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Portaria nº 148, de 20 de março de 2025

ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

PORTARIA Nº 148, DE 20 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a homologação do CURSO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE CUSTODIADO.

O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás, por intermédio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n.º 23.698, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO o art. 2º, I, da Lei Estadual n.º 19.962, de 03 de janeiro de 2018, o qual criou a Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, conferindo-lhe autonomia administrativa, orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO que compete ao Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal “expedir portarias e outros atos sobre a administração e organização interna, bem como sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Pasta” conforme art. 8º, inciso XV, do Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos atos de criação/abertura dos cursos ministrados pela Escola Superior de Polícia Penal (ESPP) do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO a necessidade de promover atividades de ensino que melhor qualifiquem os profissionais da Diretoria-Geral de Polícia Penal, objetivando os resultados almejados pela administração;

CONSIDERANDO a eficiência, a qualificação e o treinamento continuados dos Servidores Públicos, como ações indispensáveis para uma prestação de serviço público de qualidade, em pleno acordo com as normas regulamentares (Leis, Decretos e outros), proporcionando a toda sociedade, um atendimento de excelência;

CONSIDERANDO que a Diretoria-Geral de Polícia Penal do Estado de Goiás, por intermédio da Gerência de Ensino, tem a premissa de promover cursos de formação, capacitação e aprimoramento profissional tanto para os servidores da Diretoria quanto para atender às solicitações de instituições e/ou servidores de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais; e

CONSIDERANDO a necessidade da Polícia Penal do Estado de Goiás padronizar seus procedimentos.

RESOLVE:

Art.  1º  –  CRIAR  HOMOLOGAR  o  Curso  PROCEDIMENTO  ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR DE CUSTODIADO, com duração de 10 (dez) horas, visando capacitar os profissionais da Polícia Penal do Estado de Goiás.

§ 1 – Será realizado de forma presencial, preferencialmente nas Coordenações Regionais Prisionais ou na Sede da Escola Superior de Polícia Penal, conforme disponibilidade das regionais.

Art. 2º – FIXAR o seguinte currículo e carga horária para o mencionado curso:

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO H/A
1.  Princípios norteadores do Processo Administrativo Disciplinar – PAD de Custodiados;

2.  Das faltas disciplinares;

3.  Conselho disciplinar;

4.  Da instauração do procedimento disciplinar;

5.  Da medida cautelar de isolamento preventivo;

6.  Fases do processo;

7.  Recursos;

8.  Da aplicação das penalidades e informações ao juízo da execução penal;

9.  Práticas simuladas.

10 h/a

Art. 3º – As turmas terão capacidade máxima de 40 (quarenta) alunos.

Art. 4º DESLIGAR o aluno que se comportar contrariamente aos princípios de convivência pacífica e harmoniosa, desrespeitando colegas, professores ou outros colaboradores.

Parágrafo único: Dada a natureza do curso, o aluno deverá frequentar 100% das aulas e atividades ministradas, considerado REPROVADO no caso de alguma falta.

Art. 5º AVALIAR os alunos do curso, considerando-os APROVADOS com nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos ou REPROVADOS com nota final inferior a 70 (setenta) pontos na avaliação prática.

Art. 6º ESTABELECER que serão disponibilizadas vagas a servidores da Diretoria-Geral de Polícia Penal, preferencialmente que já trabalha com PAD de Custodiados.

Art. 7° – Os servidores que atuarão como professores serão definidos na Portaria de Convocação, juntamente com os servidores-alunos que possuírem a matrícula deferida.

Art. 8º – Os professores serão remunerados conforme a Portaria 110/2020 – GAB/DGAP e Portaria 114/2020 – GAB/DGAP, salvo quaisquer alterações legislativas ou administrativas nesse sentido.

Art. 9º – CURSO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE CUSTODIADO deve ser planejado e programado seguindo as diretrizes e plano de curso a seguir:

PLANO DE ENSINO DE CURSO
PROFESSORES: (a definir)
Curso: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE CUSTODIADO
Carga Horária: 10 horas
Ano: 2025
EMENTA
O curso aborda todas as fases do procedimento de PAD de custodiado, demonstrando padrões nos procedimentos que o envolvem, aplicação de análise imparcial das infrações disciplinares, garantindo que as decisões sejam tomadas consoante o devido processo legal e respeitando os direitos dos custodiados.
OBJETIVO GERAL
Preparar os servidores da DGPP para atuarem de forma correta nas fases do PAD para o custodiado, atuando conforme a legalidade, a eficiência e a preservação dos Direitos Humanos do preso.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
*  Definir e categorizar as infrações disciplinares cometidas por custodiados,

visando à manutenção da ordem e segurança no ambiente prisional, bem como esclarecer as consequências dessas infrações.

*  Estabelecer os princípios fundamentais que regem o PAD de custodiados, garantindo um processo justo, transparente e respeitoso dos direitos humanos

*  Ampliar a visão dos Policiais Penais sobre a necessidade de padronização dos procedimentos que envolvem o PAD.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1.  APRESENTAÇÃO

 

1.1.  Objetivo e importância das palestras.

1.2.  Participantes e seus papéis.

1.3.  Temas abordados nas palestras.

 

2.  PRINCÍPIOS NORTEADORES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD DE CUSTODIADOS

2.1  Legalidade Objetiva

2.2  Garantia de defesa

2.3  Verdade material

 

3.  DAS FALTAS DISCIPLINARES

3.1.  Tipos de faltas disciplinares.

3.2.  Gravidade e consequências.

3.3.  Exemplos de infrações.

 

4.  CONSELHO DISCIPLINAR

4.1  Impedimento e suspensão

 

5.  DA INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

 

5.1.  Motivos para instauração.

5.2.  Procedimentos iniciais.

5.3.  Nomeação de comissão disciplinar.

 

6.  DAS MEDIDA CAUTELAR DE ISOLAMENTO PREVENTIVO

6.1.  Finalidade e justificativas.

6.2.  Procedimentos para implementação.

6.3.  Limitações temporais.

 

7.  FASES DO PROCESSO

7.1  Instauração

7.2  Instrução

7.2.1  Citação do acusado

7.2.2  Intimação do Defensor do Preso

7.2.3  Inquirição de Testemunha

7.2.4  Das diligências e Perícias

  • Relatório final
  • Decisão final do diretor da unidade Minuta 50103825 SEI 202316448044460 / pág. 5
  1. RECURSOS
  • Direito de
  • Procedimentos de
  • Órgão competente para análise.
  1. DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E INFORMAÇÕES AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL
  • Tipos de penalidades possíveis.
  • Notificação ao juízo da execução
  • Execução das
  1. CONCLUSÃO

 

  1. MODELOS DE PEÇAS DO PAD

 

  1. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

ALMEIDA, José Matias de. Processo Disciplinar e Defesa. São Paulo: Quartier Latin, 2017.

 

BRASIL. Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984. Lei de Execução Penal. Brasília: Senado Federal, 1984.

 

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Manual de Procedimentos Disciplinares no Sistema Penitenciário Federal. Brasília: Ministério da Justiça, 2018.

 

 

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2016.

 

CARVALHO, Salo de. Pena e Garantias: Uma Leitura do Garantismo de Luigi Ferrajoli no Brasil. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.

GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código de Processo Penal Brasileiro Anotado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.

Art. 10 – ENCAMINHAR esta Portaria à Gerência de Ensino e à Seção de Normatização, Processos e Projetos para conhecimento, publicação e providências necessárias.

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO – PP/GO
Diretor-Geral da Polícia Penal – DGPP

Portaria nº 148, de 20 de março de 2025

Portaria publicada no portal Legisla Goiás — CLIQUE AQUI para acessar o documento.

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