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Portaria nº 155, de 02 de maio de 2024

Publicado em: 02/05/2024
Última atualização em: 31/03/2025
Categoria: Portarias

ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

PORTARIA Nº 155, de 02 de maio de 2024

Altera a Portaria n.º 45, de 16 de fevereiro de 2024, que institui diretrizes para o agendamento de serviço extraordinário – AC4 por intermédio do Sistema Interno de Agendamento e /Controle de Serviço Extraordinário Remunerado – Agenda AC4, no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP.

DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL – DGPP, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás, por intermédio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n. º 23.698, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019, e

CONSIDERANDO o art. 2º, I, da Lei Estadual n.º 19.962, de 03 de janeiro de 2018, o qual criou a Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, conferindo-lhe autonomia administrativa, orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO que compete ao Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal “expedir portarias e outros atos sobre a administração e organização interna, bem como sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Pasta” conforme art. 8º, inciso XV, do Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO a importância de aprimorar e aperfeiçoar continuamente os dispositivos normativos vigentes, bem como a necessidade de garantir maior eficiência e clareza nas disposições estabelecidas pela Portaria n.º 45, de 16 de fevereiro de 2024, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 45, de 16 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º …………………………………………………………………………………………

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§ 3º. Os estabelecimentos penais, abaixo especificados, cujas complexidades das ações demandem habilidades específicas nas execuções de determinadas atividades, contarão com até 30% (trinta por cento) dos serviços extraordinários – AC4 destinados mensalmente, exclusivamente, para seus respectivos servidores:

– Casa de Prisão Provisória – CPP / 1ª CRP;

II – Penitenciária Coronel Odenir Guimarães – POG / 1ª CRP;

III – Unidade Prisional Especial de Planaltina de Goiás – PEP / 9ª CRP;

IV – Unidade Prisional Estadual de Anápolis / 9ª CRP;

– Unidade Prisional Estadual de Águas Lindas de Goiás / 9ª CRP;

VI – Unidade Prisional Estadual de Formosa / 9ª CRP.

……………………………………………………………………………………………………

Art. 6º …………………………………………………………………………………………

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§ 6º. Os dispostos nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo não se aplicam aos servidores lotados na Gerência de Inteligência e Observatório, Corregedoria Setorial, Grupo de Operações Penitenciárias Especiais – GOPE, Grupo Tático de Ações e Escolta – GTAE, Grupos de Intervenção Tática – GIT’s, Unidade Prisional Regional de Goianápolis e Seção Integrada de Monitoração Eletrônica – SIME, os quais deverão se submeter ao estabelecido no § 4º.

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Art. 8º …………………………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………………………

§ 6º. Os dispostos nos §§ 1º e 2º deste artigo não se aplicam aos servidores lotados na Gerência de Inteligência e Observatório, Corregedoria Setorial, Grupo de Operações Penitenciárias Especiais – GOPE, Grupo Tático de Ações e Escolta – GTAE, Grupos de Intervenção Tática – GIT’s, Unidade Prisional Regional de Goianápolis e Seção Integrada de Monitoração Eletrônica – SIME, os quais deverão se submeter ao estabelecido no § 3º.

Art. 9º …………………………………………………………………………………………

§ 1º. As justificativas de ausência do servidor ao serviço extraordinário agendado deverão ser realizadas no Sistema Interno de Agendamento e Controle de Serviço Extraordinário Remunerado – Agenda AC4, e serão analisadas, em 2ª e última instância, pelo Diretor-Geral Adjunto de Polícia Penal.

§ 2º. No decorrer do mês, em caso de cancelamento do agendamento de serviço extraordinário pelo servidor, a data e horário retornará ao Sistema Interno de Agendamento e Controle de Serviço Extraordinário Remunerado – Agenda AC4, ficando disponível para novo agendamento.

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§ 6º. O servidor que for submetido ao impedimento estabelecido no § 4º deste artigo e desejar recorrer, deverá apresentar justificativa no próprio Sistema Interno de Agendamento e Controle de Serviço Extraordinário Remunerado – Agenda AC4, realizando, respectivamente, as seguintes ações:

I – Após efetuar o login no sistema, o servidor deverá acessar o ícone denominado “Restrições” e, em seguida, clicar no período a ser justificado para, então, expor suas razões no campo “Justificativa”, anexando, se for o caso, documentos comprobatórios, e, ao concluir, terá que pressionar a janela “Enviar Justificativa”;

II – Com o envio da justificativa, a qual será analisada pela gestão da unidade que gerou o impedimento, no status da restrição constará “Pendente” e, em caso de deferimento, o status será alterado para “Aceita”, oportunidade em que o servidor já poderá realizar novos agendamentos;

III – Caso o status da restrição seja alterado para “Não aceita”, o servidor continuará impedido de realizar novos agendamentos pelo período estabelecido no § 4º deste artigo, porém poderá interpor recurso perante a Diretoria-Geral Adjunta, devendo, para tanto, nos termos do inciso I deste parágrafo, preencher o campo “Justificativa 2ª instância”;

IV – Com o envio da justificativa para a 2ª instância, no status da restrição constará “Pendente” e “Aguardando a resposta”, assim, em caso de deferimento, o status será alterado para “Aceita”, oportunidade em que o servidor já poderá realizar novos agendamentos;

V – Caso o status da restrição seja alterado para “Não aceita”, o servidor continuará impedido de realizar novos agendamentos pelo período estabelecido no § 4º deste artigo, não cabendo mais recursos.

Art. 2º A Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal

Portaria nº 155, de 02 de maio de 2024

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