Portaria nº 128, de 12 de março de 2025
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
PORTARIA Nº 128, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Institui Comissão Especial para revisão do PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 2024-2027 da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP).
O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás, por intermédio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n.º 23.698, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019, e
CONSIDERANDO o art. 2º, I, da Lei Estadual nº 19.962, de 03 de janeiro de 2018, o qual criou a Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGAP, conferindo-lhe autonomia administrativa, orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO que compete ao Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal “expedir portarias e outros atos sobre a administração e organização interna, bem como sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Pasta”, conforme art. 8º, inciso XV, do Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de revisar o Planejamento Estratégico 2024-2027 da Polícia Penal do Estado de Goiás, RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, Comissão Especial para a revisão do Planejamento Estratégico 2024-2027, que será presidido pelo Diretor-Geral de Polícia Penal e contará com a seguinte composição:
- – FIRMINO JOSE ALVES, inscrito no CPF sob o nº: ***.434.301-** – Vice-Presidente;
- – MACGAWER MACEDO MORI, inscrito no CPF sob o nº***.754.561-** – Relator;
- – ALINE RACHEL GONÇALVES COSTA, inscrita no CPF sob o nº ***.675.961-** –Membra;
- – ANDERSON LUIZ BRASIL SILVA, inscrito no CPF sob o nº ***.497.261-** – Membro.
Art. 2º A revisão do Planejamento Estratégico 2024-2027 deverá ser concluída no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, mediante ato do Presidente da Comissão Especial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO – PP/GO
Diretor-Geral da Polícia Penal – DGPP