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Portaria nº 315, de 16 de agosto de 2024

Publicado em: 16/08/2024
Última atualização em: 16/12/2024
Categoria: Portarias

ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

PORTARIA Nº 315, de 16 de agosto de 2024

Designa gestores para o ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA SR/PF/GO Nº 02/2023 (54926675), que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a interveniência da Polícia Federal, por meio da Superintendência Regional de Polícia Federal em Goiás, da Polícia Rodoviária Federal e da Secretaria Nacional de Políticas Penais, e o Estado de Goiás e de seus entes subordinados, cito: Polícia Civil do Estado de Goiás, Polícia Militar do Estado de Goiás e Diretoria-Geral de Polícia Penal de Goiás, para a criação das Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado – FICCO/GO.

O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL do ESTADO DE GOIÁS, nomeado pelo Decreto Estadual de 16 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial de Goiás n° 23.698, usando da atribuição que lhe confere a Lei nº 19.962, de 03 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO o contido no DESPACHO Nº 4635/2024/GAB (63600363), e processo n° 202300016037715;

CONSIDERANDO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução de convênios pela Diretoria-Geral de Polícia Penal, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência e;

CONSIDERANDO as disposições presentes na LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, no DECRETO FEDERAL Nº 11.246/2022 e o DECRETO ESTADUAL Nº 10.248/2023, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos ajustes celebrados.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor ELIZIO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR, CPF n.º 966.***.***-00, Policial Penal, para exercer a função de gestor titular do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA SR/PF/GO Nº 02/2023 (54926675), objeto do processo 202300016037715, e o servidor RODRIGO HELOU ROCHA CARNEIRO, n.º CPF: ***.771.291-**, Policial Penal, para exercer a função de gestor suplente nos impedimentos e ausências da gestora titular..

§ 1º – O termo de cooperação foi celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a interveniência da Polícia Federal, por meio da Superintendência Regional de Polícia Federal em Goiás, da Polícia Rodoviária Federal e da Secretaria Nacional de Políticas Penais, e o Estado de Goiás e de seus entes subordinados, cito: Polícia Civil do Estado de Goiás, Polícia Militar do Estado de Goiás e Diretoria-Geral de Polícia Penal de Goiás, e tem por objeto a execução de cooperação técnica e operacional entre os participes, com vistas a criação da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado do Estado de Goiás – FICCO/GO.

Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, os gestores ora designados, deverão acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações ajustadas no instrumento de cooperação e do PLANO DE TRABALHO (54926792) por meio de relatórios, inspeções, visitas e atestado da satisfatória realização do objeto do Acordo de Cooperação Técnica e ainda:
I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas;
II – observar e fazer cumprir os prazos de sua vigência;
III – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, a data de expiração da vigência do ajuste, bem como a eventual necessidade de sua prorrogação ou celebração de novo termo de cooperação;

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelos Gestores.

Art. 3º. Aos GESTORES designados caberá as seguintes atribuições:
I. monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a vigência do instrumento, além da avaliação da execução física e dos resultados;
II. operacionalizar a execução do objeto;
III. acompanhar, fiscalizar e avaliar, sistematicamente, a execução do objeto deste Acordo de Cooperação;
IV. realizar a elaboração da prestação de contas relativa a este Acordo de Cooperação.
V. registrar, via SEI, todas as ocorrências relativas à execução do Acordo de Cooperação;
VI. registrar e informar a SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do ajuste;
VII. submeter à SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA manifestação sobre alterações, prorrogação de execução do Plano de Trabalho ou a celebração de novo ajuste, com vistas à deliberação superior.
VIII. elaborar, quando exigido, relatórios, laudos e pareceres das atividades de fiscalização técnica da execução do Acordo de Cooperação;
IX. desenvolver outras atribuições oriundas das cláusulas e especificidades do Acordo de Cooperação.

Art. 4º. Em caso de necessidade eventual de substituição será emitida portaria específica para este fim.

Art. 5º. Revogar a Portaria 315/2024 – DGPP.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, Goiânia, datado e assinado eletronicamente.

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal, Diretor-Geral de Polícia Penal

Portaria nº 315, de 16 de agosto de 2024

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