Edital nº 03/2024 – DGPP
Última atualização em: 25/11/2024
Categoria: Editais
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
Edital
Edital nº 03/2024 – DGPP
A DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL – DGPP, pessoa jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, consoante o art. 2º, I, da Lei Estadual nº 19.962, de 03 de janeiro de 2018, com sede situada à R. 201, 430 – St. Leste Vila Nova, Goiânia – GO, 74643-050, representada neste ato por seu Diretor-Geral de Polícia Penal, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás, conforme o Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n. º 23.698, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019, vem, por intermédio da GERÊNCIA DE ENSINO da ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE GOIÁS – ESPP, TORNAR PÚBLICA para conhecimento dos interessados a realização do IV CURSO TÁTICO DE AÇÕES DE ESCOLTA – IV CTAE, conforme as disposições e normas contidas neste Edital, a saber:
- OBJETIVOS DO CURSO
O IV CURSO TÁTICO DE AÇÕES DE ESCOLTA tem como propósito formar e capacitar Policiais Penais e integrantes de forças coirmãs, proporcionando-lhes as competências essenciais para atuar com excelência na execução de escoltas penitenciárias e recambiamentos. O curso é estruturado para assegurar a conformidade com os procedimentos legais e a observância dos mais elevados padrões éticos e profissionais.
- PÚBLICO ALVO
O IV CURSO TÁTICO DE AÇÕES DE ESCOLTA – IV CTAE tem como público alvo Policiais Penais, bem como servidores de Instituições Coirmãs.
- CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1. O curso oferecerá 40 vagas.
3.2. O curso será realizado na Escola Superior de Polícia Penal do Estado de Goiás (ESPP-GO), bem como no Complexo Prisional Policial Penal Daniella Cruvinel – DGPP-GO, e/ou outros locais a serem definidos pela Coordenação do curso, conforme conveniência e oportunidade da administração.
3.3. O curso terá 370 horas/aulas e duração aproximada de trinta e três dias.
3.3.1. Ficará a critério da ESPP fazer as alterações necessárias no conteúdo programático, podendo incluir, cancelar ou alterar atividades previstas no quadro de trabalho semanal, assim como na grade curricular do curso.
3.4. O curso será realizado na modalidade presencial, conforme conveniência e oportunidade da coordenação.
3.5. O Corpo Docente será composto por Instrutores/Professores da ESPP-GO, bem como pelo Grupo Tático de Ações de Escolta (GTAE), Grupo de Operações Penitenciárias Especiais (GOPE), Grupo de Intervenção Tática (GIT) e demais convidados de outras instituições vinculadas à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Goiás ou de outras das demais unidades da federação.
3.6. A Coordenação do curso ficará sob responsabilidade da ESPP-GO.
3.7. O Corpo Discente será distribuído em 40 vagas, sendo:
| ORIGEM | VAGAS |
| GTAE (Masculino e Feminina) | 20 |
| 1ª/9ª CRPs (Estadual de Anápolis e Núcleo de Custódia “Masculino”) | 05 |
| Ampla Concorrência demais CRPs (MASCULINO) | 04 |
| Ampla Concorrência (FEMININA) | 08 |
| Coirmãs | 03 |
3.8. Os candidatos aprovados no Teste de Aptidão Física – TAF, serão convocados para o Teste de Aptidão de Tiro – TAT, ambos com caráter classificatório e eliminatório.
3.9. Caso as vagas destinadas às candidatas do sexo feminino não venham a ser preenchidas, essas serão destinadas aos candidatos Policiais Penais do sexo masculino (ampla concorrência), respeitando a ordem de classificação e o número de vagas.
3.10. Caso as vagas destinadas aos candidatos do sexo masculino não venham a ser preenchidas, essas serão destinadas as candidatas Policiais Penais do sexo feminino (ampla concorrência), respeitando a ordem de classificação e o número de vagas.
3.11. Caso as vagas destinadas ao GTAE não venham a ser preenchidas, essas serão destinadas aos candidatos Policiais Penais do sexo masculino (1ª/9ª CRP “Estadual de Anápolis e Núcleo de Custódia “Masculino”) respeitando a ordem de classificação e o número de vagas.
3.12. Caso as vagas destinadas às Coirmãs não venham a ser preenchidas, essas serão destinadas aos candidatos Policiais Penais do sexo masculino e respectivamente do sexo feminino (ampla concorrência), respeitando a ordem de classificação e o número de vagas.
3.13. Caso ainda restem vagas remanescentes, estas serão destinadas aos Policiais Penais do sexo masculino da 1ª CRP, respeitando a ordem de classificação.
3.14. São critérios de desempate:
3.14.1. o candidato com maior maior idade;
3.14.2. o candidato com maior tempo de serviço na DGPP;
3.14.3. o candidato com melhor desempenho no TAF;
3.14.4. o candidato com melhor desempenho no TAT;
3.15. Não serão ofertadas vagas para Policiais Penais do Estado de Goiás que estejam à disposição de outros órgãos.
3.16. Caso as vagas destinadas aos Policiais Penais não sejam preenchidas, estas serão redistribuídas entre os candidatos das instituições Coirmãs, respeitando o limite de cinco vagas, sendo no máximo uma vaga por instituição.
3.17. Caso as vagas destinadas às instituições coirmãs não sejam preenchidas por um candidato de cada instituição, será permitido conceder mais de uma vaga por instituição, desde que respeitados o critério de classificação e o número total de vagas disponíveis.
- REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
4.1. Ser voluntário.
4.2. Ser servidor público efetivo.
4.3. Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria ‘’B” ou superior e dentro do prazo de validade.
4.4. Não estar em gozo de Licença Especial para tratar de interesse particular, para tratamento de saúde de pessoa da família, ou com dispensa médica.
4.5. Estar em pleno exercício de suas atribuições.
4.6. Apresentar certidão negativa da corregedoria, com data inferior a 30 dias, no ato da inscrição.
4.7. Ser considerado APROVADO no TAF e TAT, e estar dentro do número de vagas definidas neste Edital.
4.8. O TAF e TAT é de caráter classificatório e eliminatório.
4.9. Estar em conformidade com as regras estabelecidas no edital, bem como ter preenchido e assinado a Ficha de Inscrição disponibilizada no mesmo documento.
4.10. A ficha de inscrição deve ter a assinatura e carimbo do chefe imediato, conforme consta no ANEXO I.
4.11. Apresentar Enxoval completo, conforme consta no ANEXO II.
4.12. Requisitos para coirmãs:
4.12.1. ser Servidor Efetivo de órgão público federal, estadual ou municipal;
4.12.2. alcançar os índices exigidos no TAF e TAT, dentro das vagas destinadas às coirmãs, de forma que ambos são de caráter eliminatório e classificatório;
4.12.3. cumprir todos os requisitos constantes no edital;
4.12.4. enviar ofício de autoria do chefe imediato, endereçado ao Diretor-Geral de Polícia Penal, solicitando a vaga, com todos os dados do servidor candidato;
4.13. Havendo mais candidatos de Coirmãs, que vagas destinadas a estes, o critério de seleção será:
4.13.1. o candidato com maior idade;
4.13.2. o candidato com maior tempo de serviço na instituição de origem;
4.13.3. o candidato que obter melhor desempenho no TAF;
4.13.4. o candidato que obter melhor desempenho no TAT;
4.14. Os candidatos de instituições Coirmãs realizarão o TAF e o TAT em suas respectivas instituições de origem, sob a coordenação e execução da seção responsável, conforme as normas e regras estabelecidas neste edital.
4.15. Os resultados obtidos nas fases (pontuação do TAF e TAT) deverão ser consolidados em documento oficial, de acordo com as normas e regras deste edital, e enviados à Escola Superior de Polícia Penal (ESPP) pelo e-mail: esppgoias@gmail.com. No campo “Assunto” do e-mail, deverá constar a seguinte frase: “RESULTADO TAF E TAT IV CTAE 2025 – NOME DO CANDIDATO/INSTITUIÇÃO DE ORIGEM”, até a data limite de 15/01/2025.
- DAS INSCRIÇÕES
5.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos previstos no “item 4” deste edital, sendo de sua inteira responsabilidade os gastos decorrentes da sua inscrição e participação no processo seletivo.
5.2. As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE pelo e-mail inscricao4ctae@gmail.com, de 00h01min do dia 09/12/2024 até às 23h59min do dia 18/12/2024, oportunidade em que o candidato deverá escrever no campo “assunto” do e-mail a frase “INSCRIÇÃO IV CTAE 2025 – NOME DO CANDIDATO”, bem como anexar os documentos exigidos digitalizados no formato PDF, sendo um arquivo para cada item, renomeando conforme abaixo:
5.2.1. Ficha de inscrição;
5.2.2. Cópia colorida da Carteira Funcional;
5.2.2.1. Aos Policiais Penais do Estado de Goiás carteira funcional conforme Ofício Circular nº 559/2022 – DGAP.
5.2.3. Certidão da Corregedoria, emitida com no máximo 30 dias da inscrição/apresentação;
5.2.3.1. Aos Policiais Penais do Estado de Goiás a certidão deverá ser solicitada pelo e-mail corregedoria@dgap.go.gov.br;
5.2.4. LAUDO Médico carimbado por cardiologista.
5.2.4.1. Laudo Médico atestando condições físicas do candidato para prática de atividades físicas (ANEXO III). (O laudo deverá conter o nome do médico cardiologista e sua assinatura, o número do CRM e carimbo, na falta de alguns desses itens não terá validade).
5.2.5. LAUDO Psicológico carimbado por psicólogo;
5.2.5.1. Laudo Psicológico atestando condições psicológicas do candidato para prática de atividades em grupo (ANEXO IV). (O laudo deverá conter o nome do psicólogo e sua assinatura, o número do CRP e carimbo, na falta de alguns desses itens não terá validade).
5.3. Todo e qualquer exame será providenciado às custas do candidato.
5.4. Cópia Colorida da Carteira Nacional de Habilitação, categoria ‘’B” ou superior e dentro do prazo de validade.
5.5. Após o prazo final das inscrições, a ESPP-GO enviará à Diretoria-Geral de Polícia Penal, por intermédio da Secretaria-Geral, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, informando as inscrições deferidas e indeferidas, bem como solicitando ampla divulgação no site da DGPP (www.policiapenal.go.gov.br) e em suas redes sociais;
5.6. O candidato receberá por e-mail a confirmação de recebimento da inscrição, não configurando seu deferimento.
5.7. A ESPP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, tampouco por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o encaminhamento de e-mails.
5.8. É de inteira responsabilidade e prejuízo do candidato o encaminhamento incorreto, por e-mail, dos documentos exigidos no ato da inscrição, conforme item 5.
- DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O Processo Seletivo constará de três fases, sendo elas:
6.1.1. FASE 01 – Análise das inscrições no Processo Seletivo, onde se verificará o cumprimento dos requisitos contidos neste Edital;
6.1.2. FASE 02 – Aplicação do Teste de Aptidão Física – TAF, a ser realizado em 13/01/2025 em local e horário que serão definidos, e divulgados no site da Policia Penal (www.policiapenal.go.gov.br);
6.1.3. FASE 03 – Aplicação do Teste de Aptidão de Tiro – TAT, a ser realizado em 14/01/2025 às 08h00min no Complexo Prisional Policial Penal Daniella Cruvinel – DGPP-GO, divulgado no site da Policia Penal (www.policiapenal.go.gov.br);
6.1.4. Os candidatos deverão comparecer a todas as etapas do Processo Seletivo com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para seu início, portando documento de identificação oficial (CNH ou RG ou Identidade Funcional);
- DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – TAF
7.1. Para iniciar o IV Curso Tático de Ações de Escolta – IV CTAE, o candidato deverá ser considerado APROVADO no Teste de Aptidão Física – TAF, o qual terá caráter classificatório e eliminatório.
7.2. Para que o candidato realize o TAF este deverá:
- a) trajar roupas e tênis para prática de educação física;
- b) apresentar RG e/ou identidade funcional e/ou CNH, originais.
7.3. Após o termino do TAF os instrutores designados para seu acompanhamento/fiscalização/coordenação/realização, deverão trazer consigo a Ficha de Desempenho do TAF (ANEXO V) de todos os candidatos que participaram do teste, e deverão preencher a Tabela de Classificação do TAF (ANEXO VI) disponível em edital.
7.4. Todo e qualquer exame será providenciado às custas do candidato.
7.5. Após seu preenchimento e assinatura a mesma será enviada para Coordenação do curso, para que possa ser acessada por qualquer servidor que tenha interesse.
7.6. O candidato que descumprir qualquer das exigências para realização do TAF, não poderá realizar o teste, sendo considerado REPROVADO e desclassificado do processo seletivo.
7.7. Conforme tabela abaixo, os índices servirão para classificação/eliminação:
TABELA DE ÍNDICES MÍNIMOS TAF
| EXERCÍCIOS | MASCULINO | FEMININO |
| BARRA FIXA – TRAÇÃO | 04 | Não se aplica |
| BARRA FIXA – ISOMETRIA | Não se aplica | 40 segundos |
| FLEXÃO DE BRAÇO | 20 | 10 |
| ABDOMINAL (01 minuto) | 30 | 25 |
| CORRIDA (30 minutos) | 5.000 metros | 4.000 metros |
´
7.8. Será considerado INAPTO, e consequentemente eliminado do processo seletivo, o candidato que não conseguir realizar o mínimo exigido para cada exercício constante do TAF.
7.9. Cada candidato terá apenas 01 (uma) oportunidade para realização dos exercícios. Em nenhuma hipótese será concedida 2º (segunda) chance para execução dos exercícios, não sendo levado em consideração qualquer tipo de alteração psicológica ou fisiológica, temporária ou permanente, apresentadas pelo candidato no momento da execução dos exercícios, que porventura impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física do candidato, sendo proibido tratamento diferenciado entre os concorrentes.
7.10. BARRA FIXA – TRAÇÃO
7.10.1. A metodologia de preparação e execução do teste será a seguinte:
- a) A posição inicial será aquela em que o candidato deverá perder o contato dos pés com o solo, barra segura com a duas mãos em pronação (palma da mão para frente) e braços totalmente estendidos;
- b) Partindo da posição inicial, flexionar os membros superiores, fazendo com que o queixo ultrapasse totalmente a altura da barra então retornar à posição inicial;
- c) Realizar o maior número de repetições possíveis;
- d) Não há tempo determinado para a execução dos movimentos, podendo ser executados lenta ou rapidamente desde que deforma correta;
- e) Não será permitido impulsionar o corpo com as pernas ou balancear exageradamente o corpo para executar a prova, o auxílio para estabilização inicial poderá ser dado pelo examinador;
- f) É proibido o contato das pernas ou de qualquer parte do corpo com objetos ou pessoas durante a execução do exercício;
- g) A primeira tração deve ser realizada a partir do momento em que ocorrer a perda de contato com o solo e a tomada da posição inicial;
- h) O exercício será computado somente quando o executor estender totalmente os braços e retornar à posição inicial, não sendo computada a tração quando o executor soltar a barra antes de estender totalmente os braços;
- i) O exercício não será computado se for realizado com aproveitamento de impulso do salto para segurar a barra;
- j) Somente serão computados os exercícios realizados da forma correta.
7.11. BARRA FIXA – ISOMETRIA (FEMININO)
7.11.1. A metodologia de preparação e execução do teste será a seguinte:
- a)A posição inicial será aquela em que a candidata deverá perder o contato dos pés com o solo, dependurando-se na barra com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, sem nela apoiar-se, podendo fazer uso de suporte ou plataforma para atingir essa posição;
- b)Depois de tomada a posição inicial pela candidata, ao comando “iniciar”, estando ela pendurada somente pelas mãos, o avaliador da prova iniciará imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição descrita na letra “a”;
- c)O avaliador irá cessar a contagem do tempo no instante em que a candidata descontinuar a sustentação na posição descrita no item I (deixar que o queixo atinja posição abaixo da parte superior da barra, ou apoiar o queixo na barra) ou atingir o tempo máximo da tabela de desempenho.
- d)Não será permitido à candidata, quando da realização do teste em barra fixa:
I – tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início da cronometragem, sendo permitida a flexão de joelhos para evitar o toque no solo;
II – após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
III – utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;
IV – apoiar o queixo na barra.
- e)O teste será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições da letra “d”. O desempenho da candidata até o momento da interrupção será considerado como índice da tentativa.
7.12. FLEXÃO DE BRAÇO:
7.12.1. A metodologia de preparação e execução do teste será a seguinte:
- a) Peito paralelo ao solo, palmas das mãos no solo, dedos voltados para frente, corpo horizontalizado, pés unidos;
- b) Partindo da posição inicial, realizar flexões e extensões com ambos os braços, sem tocar o solo com o tronco ou qualquer outra parte do corpo, mantendo o alinhamento da cabeça, coluna e pernas;
- c) O exercício deve ser executado de forma coordenada e harmônica;
- d) A contagem será interrompida se alguma parte do corpo (tronco, quadril, coxas ou pernas) encostar indevidamente no solo, não sendo computado o exercício que estava sendo executado;
- e) Os braços deverão ser flexionados até formarem um ângulo mínimo de 90º (noventa graus) com os antebraços, na articulação do cotovelo;
- f) Realizar o maior número de repetições possíveis;
- g) Não há tempo determinado para a execução dos exercícios, que poderão ser realizados de forma rápida ou lenta, desde que respeitada a constância no ritmo das repetições;
- h) Durante a execução do exercício o corpo deve permanecer em equilíbrio, sendo sustentado horizontalmente, não podendo ser alçado (quadril para o alto) nem selado (quadril para baixo);
- i) Somente serão computados os exercícios realizados da forma correta.
7.13. ABDOMINAL (01 um minuto):
7.13.1. A metodologia de preparação e execução do teste será a seguinte:
- a) A posição inicial será aquela em que o executante em decúbito dorsal (deitado de costas no solo), braços cruzados sobre o peito e mãos apoiadas nos ombros, pernas flexionadas e pés fixados em ponto de apoio (podendo ser uma barra ou mesmo o apoio do próprio contador ou de outra pessoa);
- b) Partindo da posição inicial, o executante realizará a flexão abdominal, mantendo os braços cruzados sobre o peito e as mãos apoiadas nos ombros, promovendo a retirada das escapulas do solo, até que o tronco forme um ângulo de aproximadamente 45º (quarenta e cinco graus) em relação ao solo, em seguida retorna-se à posição inicial;
- c) Os pés permanecerão fixados no ponto de apoio durante toda a execução do exercício;
- d) Realizar o maior número de repetições possível dentro do tempo estipulado de 01 (um) minuto;
- e) O executante deverá, no mínimo, retirar as escápulas do contato com o solo e promover a elevação do tronco na angulação indicada, caso contrário o exercício não será computado;
- f) Somente serão computados os exercícios realizados da forma correta.
7.14. CORRIDA DE 30 (TRINTA) MINUTOS:
7.14.1. A metodologia de preparação e execução do teste será a seguinte:
- a) A posição inicial será aquela em que o executante se posiciona em pé no ponto determinado para início da prova;
- b) Deverá percorrer a maior distância possível no tempo cronometrado de 30 (trinta) minutos, podendo modificar o ritmo de corrida, aumentando ou diminuindo, ou mesmo andando, onde fica proibida a interrupção total do deslocamento no decorrer da prova;
- c) Após iniciada a prova, o executante não deverá interromper o deslocamento ou abandonar a pista até que sejam decorridos os 30 (trinta) minutos, caso contrário, independentemente da distância percorrida será considerado reprovado;
- d) A critério dos responsáveis pela aplicação da prova o tempo poderá ser informado periodicamente ao executante, podendo o candidato levar consigo cronômetro, porém, será considerado tempo valido o do cronômetro do examinador;
- e) Aos 30 (trinta) minutos será anunciado o encerramento da prova, momento em que o candidato deverá parar onde estiver para que seja feita a pontuação de seu exercício até que seja liberado do local na pista pelo examinador. Orienta-se que, após o apito que indica o término da prova, o candidato NÃO PARE BRUSCAMENTE A CORRIDA, evitando ter um mal súbito e que continue a correr ou caminhar no sentido transversalda pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término da prova.
- TESTE DE APTIDÃO DE TIRO (TAT)
8.1. O candidato para realizar o TAT deverá:
- a)estar com UNIFORME COMPLETO (camiseta da Polícia Penal, calça tática, cinto tático com porta carregador duplo, coldre, coturno);
- b)arma institucional de cautela pessoal do tipo pistola nos calibres: .40 S&W ou 9 x 19 mm;
- c)óculos e abafador de proteção.
8.2. DAS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
8.2.1. A execução e avaliação do TAT seguirá:
- a)Alvo fogo central: folha de papel A4 (ANEXO VII);
- b)Distância do atirador ao alvo: 5 (cinco) metros;
- c)Quantidade total de munições: 10 (dez);
- d)Tempo de duração do teste: 40 (quarenta) segundos;
- e) O candidato iniciará o teste com a arma partindo da posição pronto baixo;
- f)Para armas de ação simples com ADC (ex.: Imbel MD6): mecanismo de disparo armado e cão a retaguarda;
- g) Para armas de dupla ação: em ação simples;
- h)Para armas sem cão, ação híbrida (ex.: Beretta APX): em condições de uso.
8.2.2. Será considerado APTO o(a) candidato(a) que alcançar, no mínimo, 50% de aproveitamento dos impactos na folha. A pontuação será computada de acordo com os acertos no alvo; impactos fora do alvo, mas dentro da folha, serão contabilizados com 1 (um) ponto cada.
- a)Caso o candidato infrinja as normas/regras de segurança, a Comissão de Avaliação, a critério desta, considerará o candidato INAPTO.
8.3. As munições a serem utilizadas no TAT serão fornecidas pela Seção de Material Bélico e Produtos Controlados – SMBPC. Para tanto, o candidato deve preencher em campo próprio no formulário de inscrição, o calibre da pistola que utilizará no curso. Somente serão fornecidas munições nos seguintes calibres: .40 S&W e 9 x 19 mm.
8.4. A eventual pane durante a realização do TAT deverá ser solucionada pelo candidato, não importando na paralisação do Teste, ou seja, não haverá a interrupção do tempo de duração destinado ao teste (40 segundos).
8.5. O próprio alvo (folha de papel A4) utilizado pelo candidato será considerado como Ficha Avaliativa. Devendo o candidato ao término da sua avaliação assinar por extenso e de forma legível, assim como preencher com seu CPF o alvo apresentado.
- ADMINISTRAÇÃO DO CURSO
9.1. Comporá a Administração do Curso:
| FUNÇÃO | NOME | CPF |
| Coordenador-Geral | Roberto L. Lourenço da Silva | ***.593.881-** |
| Coordenador de Instrução | Wanderson Ribeiro de Sousa | ***.155.402-** |
| Coordenador Pedagógico | Lincoln Ricardo Gobis | ***.720.326-** |
9.2. São atribuições do Coordenador-Geral do Curso:
- a) Zelar pelo bom cumprimento das atribuições das outras coordenações;
- b) Planejar, orientar e gerenciar a execução das atividades de sua área de atuação nos assuntos de sua competência;
- c) Zelar pelo respeito à disciplina e à hierarquia, cumprindo e fazendo cumprir as normas regulamentares e regimentais do curso, além de zelar pelo cumprimento das regras de conduta e urbanidade atribuídas aos alunos durante o curso;
- d)Orientar quanto à necessidade de manutenção e zelo do local de estadia no curso com a devida harmonia, hierarquia e ética profissional;
- e)Orientar quanto ao uso de uniformes pelos candidatos do curso, conforme previsto em Edital;
- f)Planejar e gerenciar normas e procedimentos relativos à segurança geral do curso;
- g)Supervisionar e acompanhar a execução dos programas e das atividades do curso;
- h) Responsável direto por todos instrutores e monitores assim como por intercorrências.
- i)Viabilizar os suprimentos financeiros, materiais, logísticos, operacionais, bélicos, entre outros fundamentais, requeridos pelos outros coordenadores;
- j)Executar outras atividades correlatas.
9.3. Ao Coordenador de Instrução, no uso de suas atribuições, compete:
- a) Acompanhar e/ou substituir o Coordenador-Geral no uso de suas atribuições;
- b) Supervisionar as ações do curso, juntamente com Coordenador-Geral;
- c)Responsabilizar-se pelo comando, controle, fiscalização, segurança, e pela solução de problemas das atividades administrativas e operacionais do curso;
- d) Intervir, direta ou indiretamente, em situações de emergência que comprometam a segurança do curso;
- e) Verificar, frequentemente, se os alunos têm pleno conhecimento das atribuições relativas aos procedimentos e em caso negativo, informá-los das normas e procedimentos vigentes;
- f)Fiscalizar o cumprimento do Plano de Curso/Plano de Ensino, Quadro de Trabalho Semanal (QTS) e Calendário de Execução do Curso, informando o Coordenador-Geral as alterações encontradas;
9.4. Ao Coordenador Pedagógico do Curso, no uso de suas atribuições, compete:
- a) Elaborar documentos e dar suporte administrativo nas demandas requeridas pelas demais coordenações;
- b)Supervisionar e acompanhar a execução dos programas e das atividades do curso;
- c)Responsabilizar-se, durante o curso, pelo recebimento e confecção da documentação exigida aos alunos e as outras coordenações, assim como outros documentos correlatos;
- d) Responsabilizar-se sobre as inscrições dos alunos, assim como receber as documentações preliminares exigidas neste Edital;
- e) Garantir a certificação dos Formandos e os Instrutores/monitores no curso;
- f)Supervisionar e acompanhar a execução dos programas e das atividades;
- g)Controlar a pontualidade e frequência dos docentes e discentes;
- h) E outras atribuições que ocorrerem no decorrer do curso.
- DO CONSELHO DE DISCIPLINA DO CURSO
10.1. O Conselho de disciplina do Curso será formado com a finalidade de deliberar sobre o desligamento ou não do aluno, exceto, no caso em que o próprio aluno solicite seu desligamento.
10.2. O conselho será composto por:
- a) Gerente de Ensino;
- b)Coordenador Geral do Curso;
- c)Coordenador Operacional do Curso;
- d) Coordenador Pedagógico do Curso;
- FREQUÊNCIA
11.1. A frequência às aulas e as atividades é obrigatória e considerada ato de serviço. O aluno é obrigado a participar de todos os trabalhos do curso sendo sua ausência não justificada passível de análise para fins de desligamento;
11.2. O controle da frequência será de responsabilidade do “Xerife” e do Instrutor da disciplina em conjunto com a Coordenação Pedagógica.
- DO DESLIGAMENTO
12.1. Desligamento é o ato de afastamento definitivo do aluno do curso. O desligamento deverá ser documentado pela Coordenação do Curso e homologado pelo Gerente de Ensino da DGPP, em formulário próprio (ANEXO VIII).
12.1.1. O desligamento poderá ser iniciado a pedido de qualquer membro da equipe de instrução ou do aluno.
12.2. São previstos os seguintes casos de desligamento:
- a) a pedido do aluno;
- b)faltar no mínimo 15% (quinze por cento) do total de horas da carga horária de qualquer uma das disciplinas;
- c) não obtenção de aprovação técnica em uma das disciplinas;
- d) deixar de cumprir qualquer avaliação coletiva;
- e) constatados meios fraudulentos durante as avaliações;
- f) praticar o aluno ato que afete leis e regulamentos em vigor;
- g) os alunos serão avaliados diariamente nas diversas modalidades de instrução, devendo obter no mínimo 50% de aproveitamento em todas as disciplinas, inclusive em exames físicos e de tiro durante o curso, os quais terão caráter eliminatório.
- h) for considerado incapaz por equipe de saúde seja definitivamente ou temporariamente para o serviço ou atividades do Curso, de modo que o impossibilite de participar efetivamente das instruções;
- i) deixar de realizar sem justificativa plausível qualquer atividade ou exercício previsto em cada matéria e/ou atividades extras curriculares proposta pelos instrutores;
- j) praticar qualquer ação ou omissão que atente contra a segurança da instrução ou de terceiros;
- k) mesmo não incorrendo em uma das hipóteses acima citadas, deixar de cumprir instruções, orientações e ordens legais da equipe de instrução;
- l) cometer o aluno ato de indisciplina ou desrespeito para com os instrutores, monitores e/ou qualquer membro da coordenação do curso;
- m) deixar o candidato inscrito de comparecer a qualquer dos eventos nos dias e horários estabelecidos, o que implicara em sua eliminação sumária do curso;
- n) ter sido condenado por fato incompatível com o desempenho da função até o término do curso;
- o) não se apresentar com o enxoval completo (ANEXO II)na aula inaugural ou em qualquer outro dia do curso.
- PRESCRIÇÕES DIVERSAS
13.1. Uniformes, equipamentos e a apresentação individual: os uniformes e equipamentos para as atividades de instrução serão estipulados pelo Coordenador-Geral do Curso conforme as instruções previstas em Quadro de Trabalho Semanal (QTS).
13.2. Os alunos estarão subordinados à Escola Superior de Polícia Penal do Estado de Goiás (ESPP-GO). Durante o período do curso, os servidores da DGPP permanecerão à disposição da ESPP, sendo dispensados do preenchimento da folha de ponto e restritos à assinatura das listas de chamada do curso.
13.3. Apresentação pessoal:
- a) MASCULINO
1) Cabelo e barba: corte padrão máquina nº 2 e barba feita.
- b) FEMININO
1) Cabelo: sempre preso padrão coque. Coloração artificial permitida, desde que mantida as cores naturais do cabelo humano, em tonalidade discreta;
2) Maquiagem e unhas: maquiagem não permitida. Unhas deverão estar curtas, permitido somente o uso de base (transparente).
13.3.1. Os alunos deverão manter o uniforme limpo e passado, coturno engraxado não devendo usar acessórios como brincos, colares, pulseiras, relógios, celulares, óculos de sol ou outros itens que prejudiquem a realização das instruções conforme determinação da Coordenação-Geral do Curso.
13.4. Durante o Curso haverá a figura do “Xerife” e seu respectivo “Subxerife”, que serão designados pelos coordenadores durante o curso podendo haver mudanças de “xerifado”, a qualquer tempo ficando isso a cargo da Coordenação.
13.4.1. Ao “Xerife” compete:
- a) ligar-se diretamente ao Coordenador-Geral do Curso e aos demais componentes da equipe de instrução para tratar de assuntos de interesse do curso;
- b) fazer com que os alunos compareçam pontualmente (para isso deverá ter acesso a um relógio) e devidamente preparados para as atividades programadas com os uniformes determinados às instruções do dia;
- c) ao início de cada instrução deverá apresentar o Curso ao Instrutor, mencionando todas as alterações existentes, sendo que o aluno deverá se reportar ao “Xerife”, para que este esteja a par de toda e qualquer necessidade do aluno durante o curso, salvo exceções.
13.4.2. Ao “Subxerife” compete:
- a) substituir o Xerife quando necessário.
13.5. Ao aluno são consideradas faltas disciplinares, falhas éticas e desrespeito às normas estabelecidas, dentre outras responsabilidades repassadas especificamente pela Coordenação ou pelos Instrutores, respeitadas as particularidades de cada instrução no que for pertinente a ser avaliado, quando:
- a) Se alimentar ou fumar em locais não permitidos;
- b) Chegar atrasado às atividades propostas;
- c) Usar uniformes, trajes ou adereços não condizentes com as atividades propostas, ou apresentar postura inadequada com o Procedimento Operacional Padrão – POP da Polícia Penal do Estado de Goiás, ou ainda, apresentar conduta inconveniente em ambientes públicos;
- d) Faltar à aula, instrução ou qualquer outro ato em que deveria estar presente, sem justificativa;
- e) Faltar com interesse pelo ensino, desviando a atenção ou dormindo durante a instrução;
- f) Não apresentar o material exigido previamente (enxoval completo – Anexo II), utilizar material não autorizado pela Coordenação ou pelo instrutor, tais como, aparelhos de telefonia celular, notebook, tablete similares, ou ainda, não restituir material no prazo devido;
- g) Vestir-se de maneira irregular ou com uniforme diverso do estabelecido para a respectiva instrução;
- h) Apresentação pessoal diversa ao permitido conforme “Item 11.3”;
- i) Movimentar-se ou comportar-se de modo irregular em forma ou de maneira diversa da estabelecida para a ocasião;
- j) Faltar com a postura esperada;
- k) Entrar em vias de fato ou causar lesões corporais em outrem;
- l) Usar de palavras de baixo calão;
- m) Falta de atitude ou espírito de ordem e disciplina;
- n) Não preservar a limpeza das instalações;
- o) Não obedecer às ordens do Xerife ou seu substituto ou ainda dificultar suas determinações;
- p) Perturbar o silêncio ou promover algazarra;
- q) Não respeitar regra de circulação viária ou de estacionamento;
- r) Deixar de comunicar de imediato ordem recebida de outrem;
- s) Entregar armamento ou equipamento sujo ou mal conservado;
- t) Faltar com o respeito aos símbolos pátrios;
- u)Faltar com a camaradagem;
- v) Deixar de assumir a responsabilidade por seus atos;
- w) Utilizar qualquer meio ilícito para execução de quaisquer provas ou exercício, considerando os recursos ilícitos como incompatíveis com a dignidade pessoal e profissional;
- x) Entrar ou circular em recintos exclusivos de ocupantes do sexo oposto, ou entrar, permanecer ou circular sem autorização em áreas de instrução, inclusive no interior da reserva de armamento e adjacências;
- y) Simular doença ou lesão para esquivar-se ao atendimento de obrigações e atividades;
13.6. Os integrantes do Corpo Discente deverão formar uma comissão de formatura, composta por Presidente, Tesoureiro e Relações Públicas.
13.7. Maiores informações poderão ser obtidas através do e-mail inscricao4ctae@gmail.com.
- DISPÊNDIO DA DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
| MUNIÇÕES | |||
| TIPO | QUANTIDADE POR ALUNO | QUANTIDADE EQUIPE DE INSTRUÇÃO | PREVISÃO DE GASTO NO CURSO |
| 9 x 19 mm | 220 unidades | 40 unidades | 8.840 unidades |
| .40 S&W | 220 unidades | 40 unidades | 8.840 unidades |
| 12 GA letal | 30 unidades | NÃO SE APLICA | 1.200 unidades |
| 5.56x45mm NATO | 110 unidades | 20 unidades | 4.420 unidades |
| MATERIAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO | |
| TIPO | QUANTIDADE |
| Granada GL 300 T | 05 unidades |
| Espargidor GL-108/E MED ou equivalente | 08 unidades |
| Espargidor GL-108 ADVANTAGE MAX ou equivalente | 02 unidades |
| Granada de treinamento | 40 unidades |
14.1. O quantitativo de munições por aluno destinadas para cada disciplina, conforme aviso prévio, será retirada no dia que antecede a instrução pela Coordenação ou Instrutor responsável na Seção de Materiais Bélicos e Produtos Controlados – SMBPC.
14.2. Após o término da instrução, o instrutor deverá prestar contas das munições utilizadas, devolvendo as munições não deflagradas devido à desistência de alunos ou por qualquer outro motivo.
14.3. É de responsabilidade da equipe de instrutores o preenchimento e entrega a Coordenação do Relatório Circunstanciado de Consumo de Material Bélico (ANEXO IX).
14.4. A equipe de instrução se compromete a fotografar a execução do Curso/Instrução: parte teórica, parte de manuseio e manutenção, linha de tiro/disparos, bem como foto oficial do turno e enviar de imediato as imagens ao Coordenador Pedagógico do curso para fins de prestação de contas.
14.5. Os registros de imagens deverão ser obrigatoriamente repassados à Coordenação para análise e somente depois de autorizados poderão ser divulgados. É permitido apenas o registro de imagens pelo dispositivo eletrônico do Instrutor ou por ele autorizado.
- CRONOGRAMA DO IV CURSO TÁTICO DE AÇÕES DE ESCOLTA – IV CTAE
| DATA | ATIVIDADE | INFORMAÇÃO |
| Dia 22/11/2024 | Publicação do Edital | https://www.policiapenal.go.gov.br |
| 00h01min do dia 09/12/2024 até às 23h59min do dia 18/12/2024 | Inscrições. | inscricao4ctae@gmail.com |
| 12h00min do dia 20/12/2024 | Resultado Preliminar das Inscrições Deferidas e Indeferidas. | https://www.policiapenal.go.gov.br |
| 12h01min do dia 21/12/2024 até às 23h59min do dia 22/12/2024 | Interposição de Recurso Contra Resultado Preliminar das Inscrições Deferidas e Indeferidas. | inscricao4ctae@gmail.com |
| 12h01min do dia 26/12/2024 | Resultado final das inscrições deferidas e convocação para o TAF e TAT | https://www.policiapenal.go.gov.br |
| 08h00min do dia 13/01/2025 | Teste de Aptidão Física – TAF Resultado divulgado ao término da prova | https://www.policiapenal.go.gov.br |
| 08h00min do dia 14/01/2025 | Teste de Aptidão de Tiro – TAT, Entrevista (Resultado divulgado ao término da prova) e reunião administrativa. | https://www.policiapenal.go.gov.br |
| 08h00min do dia 15/01/2025 | Fase recursal do TAF e TAT | inscricao4ctae@gmail.com |
| 08h00min do dia 17/01/2025 | Resultado definitivo por ordem de classificação e convocação para início do IV CTAE | https://www.policiapenal.go.gov.br |
| 06h01min do dia 18/01/2025 até às 23h59min do dia 26/01/2025 | Período Administrativo | A disposição da Coordenação do IV CTAE |
| 08h00min do dia 27/01/2025 | Apresentação para o IV CTAE e Aula Inaugural | https://www.policiapenal.go.gov.br |
| 29/02/2025 | Data prevista para o término do IV CTAE | https://www.policiapenal.go.gov.br |
| À DEFINIR | Previsão de Formatura do IV CTAE | https://www.policiapenal.go.gov.br |
- Os anexosque integram este Edital, mencionados abaixo, constam no evento SEI nº 67651830.
| ANEXO I | Ficha de Inscrição |
| ANEXO II | Enxoval Individual do Aluno |
| ANEXO III | Laudo Médico Cardiológico |
| ANEXO IV | Laudo Psicológico |
| ANEXO V | Ficha de Desempenho do TAF |
| AENXO VI | Tabela de Classificação |
| ANEXO VII | Alvo fogo central A4 (TAT) |
| ANEXO VIII | Termo de Desligamento |
| ANEXO IX | Relatório Circunstanciado de Consumo de Material Bélico |
| ANEXO X | Grade Curricular |
- Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Curso, comunicando a Escola Superior de Polícia Penal.
Goiânia, 22 de novembro de 2024.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal