Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 041/2023
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 041/2023
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 041/2023, que entre si celebram o Estado de Goiás, por intermédio da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP e a empresa OLÍMPIO CONSTRUÇÕES LTDA , nas condições que se seguem:
PREÂMBULO
DO CONTRATANTE
ESTADO DE GOIÁS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580/0001-38, sediado na Praça Cívica, S/Nº, Setor Central, Goiânia-Goiás, por intermédio da DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL – DGPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.394.729/0001-71, com endereço na Rua 201 s/n°, esquina com a 11° Avenida, Setor Leste Vila Nova, Goiânia-GO, CEP n° 74643-050, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor-Geral, Sr. JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, Cédula de Identidade nº 4939563 – SSP-GO e no CPF/MF sob o nº 014.837.261-93, nomeado para o cargo pelo Decreto do Governador do Estado de Goiás, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.698 de 16/12/2021 , no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 19.962 de 03 de janeiro de 2018.
DA CONTRATADA
OLÍMPIO CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada no Trecho 01, lote 630 a 780, S/N, Zona Industrial (Guará), Bloco 03, sala 405, SIA, Brasília – DF, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 25.110.938/0001-95, tendo como representante legal CRISTINA NUNES DE QUEIROZ, identidade nº 2.262.043 SSP – DF, inscrita no CPF 012.190.051-77, Residente e domiciliada na QNP 09 conjunto V, casa 06, Ceilandia-DF,
FUNDAMENTAÇÃO
Este termo aditivo fundamenta-se nos art. 57, II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, c/c a Lei nº. 17.928/2012 (normas suplementares de licitações e contratos no âmbito do Estado de Goiás), no Processo Administrativo nº. 202316448002999, bem como nas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO – O presente Aditivo ao Contrato nº 041/2023 (51741306), tem por objeto as seguintes alterações:
a) Prorrogação da vigência contratual por mais 6 (seis) meses, do dia 19 de janeiro de 2025 à 19 de julho de 2025, conforme art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
b) Prorrogação do tempo de obra por mais 4 (quatro) meses, do dia 19 de janeiro de 2025 à 19 de maio de 2025.
c) Acréscimo contratual de, aproximadamente, 2,30% (dois vírgula trinta por cento) sobre o valor do Contrato nº 041/2023 (51741306) no valor de R$ 284.048,35 (duzentos e oitenta e quatro mil, quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos) objetivando a adequação da planilha orçamentária (66462078).
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS PRORROGAÇÕES
a) Fica prorrogado por mais mais 6 (seis) meses o Contrato nº 041/2023 (51741306), a partir do final do ajuste originário, ou seja, 19/01/2025 à 19/07/2025, condicionada a sua eficácia à assinatura do referido ajuste pelo Diretor-Geral da Polícia Penal e a publicação no Diário Oficial do Estado.
b) Fica prorrogado o tempo de obra por mais 4 (quatro) meses, do dia 19 de janeiro de 2025 à 19 de maio de 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO –
Fica alterada a Cláusula Quarta do ajuste originário, conforme:
Onde se lê:
“4. CLÁUSULA QUARTA – VALOR, DOTAÇÃO E RECURSOS FINANCEIROS
4.1. VALOR:
O valor da execução dos serviços, objeto deste contrato, é de R$ 12.398.044,39 (doze milhões, trezentos e noventa e oito mil quarenta e quatro reais e trinta e nove centavos), conforme proposta da CONTRATADA datada de 30/05/2023 (49916979).”
Leia-se:
4. CLÁUSULA QUARTA – VALOR, DOTAÇÃO E RECURSOS FINANCEIROS
4.1. VALOR:
O valor da execução dos serviços, objeto deste contrato, é de R$ 12.682.092,74 (doze milhões, seiscentos e oitenta e dois mil noventa e dois reais e setenta e quatro centavos), conforme proposta da CONTRATADA datada de 30/05/2023 (49916979).”
CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS:
Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato, para o presente exercício, encontram-se previstos conforme a seguinte classificação de funcional-programática:
| DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
| Descrição | Código | Denominação |
| Unidade Orçamentária | 2906 | Diretoria-Geral de Policia Penal |
| Função | 14 | Direitos da Cidadania |
| Subfunção | 421 | Custódia e Reintegração Social |
| Programa | 1007 | Defesa da Sociedade |
| Ação | 3185 | Contrução de Unidade Prisionais |
| Grupo de Despesa | 04 | Investimentos |
| Fonte | 15000100 | Recursos Não Vinculados de Impostos – Receitas Ordinárias |
| Modalidade de Aplicação | 90 | Aplicações Diretas |
| Valor total estimado para 2025: R$ 284.048,35 (duzentos e oitenta e quatro mil, quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos). | ||
Conforme Nota de empenho nº 2025.2906.020.00001 (69937770), no valor de R$ 284.048,35 (duzentos e oitenta e quatro mil, quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos) datada de 28/01/2025.
CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO – Ficam ratificadas as demais cláusulas do instrumento contratual originário, desde que não contrariem o pactuado no presente Termo Aditivo, bem como as disposições contidas na Lei nº 17.928/2012.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam, digitalmente, o presente instrumento aditivo.
Diretoria-Geral de Polícia Penal do Estado de Goiás, Goiânia, datado digitalmente.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO – PP
Diretor-Geral de Polícia Penal
CRISTINA NUNES DE QUEIROZ
Representante da Olímpio Construções Ltda
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 041/2023
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 041-2023 – DOE