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Portaria nº 283, de 30 de julho de 2025

Publicado em: 30/06/2025
Última atualização em: 15/11/2025
Categoria: Portarias

ESTADO DE GOIÁS

DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

PORTARIA Nº 283, DE 30 DE junho DE 2025

 

Altera as Portarias nº 273/2018-GAB/DGAP, nº 272/2018-GAB/DGAP e nº 352/2019-GAB/DGAP, que dispõem, respectivamente, sobre os regimentos de procedimentos de segurança e rotinas carcerárias das unidades prisionais regionais, estaduais e especiais, para condicionar a execução de determinados procedimentos à apresentação da pessoa privada de liberdade em audiência de custódia e à decisão judicial que delibere sobre a manutenção da prisão, garantindo-se a observância dos direitos e garantias fundamentais.

DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás, por intermédio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n. º 23.698, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto n. º 9.517, de 23 de setembro de 2019, e

CONSIDERANDO o art. 2º, I, da Lei Estadual n.º 19.962, de 03 de janeiro de 2018, o qual criou a Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, conferindo-lhe autonomia administrativa, orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO que compete ao Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal “expedir portarias e outros atos sobre a administração e organização interna, bem como sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Pasta” conforme art. 8º, inciso XV, do Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 273/2018-GAB/DGAP, a qual “Institui o Regimento de Procedimentos Segurança e Rotinas Carcerárias dos Presídios Regionais do Estado de Goiás, alterando disposições e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a Portaria nº 272/2018-GAB/DGAP, a qual “Institui o Regimento de procedimentos de Segurança e Rotinas Carcerárias dos Presídios Estaduais de Goiás”;

CONSIDERANDO a Portaria nº 352/2019-GAB/DGAP, a qual “Institui o Regimento das Unidades Prisionais Especiais, alterando disposições e dá outras providências”,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o respeito aos direitos e garantias fundamentais da pessoa privada de liberdade, especialmente quanto à legalidade da prisão e ao devido processo legal, condicionando a adoção de determinados procedimentos operacionais à realização de audiência de custódia e à decisão judicial que delibere sobre a manutenção da prisão; RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 92 da Portaria nº 273/2018-GAB/DGAP, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 92. …………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………..

Parágrafo único. Os procedimentos de que trata o inciso VIII deste artigo somente deverão ser executados após a apresentação da pessoa privada de liberdade em audiência de custódia e posterior decisão judicial que delibere pela manutenção da prisão, assegurando-se, dessa forma, a observância dos direitos e garantias fundamentais previstos no ordenamento jurídico.”

Art. 2º O art. 91 da Portaria nº 272/2018-GAB/DGAP, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 91. …………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………..

Parágrafo único. Os procedimentos de que trata o inciso VIII deste artigo somente deverão ser executados após a apresentação da pessoa privada de liberdade em audiência de custódia e posterior decisão judicial que delibere pela manutenção da prisão, assegurando-se, dessa forma, a observância dos direitos e garantias fundamentais previstos no ordenamento jurídico.’

Art. 3º O art. 82 da Portaria nº 352/2019-GAB/DGAP, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 82. …………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………..

Parágrafo único. Os procedimentos de que trata o inciso VIII deste artigo somente deverão ser executados após a apresentação da pessoa privada de liberdade em audiência de custódia e posterior decisão judicial que delibere pela manutenção da prisão, assegurando-se, dessa forma, a observância dos direitos e garantias fundamentais previstos no ordenamento jurídico.”

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO

Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal

Portaria nº 283, de 30 de junho de 2025

Portaria publicada no portal Legisla Goiás — CLIQUE AQUI para acessar o documento.

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