Portaria nº 22, de 14 de janeiro de 2025
Última atualização em: 15/01/2025
Categoria: Portarias
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
PORTARIA Nº 22, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Comissão de Avaliação Especial de Desempenho – CAED
O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás, por intermédio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n.º 23.698, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto nº 9.517, de 23 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO o art. 2º, I, da Lei Estadual nº 19.962, de 03 de janeiro de 2018, o qual criou a Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, conferindo-lhe autonomia administrativa, orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO que compete ao Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal “expedir portarias e outros atos sobre a administração e organização interna, bem como sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Pasta” conforme art. 8º, inciso XV, do Decreto nº 9.517, de 23 de setembro de 2019, resolve:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho – CAED, prevista no artigo 33, § 2º, da Lei n.º 20.756, de 28 de janeiro de 2020, e no artigo 4º do Decreto n.º 8.940, de 17 de abril de 2017, anteriormente constituída pela Portaria n.º 0643/2019, de 22 de outubro de 2019, designando para compor a referida comissão e exercer suas funções sem prejuízo de suas atribuições, os servidores abaixo relacionados:
I – Wedson Mendes Ferreira, Policial Penal, CPF n.º ***.053.511-**, Presidente;
II – Ana Maria Távora Fundão, Policial Penal, CPF n.º ***.963.211-**, Membro;
III – Carlos Rogério de Lima, Policial Penal, CPF n.º ***.810.741-**, Membro;
IV – Max Willian Cândido Tavares, Policial Penal, CPF n.º ***.392.811-**, Membro;
V – Sabrina Suelen Marques Queiroz, Policial Penal, CPF n.º ***.708.051-**, Membro;
VI – Pedro Henrique Benício da Silva, Policial Penal, CPF n.º ***.120.461-**, Membro.
Art. 2º COMPETE a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, conforme disposto no artigo 26º do Decreto n.º 8.940, de 17 de abril de 2017.
I – organizar, coordenar, orientar e monitorar o processo de avaliação especial de desempenho dos órgãos e das entidades do Poder Executivo;
II – manter o registro da composição das Comissões de Avaliação Especial de Desempenho, das Comissões de Recursos e das Comissões de Processo Administrativo de Exoneração dos órgãos e das entidades do Poder Executivo;
III – monitorar o desempenho das Comissões Especiais de Avaliação de Desempenho e das Comissões de Recursos dos órgãos e das entidades do Poder Executivo;
IV – disponibilizar e administrar sistema informatizado para realização da avaliação especial de desempenho nos órgãos e entidades do Poder Executivo;
V – disponibilizar, preferencialmente de forma eletrônica, em seu sítio na internet, o Manual de Avaliação Especial de Desempenho contendo as regras e as instruções referentes ao estágio probatório;
VI – prover treinamento sistemático para membros de comissões de avaliação especial de desempenho e de comissões de recursos para a melhoria contínua do processo de avaliação;
VII – prover orientação para membros de comissões de processo administrativo de exoneração, quando necessário;
VIII – propiciar às comissões de avaliação especial de desempenho e às comissões de recursos orientação e suporte técnico necessários para realização de seus trabalhos;
IX – manter sistema de arquivamento e acompanhamento eletrônicos da documentação referente a estágio probatório;
X – criar e implementar condições de aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional dos servidores em estágio probatório, a fim de auxiliá-los na superação de suas dificuldades;
XI – promover o alinhamento do programa de qualificação disponibilizado pela Escola de Governo com as necessidades de desenvolvimento profissional dos servidores em estágio probatório;
XII – realizar outras atividades necessárias à implementação da avaliação especial de desempenho no âmbito de sua competência.
Art. 3º Os casos omissos de que trata esta Portaria serão resolvidos pela Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento atualmente Secretaria de Estado da Administração – SEAD.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se a Portaria n.º 515/2022 (000036132749), sem prejuízos aos atos até então praticados.
Art. 5º ENCAMINHAR os autos à Secretaria de Estado da Administração para conhecimento acerca desta Portaria que altera a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho – CAED.
Art. 6º ENCAMINHAR os autos à Superintendência de Gestão Integrada, Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, Gerência de Engenharia, Gerência de Educação, Módulo de Respeito e Patronato, e à Gerência de Ensino para conhecimento e providências de mister.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal