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Portaria nº 24/2025-DGPP, de 14 de janeiro de 2025

Publicado em: 15/01/2025
Última atualização em: 06/01/2026
Categoria: Portarias

ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

PORTARIA Nº 24/2025-DGPP, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

Designa gestor e suplente para o CONVÊNIO Nº 015/2021-PM, que entre si celebram o ESTADO DE GOIÁS, através da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA – SSP, Polícia Militar – PMGO, Polícia Civil – PCGO, Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, e o MUNICÍPIO DE PADRE BERNARDO – GO, para os fins que especificam. PROCESSO SEI 202100002000589.

O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL do ESTADO DE GOIÁS, nomeado pelo Decreto Estadual de 16 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial de Goiás n° 23.698, usando da atribuição que lhe confere a Lei nº 19.962, de 03 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução de convênios pela Diretoria-Geral de Polícia Penal, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência e;

CONSIDERANDO o comando insculpido no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos ajustes e as disposições da Lei Estadual nº 17.928/2012, especialmente o artigo 62, IV.

RESOLVE:

 Art. 1º. Designar o servidor TIAGO LOPES BASTOS, CPF N° ***.954.953-**, para exercer a função de gestor titular do CONVÊNIO Nº 015/2021-PM (000020483222) e seu 1º TERMO ADITIVO (69307603), objeto do processo n° 202100002000589, e o servidor JOAO PAULO PEIXOTO DE MENEZES, CPF N° ***.253.391-**, para exercer a função de gestor suplente nos impedimentos e ausências do gestor titular.

§ 1º O Convênio Técnica, tem por objeto estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, com o fim de propiciar meios de garantir assistência efetiva ao município convenente, no tocante às atividades de segurança pública, mormente no que diz respeito à prevenção e à repressão de delitos.

Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, os gestores ora designados, deverão acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações ajustadas no instrumento do ADITIVO – CONVÊNIO 15 (69307603) e do PLANO DE TRABALHO – ADITIVO AO CONVÊNIO 15 (69307386) por meio de relatórios, inspeções, visitas e atestado da satisfatória realização do objeto, e ainda:

I Acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas;

IIObservar e fazer cumprir os prazos de sua vigência;

III – Comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelos Gestores.

Art. 3º. Ao Gestor caberá as seguintes atribuições:

I. Monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a vigência do instrumento, além da avaliação da execução física e dos resultados;

II. Operacionalizar a execução do objeto;

III. Acompanhar, fiscalizar e avaliar, sistematicamente, a execução do objeto deste Convênio;

IV. Realizar a elaboração da prestação de contas relativa a este Convênio.

V. Anotar, junto ao processo SEI específico para prestação de contas, todas as ocorrências relativas à execução;

VI. Registrar e informar a 7ª COORDENAÇÃO REGIONAL PRISIONAL as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do Convênio;

VII. Submeter a 7ª COORDENAÇÃO REGIONAL PRISIONAL manifestação sobre alterações, prorrogação de execução do Plano de Trabalho ou a celebração de novo ajuste, com vistas à deliberação superior..

VIII. Elaborar, quando exigido, relatórios, laudos e pareceres das atividades de fiscalização técnica da execução do Convênio;

IX. Desenvolver outras atribuições oriundas das cláusulas e especificidades do Convênio.

Art. 4º. Em caso de necessidade eventual de substituição será emitida Portaria específica para este fim.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, Goiânia, datado e assinado eletronicamente.

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal – Diretor-Geral de Polícia Penal

Portaria publicada no portal Legisla Goiás — CLIQUE AQUI para acessar o documento.

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