Portaria nº 231, de 19 de maio de 2025
Última atualização em: 22/11/2025
Categoria: Portarias
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
PORTARIA Nº 231, DE 19 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a Convocação dos Instrutores e alunos, divididos por Tuma/Dia, para Curso de Habilitação no Armamento, Carabina, Marca IWI, Modelo ARAD, Calibre 5,56 x 45 mm (multicalibre).
O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás, por intermédio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n.º 23.698, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019, e
CONSIDERANDO a CRIAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO do Curso de Habilitação no armamento, carabina, marca IWI, modelo ARAD, calibre 5,56 x 45 mm (multicalibre), conforme Portaria 20, de 12 de janeiro de 2025 (69269279).
CONSIDERANDO a PORTARIA n.º 202, de 28 de abril de 2025 (73771406), que dispõe sobre o Curso de Habilitação no Armamento, Carabina, Marca IWI, Modelo ARAD, Calibre 5,56 x 45 mm (multicalibre).
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR os Instrutores e alunos/servidores para o Curso de Habilitação no Armamento, Carabina, Marca IWI, Modelo ARAD, Calibre 5,56 x 45 mm (multicalibre), conforme turmas relacionadas abaixo:
I – LOCAL DE APRESENTAÇÃO: CLUBE DE TIRO CACCIF (FORMOSA)
II – HORÁRIO DE INÍCIO: 8h00min.
| TURMA 1 | ||
| DATA | LOCAL | INSTRUTORES |
| 22/05/2025 | CLUBE DE TIRO CACCIF (FORMOSA) | GUSTAVO DANAQUIM CRUZ |
| RONALDO FERREIRA SANTOS MUNIZ | ||
| QUANT. | ALUNO | CPF |
| 1 | CARLOS HENRIQUE DA ROCHA HELIODORO | ***.371.944-** |
| 2 | DHYOGENES ICARO SILVA DE SOUSA | ***.945.761-** |
| 3 | DONIZETE GUIMARÃES DE BRITO SILVA | ***.370.851-** |
| 4 | FELIPE RIBEIRO TRIVELINO | ***.762.141-** |
| 5 | JOÃO ANTÃO RODRIGUES DO NASCIMENTO | ***.742.331-** |
| 6 | LUIZ ARAILSON LOPES BARBOSA | ***.622.201-** |
| 7 | MARCOS SILVA BARBOSA | ***.339.261-** |
| 8 | MARCUS PAULO B. AMARAL DE MACEDO | ***.889.741-** |
| 9 | MARCUS VINICIUS ALVES DOS SANTOS | ***.175.281-** |
| 10 | MATHEUS DURAES MILHOMENS | ***.349.461-** |
| 11 | RENIVALDO BENTO DE MORAES | ***.973.141-** |
| 12 | TEOMAR MACIEL DA CONCEIÇÃO | ***.414.281-** |
| 13 | THAÍS MANHÃES ELEUTÉRIO | ***.623.341-** |
| 14 | THIAGO ARAUJO PEREIRA | ***.610.501-** |
| TURMA 2 | ||
| DATA | LOCAL | INSTRUTORES |
| 23/05/2025 | CLUBE DE TIRO CACCIF (FORMOSA) | GUSTAVO DANAQUIM CRUZ |
| JOSÉ D´APARECIDO RIBEIRO JÚNIOR | ||
| QUANT. | ALUNO | CPF |
| 1 | ANDERSON KLEITON DE CARVALHO | ***.431.254-** |
| 2 | CLÉLIA ALZIRA MACIEL | ***.652.066-** |
| 3 | CLEVERTON SIMÃO DOS SANTOS | ***.915.791-** |
| 4 | CRISTIONHEVER ANDRADE MARRA | ***.024.981-** |
| 5 | DANILLO SIQUEIRA CAVALCANTI | ***.858.921-** |
| 6 | DIOGO ALMEIDA LACERDA DA COSTA | ***.246.071-** |
| 7 | GABRIEL HENRIQUE DE ALMEIDA | ***.799.791-** |
| 8 | JUAREZ JOSE TORRES | ***.207.701-** |
| 9 | KAIO GUSTTAVO RODRIGUES OLIVEIRA | ***.528.531-** |
| 10 | KLAES PINTO PEREIRA | ***.704.961-** |
| 11 | LUCAS DE OLIVEIRA MARIM | ***.481.511-** |
| 12 | MARCELO BASTOS LIMA | ***.891.875-** |
| 13 | MAURO GAUDÊNCIO DE MATOS | ***.230.703-** |
| 14 | OLAVO OZUMI RODRIGUES DA CUNHA | ***.341.701-** |
| 15 | STHÉFANO BRITO DA SILVA C. DOS SANTOS | ***.075.991-** |
Art. 2º – O uniforme a ser utilizado pelos Instrutores deverá seguir as seguintes determinações:
I – Conforme portaria específica.
II – Identificações: trata-se do emborrachado usado no colete tático, sendo permitido somente o uso com a escrita: Polícia Penal, não sendo permitido o uso do mesmo com identificação de grupos.
Art. 3º – O uniforme a ser utilizado pelos alunos/servidores deverá seguir a seguinte determinação:
I – Uniforme obrigatório: os alunos deverão comparecer com uniforme completo, composto por camiseta da Polícia Penal, calça tática, cinto de guarnição completo, coturno ou bota tática, abafador e óculos de proteção. Para melhor aproveitamento das atividades, recomenda-se o uso de colete com porta-carregador para munição calibre 5,56 x 45 mm.
Art. 4º – Compete ao corpo de instrução as seguintes responsabilidades:
I – É obrigatório que o instrutor esteja cadastrado e com os dados atualizados nos Sistemas de Ensino e de cadastros da Escola Superior de Polícia Penal.
II – O Instrutor é responsável pela lista de chamada dos alunos, onde cada aluno deverá assinar na frente do seu respectivo nome;
III – O Instrutor é responsável pelo preenchimento dos dados da frequência de docente;
IV – Quando o Curso/Instrução for ministrada no Complexo Prisional Policial Penal Daniella Cruvinel (Aparecida de Goiânia), o Instrutor fica responsável por retirar todo o material a ser utilizado junto a Seção de Material Bélico e Produtos Controlados – SMBPC;
V – Quando o Curso/Instrução for ser ministrada em outro local/Coordenação Regional, toda a logística será previamente definida entre a Gerência de Ensino/Seção de Ensino Operacional, Coordenação Regional Prisional que receberá a Oficina/Instrução e a Seção de Material Bélico e Produtos Controlados (SMBPC);
VI – O Instrutor se compromete a fotografar a execução do Curso/Instrução: parte teórica, parte prática, bem como foto oficial da turma e enviar de imediato as fotografias a Seção de Ensino Operacional para fins de prestação de contas;
VII – O Instrutor se compromete, sob pena das sanções cabíveis, a devolver à Seção de Material Bélico e Produtos Controlados (SMBPC) o material não utilizado dos alunos ausentes no Curso/Instrução, assim como o correto preenchimento do Relatório Circunstanciado de Consumo de Material Bélico;
VIII – O não cumprimento, por parte do instrutor, de quaisquer das responsabilidades previstas neste artigo, acarretará a apuração de responsabilidade funcional e poderá resultar na aplicação de sanções administrativas, inclusive a suspensão temporária ou definitiva da habilitação para ministrar cursos ou instruções no âmbito da Escola Superior de Polícia Penal.
IX – A disponibilização de munições aos instrutores, para demonstração das atividades a serem desenvolvidas no Curso/Instrução, ficará a critério da Gerência de Ensino/Seção de Ensino Operacional, conforme a disponibilidade.
Art. 5º – Ao Instrutor/Professor será concedida gratificação por encargo de curso e concurso, por hora-aula ministrada, conforme sua titulação acadêmica, nos termos da Portaria n.º 110/2020-GAB/DGAP, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 114/2020-GAB/DGAP, ressalvadas possíveis alterações legislativas ou administrativas.
Parágrafo único: Conforme as normativas e orientações jurídicas pertinentes, o Instrutor/Professor não poderá receber, mensalmente, gratificação por encargo de curso e concurso superior a R$ 700,00 (setecentos reais), sendo vedada a constituição de banco de horas, salvo possíveis alterações legislativas ou administrativas.
Art. 6º – O servidor que estiver impossibilitado de comparecer deverá aguardar a próxima convocação para o Curso de Habilitação. Não podendo trabalhar com o armamento.
Art. 7º – INFORMAR a Seção de Material Bélico e Produtos Controlados (SMBPC) que providencie o material para a instrução (armamento, munições e alvos), conforme a Portaria 20, de 12 de janeiro de 2025. (69269279).
a) Armamento conforme definido pela DGPP com a SMBPC, ou de instrução;
b) 35 munições por aluno, conforme tabela abaixo;
c) Um alvo, tipo silhueta, por aluno, conforme tabela abaixo:
| DATA | TURMA | ALUNOS | MUNIÇÃO | ALVOS |
| 22/05/2025 | 1 | 14 | 490 | 14 |
| 23/05/2025 | 2 | 15 | 525 | 15 |
Art. 8º – Fica autorizado o remanejamento do quadro de instrutores, permitindo que, em caráter excepcional, instrutores não previamente convocados por esta Portaria sejam designados para substituição nos casos em que o instrutor originalmente designado esteja impossibilitado de ministrar a instrução.
Parágrafo único: Na impossibilidade de substituição, o instrutor previamente convocado permanece responsável por ministrar a instrução, sendo sua presença considerada obrigatória.
Art. 9º – Casos omissos serão resolvidos pela Seção de Ensino Operacional, comunicando a Gerência de Ensino.
Art. 10º – ENCAMINHAR esta Portaria à Gerência de Ensino e a Comunicação Setorial para conhecimento e providências necessárias.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal
Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP
Rua 201, c/ 11ª Avenida, 430, Setor Leste Vila Nova
74643-050 Goiânia/GO
Telefone: (62) 3270-8711
E-mail: protocolo-setorial.dgpp@goias.gov.br
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