualquer tempo, podendo portar celulares funcionais, câmeras ou dispositivos de gravação de imagens pertencentes à DGPP, para fins de levantamento, inventário ou fiscalização dos bens.
Art. 7º A realização de movimentação, baixa ou extravio de bens públicos sem o devido processo legal implicará em responsabilidade administrativa, civil e penal, conforme a legislação aplicável, para os agentes públicos envolvidos.
Parágrafo único. Qualquer irregularidade que resulte em dano ao erário ou em desaparecimento de bens deverá ser imediatamente comunicada à autoridade superior para as providências cabíveis, incluindo a instauração de processo administrativo e, se necessário, a comunicação aos órgãos de controle e investigação competentes.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO – PP/GO
Diretor-Geral da Polícia Penal – DGPP