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Portaria nº 163, de 31 de março de 2025

Publicado em: 31/03/2025
Última atualização em: 21/11/2025
Categoria: Portarias

ESTADO DE GOIÁS

DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

 

 

PORTARIA Nº 163, DE 31 DE março DE 2025

Altera a Portaria n.º 45, de 16 de fevereiro de 2024.

 

DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE GOIÁS, nomeado pelo Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial/GO nº 23.698, Quinta-Feira, Suplemento, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 19.962 de 3 de janeiro de 2018.

CONSIDERANDO o art. 2º, I, da Lei Estadual nº 19.962, de 03 de janeiro de 2018, o qual criou a Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, conferindo-lhe autonomia administrativa, orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO que compete ao Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal “expedir portarias e outros atos sobre a administração e organização interna, bem como sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Pasta” conforme art. 8º, inciso XV, do Decreto nº 9.517, de 23 de setembro de 2019, RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria n.º 45, de 16 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º ………………………………………………………….

……………………………………………………………………..

§ 9º É vedada a utilização de quaisquer meios automatizados, como scriptsbotsclickers ou outras ferramentas tecnológicas, com o intuito de obter vantagem no agendamento de serviços extraordinários, em prejuízo da isonomia entre os servidores.

§ 10. A constatação da utilização dos artifícios mencionados no parágrafo anterior acarretará o cancelamento dos agendamentos realizados e a suspensão preventiva do acesso ao sistema de agendamento pelos envolvidos, bem como a apuração dos fatos pela Corregedoria Setorial da DGPP, sem prejuízo da responsabilização criminal cabível.

§ 11. O cancelamento dos agendamentos mencionados no parágrafo anterior ensejará a imediata disponibilização das respectivas datas e horários para novos agendamentos.

§ 13. A suspensão preventiva de que trata o § 10 deste artigo perdurará até a conclusão dos procedimentos instaurados pela Corregedoria Setorial.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal

 

Portaria nº 163, de 31 de março de 2025

Portaria publicada no portal Legisla Goiás — CLIQUE AQUI para acessar o documento.

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