Portaria nº 5, de 03 de janeiro de 2025
Última atualização em: 03/01/2025
Categoria: Portarias
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
PORTARIA Nº 5/2025, DE 03 DE janeiro DE 2025
Regulamenta a base salarial das pessoas privadas de liberdade da Diretoria-Geral de Polícia Penal do Estado de Goiás – DGPP para o ano de 2025.
O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE GOIÁS, nomeado pelo Decreto de 16 Dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial/GO n°23.698, quinta-feira, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Estadual nº 19.962 de 03 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO a previsão contida no Decreto nº 12.342 de 30 de dezembro de 2024 da Presidência da República – PR [68933554] [68933623] [68933641] que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar em todo o território nacional a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme publicação realizada no dia 31/12/2024, no Diário Oficial da União – D.O.U nº 251, terça-feira, Seção 1, página 869.
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Portaria n.º 10/2018 da 2ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Goiânia, Processo nº [202016448000436], SEI [000010868198], no qual determina que “os órgãos/departamentos/Unidades da Administração Pública e conveniados, em que os condenados do regime semiaberto trabalham, não deverão descontar o percentual relativo ao pecúlio, razão pela qual, devem pagar integralmente o valor referente ao trabalho”, RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR que a base salarial das pessoas privadas de liberdade (PPL) que prestam seus labores nesta Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, seja calculada na proporção de 100% (cem por cento) do salário mínimo vigente no país, sendo ele a importância de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), conforme o Decreto nº 12.342 de 30 de dezembro de 2024, publicado em 31/12/2024, no Diário Oficial da União – D.O.U nº 251, terça-feira, Seção 1, página 869, passando a vigorar com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, nos seguintes termos:
I – quando tratar-se de pessoa privada de liberdade (PPL) provisoriamente ou condenada no regime fechado, deverá ser pago o equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do salário mínimo vigente, ou seja, a importância de R$ 1.138,50 (Mil cento e trinta e oito reais e cinquenta centavos);
II – devido à obrigatoriedade do recolhimento de 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração a título de pecúlio, equivalente à importância de R$ 284,62 (duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), a remuneração líquida na hipótese do inciso anterior será no valor de R$ 853,88 (Oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta e oito centavos);
III – quando tratar-se de pessoa privada de liberdade (PPL) condenada nos regimes semiaberto ou aberto, a remuneração deverá ser paga na proporção de 100% (cem por cento) do salário mínimo vigente no país, atualmente equivalente a R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais);
IV – As pessoas privadas de liberdade (PPL) condenadas nos regimes semiaberto ou aberto vinculadas à folha de pagamento da 1ª Coordenação Regional Prisional (1ª CRP), que exercem suas atividades nas dependências e imediações do Complexo Prisional Policial Penal Daniella Cruvinel, em Aparecida de Goiânia, bem como nas dependências das Superintendências e Gerências vinculadas a esta Diretoria-Geral, situadas na Capital do Estado de Goiás, farão jus ao acréscimo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) em suas remunerações.
Parágrafo único. Caberá ao Gestor responsável, quando da discriminação da Folha de Pagamento de Presos, a especificação de quais pessoas privadas de liberdade (PPL) terão direito ao acréscimo descrito no inciso IV deste artigo, bem como a exclusão do benefício daquelas que, por ventura, tiverem suas lotações alteradas.
Art. 2º. DETERMINAR a publicação desta Portaria no sítio eletrônico da Diretoria-Geral de Polícia Penal do Estado de Goiás – DGPP-GO.
Art. 3º. DETERMINAR que esta Portaria produzirá efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n.º 410 de 29 de dezembro de 2023 [55241149], Processo SEI n.º [202316448092511].
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal
Portaria nº 5, de 03 de janeiro de 2025