Edital nº 02/2025/CPAPPP/DGPP
Última atualização em: 23/05/2025
Categoria: Editais
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
Edital
EDITAL Nº 02/2025/CPAPPP/DGPP
PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO NA CARREIRA DE POLICIAL PENAL DO ESTADO DE GOIÁS
PREÂMBULO
A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE PROCESSOS DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO (CPAPPP), designada pelo Diretor-Geral de Polícia Penal por meio da Portaria nº 23, de 14 de janeiro de 2025, e atuando em conformidade com a Portaria nº 221, de 12 de maio de 2025, da Diretoria-Geral de Polícia Penal, bem como em consonância com a Lei nº 17.090, de 2 de julho de 2010, torna pública a abertura do presente Edital de Qualificação referente ao processo de promoção por merecimento, conforme as disposições a seguir.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O processo de qualificação, com vistas à promoção na carreira de policial penal, será regido por este Edital e executado pela Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP), por intermédio da Comissão Permanente de Avaliação de Processos de Progressão e Promoção (CPAPPP), instituída pela Portaria nº 120/2022 – DGAP, de 31 de março de 2022.
§ 1ºO processo de que trata ocaput deste artigo constitui condição para a participação do policial penal no processo de promoção por merecimento, a ser instaurado em julho de 2025, e destina-se à verificação do cumprimento parcial dos requisitos legais exigidos para tal fim, relativamente às vagas disponíveis na classe imediatamente superior àquela em que o policial penal se encontra, nos termos da Lei nº 17.090, de 2 de julho de 2010, e da Portaria nº 221, de 12 de maio de 2025, da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP).
§ 2ºÉ responsabilidade do candidato, antes de participar do processo de qualificação para promoção por merecimento, ler atentamente as disposições deste Edital, da Lei nº 17.090, de 2 de julho de 2010, e da Portaria nº 221, de 12 de maio de 2025,da Diretoria-Geral de Polícia Penal, a fim de verificar se atende aos requisitos exigidos para a referida evolução funcional, a qual se dará por meio de processo específico a ser instaurado em julho de 2025.
§ 3ºAs informações oficiais destinadas ao candidato serão publicadas no sítio eletrônico da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP), no endereçohttps://www.policiapenal.go.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do participante acompanhar, nesse portal, todas as publicações e os atos relativos ao processo de qualificação para promoção por merecimento de que trata este Edital, obrigando-se a observar as condições e os prazos estabelecidos, inclusive aqueles que vierem a ser publicados no decorrer de sua execução.
§ 4ºA participação do candidato no presente processo de qualificação para promoção por merecimento implica o conhecimento e a aceitação tácita de todas as condições estabelecidas neste Edital, na Lei nº 17.090/2010 e na Portaria nº 221, de 12 de maio de 2025, da Diretoria-Geral de Polícia Penal, não sendo admitida a alegação de desconhecimento.
CAPÍTULO II
DAS VAGAS PARA AS PROMOÇÕES POR MERECIMENTO E POR ANTIGUIDADE
Art. 2º O quantitativo de vagas disponível para as promoções por antiguidade e por merecimento, respectivamente, na proporção de 2/3 (dois terços) e 1/3 (um terço), nos termos do inciso IV do § 1º do art. 3º da Lei nº 17.090/2010, será publicado em julho de 2025, no processo específico a ser instaurado para as referidas evoluções funcionais, por meio de Edital próprio publicado pela Comissão Permanente de Avaliação de Processos de Progressão e Promoção (CPAPPP).
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO PARA A PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
Art. 3º A participação do policial penal no processo de qualificação referido neste Edital constitui condição para que possa participar do processo de promoção por merecimento, a ser iniciado em julho de 2025, conforme regras a serem estabelecidas em edital próprio.
Art. 4º Poderão participar do processo de qualificação para promoção por merecimento os policiais penais integrantes da 1ª, 2ª e 3ª classes da carreira de policial penal.
§ 1ºSerão publicadas, em julho de 2025, por meio do processo específico a ser instaurado para as promoções por merecimento e por antiguidade, as relações nominais dos policiais penais:
I – com a devida classificação por antiguidade e indicativo de aptidão ou inaptidão para concorrer às vagas de promoção por antiguidade, nos termos da Lei nº 17.090/2010; e
II – com indicativo de aptidão ou inaptidão para concorrer às vagas de promoção por merecimento, conforme a conclusão deste processo de qualificação, nos termos da Lei nº 17.090/2010 e da Portaria nº 221, de 12 de maio de 2025.
§ 2ºA mera participação no processo de qualificação para promoção por merecimento, não gera direito à evolução funcional, tampouco assegura aptidão para concorrer às vagas, uma vez que a análise conclusiva dos requisitos legais ocorrerá apenas em julho de 2025, por ocasião da instauração do processo específico relativo às promoções.
§ 3ºO policial penal que deixar de participar das etapas do processo de qualificação de que trata este Edital, ou delas participar sem aproveitamento ou aprovação, ficará impedido de concorrer à promoção por merecimento, cujo processo será iniciado em julho de 2025.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURAÇÃO DO PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO
Art. 5º O processo de qualificação para a promoção por merecimento será estruturado nas seguintes etapas:
I – Primeira Etapa: Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional;
II – Segunda Etapa: Prova Presencial do Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional;
III – Terceira Etapa: Avaliação dos Documentos Comprobatórios de Capacitação Profissional.
CAPÍTULO V
DA PRIMEIRA ETAPA – CURSO ESPECÍFICO DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
Art. 6º Considerar-se-á inscrito no processo de qualificação de que trata este Edital, o policial penal que se inscrever na Primeira Etapa — Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional.
§ 1ºFicará dispensado de se inscrever naPrimeira Etapa o policial penal que houver concluído o Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional nos últimos 12 (doze) meses, contados da data de publicação deste Edital, devendo se inscrever na Segunda Etapa — Prova Presencial do Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional —, conforme cronograma constante no Anexo I deste Edital, para fins de participação no processo de qualificação.
§ 2ºO policial penal que, embora tenha concluído o Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional nos últimos 12 (doze) meses, contados da data de publicação deste Edital, deixar de se inscrever naSegunda Etapa, conforme cronograma constante no Anexo I deste Edital, ficará impedido de participar da referida etapa do processo de qualificação.
§ 3ºO policial penal que realizar a inscrição no Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional referente ao processo de credenciamento, mesmo já tendo concluído curso idêntico nos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação deste edital, será impedido de se inscrever na segunda etapa caso não obtenha aproveitamento ou aprovação na edição em andamento.
§ 4ºO policial penal deverá realizar oupload dos documentos comprobatórios de capacitação profissional e aprimoramento profissional, destinados à avaliação na Terceira Etapa — Avaliação dos Documentos Comprobatórios de Capacitação Profissional, dentro do prazo previsto no cronograma constante no Anexo I deste Edital, por meio do endereço eletrônico https://www.policiapenal.go.gov.br/.
§ 5ºSomente poderão realizar oupload dos documentos comprobatórios de capacitação profissional, os candidatos inscritos na Primeira Etapa, bem como aqueles que houverem concluído o Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional nos últimos 12 (doze) meses, contados da data de publicação deste edital, os quais deverão se inscrever na Segunda Etapa.
§ 6ºOs candidatos eliminados naSegunda Etapa do processo de qualificação, nos termos do art. 39 deste Edital, ficarão impedidos de participar da Terceira Etapa — Avaliação dos Documentos Comprobatórios de Capacitação Profissional —, ainda que tenham realizado o upload dos respectivos documentos no prazo previsto no cronograma constante no Anexo I deste Edital.
Art. 7º O Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional — Primeira Etapa — será ofertado na modalidade de Educação a distância (EaD), por meio da plataforma da Diretoria Executiva da Escola de Governo do Estado de Goiás, contará com carga horária total de 30 (trinta) horas e deverá ser realizado no período definido no cronograma constante no Anexo I deste Edital.
§ 1º As inscrições para o Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional serão realizadas exclusivamente no Portal do Aluno da Escola de Governo do Estado de Goiás, disponível no endereço eletrônicohttps://sgc.escoladegoverno.go.gov.br/, no período informado no cronograma constante no Anexo I deste Edital, observadas as seguintes instruções:
I – Realizar o login no Portal do Aluno, por meio do endereço eletrônico https://sgc.escoladegoverno.go.gov.br/, utilizando o número do CPF e a senha do Portal Goiás;
II – Atualizar os dados cadastrais no primeiro acesso ou na opção “Meus Dados”;
III – Acessar a página inicial, selecione o curso e realizar a pré-inscrição.;
IV – A Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da DGPP validará a pré-inscrição realizada pelo candidato no Sistema de Gestão de Capacitação – SGC (https://sgc.escoladegoverno.go.gov.br/admin).
§ 2ºO policial penal que ainda não possuir acesso ao Portal do Aluno deverá realizar seu cadastro com antecedência, a fim de viabilizar a inscrição no Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional e, posteriormente, acessar ao respectivo conteúdo.
§ 3ºO registro das informações pelo candidato implica o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, bem como das instruções relativas ao envio de documentos, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
Art. 8º O conteúdo programático do Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional, nos termos do art. 4º, § 1º, da Portaria nº 221, de 12 de maio de 2025, está definido conforme a classe à qual o policial penal pretende concorrer, abrangendo os seguintes temas:
I – Para promoção à Classe Especial:
a)Gestão de Riscos: Introdução à Gestão de Riscos; Identificação de Riscos; Análise e Avaliação de Riscos;
b)Gestão de Riscos para Alta Gestão: Governança Pública — princípios, diretrizes e mecanismos; Resultados da Gestão de Riscos;
c)Planejamento Estratégico da Polícia Penal do Estado de Goiás;
d)Noções Gerais sobre o Estatuto do Servidor.
II – Para promoção à 1ª Classe:
a)Protocolo de Contingenciamento em Cenários de Crise da Polícia Penal do Estado de Goiás;
b)Gestão de Riscos: Introdução à Gestão de Riscos; Identificação de Riscos; Análise e Avaliação de Riscos;
c)Noções Gerais sobre o Estatuto do Servidor.
III – Para promoção à 2ª Classe:
a)Procedimento Operacional Padrão – POP /DGAP/2018;
b)Protocolo de Contingenciamento em Cenários de Crise da Polícia Penal do Estado de Goiás;
c)Noções Gerais sobre o Estatuto do Servidor.
§ 1ºO conteúdo do Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional estará disponível no Ambiente de Aprendizagem do Portal do Aluno, acessado pelo endereço eletrônicohttps://sgc.escoladegoverno.go.gov.br/, mediante login com CPF e senha cadastrada no Portal Goiás.
§ 2ºNo Ambiente de Aprendizagem do Portal do Aluno, o candidato terá acesso ao Comprovante de Inscrição e ao Histórico de Notas, bem como, após a aprovação no Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional, ao respectivo certificado de conclusão.
Art. 9º A conclusão do Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional, realizada no Ambiente de Aprendizagem do Portal do Aluno, estará condicionada à leitura integral dos materiais disponibilizados, à visualização das videoaulas e à obtenção de nota mínima de 70,0 (setenta) pontos no teste de verificação de aprendizagem, o qual permanecerá acessível até o prazo final para encerramento do curso.
§ 1ºA nota obtida no teste de verificação de aprendizagem será utilizada exclusivamente para fins de conclusão do curso, não sendo computada no processo de qualificação.
§ 2ºO policial que não concluir o Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional, nos termos deste artigo, será considerado inapto para participação naSegunda Etapa — Prova Presencial do Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional.
Art. 10. Concluída a Primeira Etapa, a CPAPPP publicará, conforme cronograma constante no Anexo I deste Edital, a relação nominal, em ordem alfabética e por classes, dos policiais penais aptos a se inscreverem para a Segunda Etapa do processo de qualificação.
CAPÍTULO VI
DA SEGUNDA ETAPA – DA PROVA PRESENCIAL DO CURSO ESPECÍFICO DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
Art. 11. Participarão da Segunda Etapa — Prova Presencial do Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional — do processo de qualificação os policiais penais que concluírem a Primeira Etapa com aproveitamento / aprovação e efetuarem a inscrição dentro do prazo estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste Edital, ficando impedidos de participar aqueles que deixarem de realizar a referida inscrição.
Parágrafo único. Para efetivar a inscrição na Segunda Etapa do processo de qualificação, o policial penal deverá realizar o upload do certificado de conclusão do Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional, conforme cronograma constante no Anexo I deste Edital.
Art. 12. As inscrições para a Prova Presencial do Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional — Segunda Etapa —, serão realizadas exclusivamente via internet, por meio do endereço eletrônico https://www.policiapenal.go.gov.br/, conforme o período previsto no cronograma constante no Anexo I deste Edital.
Art. 13. A CPAPPP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida em razão de falhas técnicas nos computadores, problemas de comunicação, congestionamento nas linhas de transmissão de dados ou quaisquer outros fatores que impossibilitem a efetivação da inscrição, tampouco por cadastros incompletos ou incorretos realizados pelo candidato.
Art. 14. Os pedidos de inscrição para a Segunda Etapa serão analisados pela CPAPPP, sendo indeferidos aqueles que não atenderem às condições estabelecidas neste Edital.
§ 1ºEm caso de indeferimento, o candidato poderá apresentarrecurso exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) — unidade 20146 —, observando os prazos estabelecidos no cronograma constante no Anexo I deste Edital.
§ 2ºO resultado das inscrições deferidas e indeferidas será publicado no endereço eletrônicohttps://www.policiapenal.go.gov.br/, conforme os prazos estabelecidos no cronograma constante no Anexo I deste Edital.
Art. 15. A Prova Presencial do Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional será elaborada e aplicada pela Comissão Permanente de Avaliação de Processos de Progressão e Promoção (CPAPPP), observando os prazos estabelecidos no cronograma constante no Anexo I deste Edital.
Art. 16. No dia da realização da Prova Presencial do Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional, o candidato deverá responder às questões do caderno de prova que lhe for entregue, sendo vedada sua substituição por qualquer outro, independentemente do motivo.
Art. 17. A Prova Presencial do Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional será composta por 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada, das quais apenas uma será considerada correta.
Parágrafo único. As questões serão distribuídas por disciplina, conforme os conteúdos programáticos dispostos no Anexo II deste edital.
Art. 18. O Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional possui abordagem e conteúdo programático amplos, de interesse da Administração Pública. Contudo, os conteúdos disponibilizados no curso que não coincidirem com aqueles previstos no Anexo II deste Edital não serão avaliados na Prova Presencial do Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional, uma vez que têm como finalidade exclusiva proporcionar aproveitamento adicional sobre os temas abordados.
Art. 19. A Prova Presencial do Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional terá pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos, sendo atribuído 1 (um) ponto para cada questão considerada correta, conforme o gabarito oficial a ser disponibilizado pela CPAPPP no endereço eletrônico https://www.policiapenal.go.gov.br.
Art. 20. O resultado da Prova Objetiva Presencial do Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional será obtido pelo total de acertos do candidato, conforme o número de questões corretas, nos termos do Anexo II deste Edital.
Art. 21. O candidato deverá transcrever suas respostas das questões do caderno de prova no cartão-resposta, que será o único documento válido para correção, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização da prova. O preenchimento do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá obedecer às instruções contidas neste Edital e na capa do caderno de prova.
Art. 22. Em nenhuma hipótese será permitida a substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento do candidato. Será de inteira responsabilidade do candidato qualquer prejuízo decorrente do preenchimento inadequado do cartão-resposta.
§ 1ºSerão consideradas indevidas e desconsideradas para fins de pontuação as marcações que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções da capa do caderno de prova, como nos casos de dupla marcação em uma mesma questão, marcações rasuradas ou emendadas, ou ainda campo de resposta não preenchido integralmente.
§ 2ºO candidato deverá, ainda, informar no cartão-resposta o tipo de prova, conforme especificado no caderno de provas, sendo passível de eliminação em caso de descumprimento. Também não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer forma, danificar o cartão-resposta, arcando com os prejuízos decorrentes da impossibilidade de correção.
§ 3ºÉ vedado que as marcações no cartão-resposta sejam realizadas por terceiros, exceto nos casos em que tenha sido deferido ao candidato atendimento especial para a realização da prova. Nessa hipótese, se necessário, o candidato será acompanhado por fiscal devidamente treinado.
Art. 23. A Prova Presencial do Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional terá duração de 3 (três) horas e será aplicada no período vespertino, na data prevista no cronograma constante no Anexo I deste Edital.
Art. 24. O horário reservado à realização da prova incluirá o tempo destinado aos procedimentos de segurança, à leitura das instruções constantes na capa do caderno de prova e à transcrição das respostas no cartão-resposta.
Art. 25. O local e o horário de realização da Prova Presencial do Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional serão publicados no endereço eletrônico https://www.policiapenal.go.gov.br, conforme a data prevista no cronograma constante no Anexo I deste Edital.
Art. 26. A identificação correta do local de realização da Prova Presencial do Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional e o comparecimento no horário determinado constituem responsabilidade exclusiva do candidato.
§ 1ºO portão será aberto às 13h (horário oficial de Brasília) e fechado às 14h, sendo recomendável que o candidato compareça ao local designado com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o início da prova.
§ 2ºNão será permitida a entrada de candidatos após o horário de fechamento do portão.
Art. 27. Para a realização da Prova Presencial do Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional, o candidato deverá apresentar Carteira de Identidade Funcional original. Na impossibilidade de apresentá-la, por motivo de perda, roubo, furto ou extravio, serão aceitos outros documentos oficiais de identificação com foto, expedidos pela Secretaria de Segurança Pública, pela Delegacia-Geral da Polícia Civil, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pela Polícia Federal, bem como o passaporte e as carteiras emitidas por ordens, conselhos ou ministérios que, por força de lei federal, sejam considerados documentos de identidade, além da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
§ 1ºNos casos de perda, roubo, furto ou extravio dos documentos de identificação mencionados nocaput deste artigo, o candidato deverá apresentar documento impresso que comprove o registro do fato, emitido por órgão de polícia judiciária competente, com data de expedição de, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores à aplicação da prova, acompanhado de outro documento oficial com foto.
§ 2ºExcepcionalmente, os candidatos que apresentarem registro de perda, roubo, furto ou extravio de documentos estarão sujeitos à identificação especial, mediante preenchimento de formulário próprio.
§ 3ºNão serão aceitas cópias de documentos, ainda que autenticadas em cartório, tampouco será admitida a apresentação de qualquer tipo de documento digital.
§ 4ºCom exceção da Carteira Nacional de Habilitação, os demais documentos deverão estar dentro do prazo de validade, quando houver tal exigência, e em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.
§ 5ºNão serão aceitos como documentos de identificação, por se destinarem a outras finalidades, a certidão de nascimento, a certidão de casamento, o título de eleitor, o Cadastro de Pessoa Física (CPF), a carteira de estudante, o certificado de alistamento ou de reservista, bem como quaisquer outros documentos — como crachás ou identidades funcionais — que não estejam expressamente previstos neste Edital.
Art. 28. É de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência do material recebido no momento da prova, devendo verificar o caderno de provas quanto à quantidade de questões e de páginas, eventuais falhas de impressão, bem como os dados pessoais constantes em quaisquer documentos entregues.
Parágrafo único. Caso seja identificado erro ou defeito de impressão no caderno de prova ou no cartão-resposta, o candidato deverá solicitar sua substituição imediatamente, sendo de sua inteira responsabilidade prejuízos decorrentes de eventual omissão.
Art. 29. O candidato deverá permanecer no local de realização da prova por, no mínimo, 1h30min (uma hora e trinta minutos) após o seu início, podendo deixá-lo apenas a partir desse momento e mediante a entrega do cartão-resposta devidamente assinado, sendo vedado levar consigo o caderno de prova. Somente após 2h15min (duas horas e quinze minutos) de aplicação da prova, ou seja, 45 (quarenta e cinco) minutos antes do encerramento do tempo, será permitido ao candidato retirar-se do local levando o caderno de prova.
Art. 30. A equipe responsável pela fiscalização e aplicação da prova informará, em cada sala, o horário atualizado para acompanhamento pelos candidatos, a cada 30 (trinta) minutos durante as primeiras horas de prova e, nos últimos 60 (sessenta) minutos, a cada 15 (quinze) minutos.
Art. 31. O candidato que se retirar da sala de prova sem a devida autorização ou desacompanhado de fiscal não poderá retornar, em hipótese alguma.
Art. 32. Não será concedida prorrogação do tempo de aplicação da prova em razão do afastamento de candidatos da sala, excetuando-se os casos de candidatas lactantes, conforme previsto neste Edital.
Art. 33. Não haverá segunda chamada para a realização da prova, independentemente do motivo alegado pelo candidato.
Art. 34. Durante a realização da prova, é proibido aos candidatos portar ou utilizar quaisquer materiais de consulta ou equipamentos, tais como livros, anotações, réguas de cálculo, impressos em geral, calculadoras, agendas eletrônicas, smartphones, smartwatches, tablets, gravadores, dispositivos de armazenamento como pendrives, reprodutores de áudio como MP3 players, receptores ou transmissores de dados e mensagens, aparelhos de bip, notebooks, máquinas fotográficas, controles de alarme de veículos, chaves de qualquer natureza, óculos escuros — salvo quando acompanhados de atestado médico previamente homologado —, protetores auriculares, relógios de qualquer tipo, bem como qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, incluindo garrafas, cantis e squeezes para hidratação.
§ 1ºRecomenda-se, por parte da CPAPPP, que o candidato se abstenha de levar, no dia da prova, quaisquer dos objetos mencionados nocaput deste artigo, sob pena de não ser autorizado a adentrar à sala de aplicação.
§ 2ºA CPAPPP não se responsabilizará pela guarda de quaisquer objetos pertencentes ao candidato, inclusive daqueles mencionados nocaput deste artigo, tampouco pela de armas de qualquer natureza, munições e respectivos acessórios.
Art. 35. Será permitido aos candidatos consumir alimentos de rápida ingestão, como barra de cereal, desde que estejam fora das embalagens originais, acondicionados em sacos transparentes, e mantidos sempre à vista dos fiscais de sala.
Art. 36. É vedado o ingresso de pessoas não autorizadas pela CPAPPP no local de aplicação da Prova Presencial do Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional, inclusive crianças de qualquer idade.
Art. 37. No dia da realização da Prova Presencial do Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional, a CPAPPP poderá submeter os candidatos à fiscalização por meio de sistema de detecção de metais, sendo vedado, em qualquer hipótese, o ingresso ou a permanência no local da prova por candidatos que estejam portando arma de fogo ou arma branca de qualquer natureza.
Art. 38. A entrega dos cartões-resposta e a saída dos três últimos candidatos de cada sala deverão ocorrer simultaneamente.
Art. 39. O candidato que incorrer em qualquer das condutas a seguir enumeradas estará sujeito à eliminação do certame, ao recolhimento do caderno de prova e, quando cabível, ao encaminhamento do fato à autoridade competente para apuração disciplinar:
I – for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
II – for surpreendido portando ou utilizando objetos listados no art. 34 deste Edital;
III – faltar com o devido respeito a membros da CPAPPP, à equipe de aplicação da prova, às autoridades presentes ou aos demais candidatos;
IV – fizer anotações de informações relativas às suas respostas em qualquer meio não autorizado;
V – deixar de entregar o cartão-resposta até o limite do tempo destinado ao encerramento da prova;
VI – afastar-se da sala sem o acompanhamento de fiscal;
VII – ausentar-se da sala portando o cartão-resposta;
VIII – descumprir as instruções constantes na capa do caderno de prova, no cartão-resposta, neste Edital ou nas normas complementares emanadas pela CPAPPP;
IX – perturbar a ordem dos trabalhos, adotando conduta inadequada ou incompatível com o ambiente de aplicação da prova;
X – utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilícitos para obter vantagem para si ou para terceiros;
XI – recusar-se a permitir sua identificação ou deixar de assinar a lista de presença;
XII – opor-se à realização dos procedimentos de segurança durante o processo seletivo, inclusive filmagem, fotografia ou fiscalização com detectores de metais;
XIII – deixar de apresentar documento de identificação nos termos do art. 27 deste Edital;
XIV – sendo um dos três últimos candidatos a concluir a prova, descumprir o disposto no art. 38 deste Edital;
XV – tiver telefone celular ou qualquer outro dispositivo eletrônico acionado, mesmo que esteja embalado em porta-objetos e posicionado sob a carteira, ainda que não esteja em uso.
Parágrafo único. Será eliminado do certame o candidato que deixar de comparecer ao local de aplicação da Prova Presencial do Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional ou que se apresentar após o fechamento dos portões.
Art. 40. Constatada, após realização da prova, por meio eletrônico, visual, grafológico ou qualquer outro recurso técnico, a utilização de meios ilícitos por parte do candidato, com o objetivo de obter aprovação própria ou de terceiros, sua prova será anulada, com consequente eliminação do processo de qualificação, sem prejuízo da aplicação das sanções disciplinares cabíveis.
Art. 41. É permitido ao candidato portar recipiente transparente com água para consumo próprio, sendo facultado o reabastecimento em bebedouros durante a realização da prova.
Art. 42. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da Prova Presencial do Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional, inclusive as candidatas lactantes, deverão informar, no momento da inscrição, a condição requerida.
§ 1ºA candidata lactante que necessitar amamentar durante a aplicação da prova deverá declarar essa condição no ato da inscrição, devendo, no dia previsto, comparecer ao local de aplicação acompanhada de pessoa que se responsabilizará pela guarda da criança durante o exame.
§ 2ºO acompanhante de que trata o parágrafo anterior somente terá acesso ao local de aplicação da prova mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto, devendo se apresentar até o horário previsto para o fechamento dos portões, e permanecer com a criança em sala reservada para essa finalidade, devidamente identificado.
§ 3ºDurante a aplicação da prova, será permitido à candidata ausentar-se da sala, em intervalos regulares, para fins de amamentação, desde que acompanhada por fiscal de prova, que garantirá o sigilo, a isonomia em relação aos demais candidatos e a reposição do tempo despendido, limitada ao máximo de 1 (uma) hora.
§ 4ºO descumprimento da exigência relativa à presença do acompanhante responsável pela guarda da criança impedirá a candidata lactante de realizar a prova.
Art. 43. Concluída a Segunda Etapa, a CPAPPP publicará, conforme cronograma constante no Anexo I deste Edital, a relação nominal dos policiais penais aptos para a Terceira Etapa, em ordem alfabética e por classes, contendo a identificação e pontuação dos candidatos.
CAPÍTULO VII
DA TERCEIRA ETAPA – DA AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 44. Participarão da Terceira Etapa — Avaliação dos Documentos Comprobatórios de Capacitação Profissional — do processo de qualificação os policiais penais que não tenham sido eliminados na Segunda Etapa — Prova Presencial do Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional.
Parágrafo único. Os candidatos que deixaram de realizar o upload dos documentos comprobatórios de capacitação e aprimoramento profissional no período previsto no cronograma constante no Anexo I deste Edital, e que não foram eliminados na Segunda Etapa, participarão da Terceira Etapa, mas não receberão pontuação.
Art. 45. Somente terão a documentação analisada para fins de pontuação os candidatos que realizaram o upload dos documentos comprobatórios de capacitação e aprimoramento profissional no período estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste Edital, sendo os cursos de capacitação e aprimoramento profissional avaliados com base na carga horária (em horas-aula), observado o limite máximo de 50 (cinquenta) pontos, conforme tabela constante no § 1º do art. 6º da Portaria nº 221, de 12 de maio de 2025, da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP).
§ 1ºPara efeitos de pontuação, serão considerados apenas os cursos relacionados à Execução Penal, à Segurança Pública ou à Gestão Pública, desde que realizados durante o efetivo exercício no cargo de policial penal e concluídos até a data de inscrição na Prova Presencial do Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional.
§ 1º Para efeitos de pontuação, serão considerados apenas os cursos relacionados à Execução Penal, à Segurança Pública ou à Gestão Pública, desde que realizados durante o efetivo exercício no cargo de policial penal e concluídos até o último dia do período estabelecido para o upload dos documentos comprobatórios de capacitação e aprimoramento profissional, conforme cronograma constante no Anexo I deste Edital. (Redação dada pelo Edital nº 03/2025/CPAPPP/DGPP)
§ 2ºSerão analisados exclusivamente os certificados emitidos pelas instituições indicadas no inciso III do § 2º do art. 6º da Portaria nº 221, de 12 de maio de 2025,desde que contenham, obrigatoriamente, as seguintes informações:
I – nome da instituição promotora;
II – nome do curso;
III – nome completo do participante;
IV – data de início e de conclusão;
V – carga horária total;
VI – conteúdo programático;
VII – assinatura do responsável pelo curso ou pela instituição emissora.
§ 3ºOs certificados, devidamente digitalizados frente e verso em formato PDF, deverão ser anexados individualmente, estar legíveis, sem cortes, rasuras ou emendas, e redigidos em língua portuguesa, sendo desconsiderados os arquivos que não atenderem às exigências previstas neste Edital.
Art. 46. Concluída a Terceira Etapa, a CPAPPP publicará, conforme cronograma constante no Anexo I deste Edital, o resultado final do processo de qualificação, por meio de relação nominal dos policiais penais, em ordem alfabética e por classes, contendo as respectivas pontuações obtidas.
Parágrafo único. O resultado final do processo de qualificação consistirá na publicação dos pontos alcançados na Segunda Etapa — Prova Presencial do Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional — e na Terceira Etapa — Avaliação dos Documentos Comprobatórios de Capacitação Profissional —, e será publicado conforme cronograma constante no Anexo I deste Edital.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS
Art. 47. Caberá recurso, por meio de requerimento escrito e devidamente fundamentado, contra os resultados preliminares publicados, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste Edital.
§1ºSerão rejeitados liminarmente os recursos que:
I – forem apresentados fora do prazo previsto no cronograma constante no Anexo I deste Edital;
II – não estiverem devidamente fundamentados;
III – não contiverem os dados necessários à identificação do candidato.
§ 2º O recurso será individual, contendo a indicação precisa do ponto em que o candidato se julgar prejudicado, devidamente fundamentado e instruído, com a apresentação de elementos que comprovem suas alegações, tais como dispositivos legais, trechos de livros, artigos, nomes de autores, entre outros, além da exposição circunstanciada dos motivos e argumentos.
§ 3ºO candidato deverá redigir seu recurso com clareza, consistência e objetividade.
§ 4ºAs decisões da CPAPPP sobre os recursos interpostos serão irrecorríveis na esfera administrativa, constituindo instância final, salvo em caso de erro material, hipótese em que poderá haver reanálise mediante manifestação posterior da Comissão.
Art. 48. Não serão aceitos recursos ou documentos por meios diversos dos especificados no cronograma constante no Anexo I deste Edital.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 49. A CPAPPP não se responsabilizará por recursos, comunicações ou documentos que deixarem de ser recebidos em decorrência de falhas técnicas, problemas de comunicação, congestionamento nas linhas de transmissão de dados ou quaisquer outros fatores que impossibilitem a efetivação dos pleitos.
Art. 50. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Avaliação de Processos de Progressão e Promoção (CPAPPP).
Art. 51. As datas constantes no cronograma do Anexo I deste Edital poderão ser alteradas por motivos técnicos, operacionais ou de força maior, ocasião em que será publicado novo cronograma pela CPAPPP.
Art. 52. Todos os resultados previstos neste Edital, inclusive o resultado final do processo de qualificação, serão publicados por meio de relação nominal dos policiais penais, em ordem alfabética e por classes, sem indicação de ordem classificatória.
Goiânia, 13 de maio de 2025
Comissão Permanente de Avaliação de Processos de Progressão e Promoção (CPAPPP).
Wedson Mendes Ferreira
Presidente
Carlos Rogério de Lima
Vice-Presidente
Ana Maria Távora Fundão
Membra
ANEXO I
CRONOGRAMA
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ANEXO I
CRONOGRAMA
| CRONOGRAMA – EDITAL Nº 02/2025/CPAPPP/DGPP | |||
| Item | Datas e Horários | Atividades | Informações |
| 1 | Dia 13/05/2025 | Publicação do Edital | https://diariooficial.abc.go.gov.br/ e |
| 2 | Dia 14/05/2025 | Prazo para impugnação do Edital | Exclusivamente via SEI – Unidade 20146 |
| 3 | Dia 16/05/2025 | Publicação da ata de impugnação do Edital e, se necessário, do Edital retificado | https://www.policiapenal.go.gov.br |
| 4 | Das 08h do dia 19/05/2025 até as 18h do dia 20/05/2025 | Período das inscrições para o Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional (Primeira Etapa). | https://sgc.escoladegoverno.go.gov.br |
| 5 | Do dia 20/05/2025 ao dia 23/05/2025 | Período de upload dos certificados dos cursos de capacitação e aprimoramento profissional — destinados à avaliação na Terceira Etapa. | https://www.policiapenal.go.gov.br |
| 6 | Até as 12h do dia 21/05/2025 | Publicação da lista preliminar de inscrições validadas e não validadas para o Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional (Primeira Etapa) | https://www.policiapenal.go.gov.br |
| 7 | Das 13h às 18h do dia 21/05/2025 | Período de recurso contra a lista preliminar de inscrições validadas e não validadas para o Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional (Primeira Etapa) | Exclusivamente via SEI – Unidade 20146 |
| 8 | Dia 22/05/2025 | Publicação da ata dos recursos contra a lista preliminar de inscrições validadas e não validadas para o Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional (Primeira Etapa) e da respectiva lista definitiva | https://www.policiapenal.go.gov.br |
| 9 | Do dia 23/05/2025 ao dia 01/06/2025 | Período de realização do Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional (Primeira Etapa) | https://sgc.escoladegoverno.go.gov.br |
| 10 | Até as 12h do dia 02/06/2025 | Publicação da lista preliminar de concluintes do Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional (Primeira Etapa) | https://www.policiapenal.go.gov.br |
| 11 | Das 13h às 18h do dia 02/06/2025 | Período de recurso contra a lista preliminar de concluintes do Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional (Primeira Etapa) | Exclusivamente via SEI – Unidade 20146 |
| 12 | Dia 03/06/2025 | Publicação da ata dos recursos contra a lista preliminar de concluintes do Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional (Primeira Etapa) e da respectiva lista definitiva | https://www.policiapenal.go.gov.br |
| 13 | Das 08h do dia 04/06/2025 as 18h do dia 05/06/2025 | Período das inscrições para a Prova Presencial do Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional (Segunda Etapa) mediante upload do certificado de conclusão do referido curso. | https://www.policiapenal.go.gov.br |
| 14 | A partir das 19h do dia 05/06/2025 | Publicação da lista preliminar de inscritos para a Prova Presencial do Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional (Segunda Etapa) | https://www.policiapenal.go.gov.br |
| 15 | Das 0h01 até as 13h do dia 06/06/2025 | Período de recurso contra a lista preliminar de inscritos para a Prova Presencial do Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional (Segunda Etapa) | Exclusivamente via SEI – Unidade 20146 |
| 16 | A partir das 14h do dia 06/06/2025 | Publicação da ata dos recursos contra a lista preliminar de inscritos para a Prova Presencial do Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional (Segunda Etapa), e da respectiva lista definitiva e dos locais de prova. | https://www.policiapenal.go.gov.br |
| 17 | Dia 08/06/2025 | Aplicação da Prova Presencial do Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional (Segunda Etapa) | ————————————- |
| 18 | Dia 09/06/2025 | Publicação do gabarito preliminar da Prova Presencial do Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional (Segunda Etapa) | https://www.policiapenal.go.gov.br |
| 19 | Do dia 09/06/2025 ao dia 11/06/2025 | Período de recurso contra o gabarito preliminar da Prova Presencial do Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional (Segunda Etapa) | Exclusivamente via SEI – Unidade 20146 |
| 20 | Dia 14/06/2025 | Publicação da ata dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Presencial do Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional (Segunda Etapa) e do respectivo gabarito definitivo. | https://www.policiapenal.go.gov.br |
| 21 | Dia 18/06/2025 | Publicação da lista preliminar nominal dos policiais penais, em ordem alfabética e por classes, contendo as pontuações obtidas nas Segunda e Terceira Etapas | https://www.policiapenal.go.gov.br |
| 22 | Do dia 19/06/2025 ao dia 21/06/2025 | Período de recurso contra a lista preliminar nominal dos policiais penais, em ordem alfabética e por classes, contendo as pontuações obtidas nas Segunda e Terceira Etapas | Exclusivamente via SEI – Unidade 20146 |
| 23 | Dia 25/06/2025 | Publicação da ata dos recursos contra a lista preliminar nominal dos policiais penais, em ordem alfabética e por classes, contendo as pontuações obtidas nas Segunda e Terceira Etapas | https://www.policiapenal.go.gov.br |
| 24 | Do dia 26/06/2025 ao dia 27/06/2025 | Período de recurso contra a lista preliminar com o resultado da aplicação dos critérios de desempate | Exclusivamente via SEI – Unidade 20146 |
| 25 | Dia 30/06/2025 | Publicação da ata dos recursos contra a lista preliminar com o resultado da aplicação dos critérios de desempate | https://www.policiapenal.go.gov.br |
| 26 | Dia 30/06/2025 | Publicação do resultado final do processo de qualificação para promoção por merecimento | https://www.policiapenal.go.gov.br |
(Redação dada pelo Edital nº 03/2025/CPAPPP/DGPP)
ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS POR NÚMERO DE QUESTÕES DA PROVA PRESENCIAL DO CURSO ESPECÍFICO DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
| PROMOÇÃO À CLASSE ESPECIAL | |
| CONTEÚDO PROGRAMÁTICO | N. DE QUESTÕES |
| Gestão de Riscos: Introdução à Gestão de Riscos; Identificação de Riscos; Análise e Avaliação de Riscos | 15 |
| Gestão de Riscos para Alta Gestão: Governança Pública — princípios, diretrizes e mecanismos; Resultados da Gestão de Riscos | 05 |
| Planejamento Estratégico da Polícia Penal do Estado de Goiás | 15 |
| Noções Gerais sobre o Estatuto do Servidor | 15 |
| TOTAL | 50 |
| PROMOÇÃO À 1ª CLASSE | |
| CONTEÚDO PROGRAMÁTICO | N. DE QUESTÕES |
| Protocolo de Contingenciamento em Cenários de Crise da Polícia Penal do Estado de Goiás | 20 |
| Gestão de Riscos: Introdução à Gestão de Riscos; Identificação de Riscos; Análise e Avaliação de Riscos | 15 |
| Noções Gerais sobre o Estatuto do Servidor | 15 |
| TOTAL | 50 |
| PROMOÇÃO À 2ª CLASSE | |
| CONTEÚDO PROGRAMÁTICO | N. DE QUESTÕES |
| Procedimento Operacional Padrão – POP /DGAP/2018 | 20 |
| Protocolo de Contingenciamento em Cenários de Crise da Polícia Penal do Estado de Goiás | 15 |
| Noções Gerais sobre o Estatuto do Servidor | 15 |
| TOTAL | 50 |
ANEXO III
DETALHAMENTO DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
| PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA POLÍCIA PENAL DE GOIÁS |
| 1. APRESENTAÇÃO |
| 2. COMO A POLÍCIA PENAL DE GOIÁS CHEGOU ATÉ AQUI? |
| 3. AVALIAÇÃO DO PLANO ESTRATÉGICO DE 2021-2023 |
| 4. DIRETRIZES DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 2024-2027 |
| 5. METODOLOGIA APLICADA |
| 6. VISÃO, MISSÃO E VALORES |
| 7. MAPA DOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS DA POLÍCIA PENAL DE GOIÁS |
| 8. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS DA POLÍCIA PENAL DE GOIÁS |
| PROTOCOLO DE CONTINGENCIAMENTO EM CENÁRIOS DE CRISE DA POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE GOIÁS |
| 1. ACRÔNIMOS E ABREVIAÇÕES |
| 2. APRESENTAÇÃO |
| 3. OBJETIVO |
| 4. CONCEITOS IMPORTANTES |
| 5. SITUAÇÕES DE EVENTOS CRÍTICOS NO SISTEMA PRISIONAL DE GOIÁS |
| 6. CLASSIFICAÇÃO DAS SITUAÇÕES E CENÁRIOS DAS UNIDADES PRISIONAIS |
| 7. CLASSIFICAÇÃO DO GRAU DE RISCO |
| 8. NÍVEIS DE RESPOSTA |
| 9. DISPOSIÇÃO DO CENÁRIO |
| 10. ORGANIZAÇÃO DO CENÁRIO |
| 11. MEDIDAS COMUNS A SEREM ADOTADAS APÓS O ACIONAMENTO DO PROTOCOLO |
| 12. REIVINDICAÇÕES INEGOCIÁVEIS |
| 13. ATRIBUIÇÕES GERAIS |
| 14. ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DE EQUIPE |
| 15. ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR DE SEGURANÇA |
| 16. ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE UNIDADE PRISIONAL |
| 17. ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR REGIONAL PRISIONAL |
| 18. ATRIBUIÇÕES DO GERENTE DE SEGURANÇA E MONITORAMENTO |
| 19. ATRIBUIÇÕES DO GERENTE DA CRISE |
| 20. ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO DA OPERAÇÃO |
| 21. ATRIBUIÇÕES DAS GERÊNCIAS E SEÇÕES DE APOIO DA DGPP |
| 22. RECURSOS TÁTICOS DA POLÍCIA PENAL |
| 23. ALTERNATIVAS TÁTICAS |
| 24. OPERAÇÃO RESCALDO |
| 25. ORGANOGRAMA DOS ELEMENTOS DO GERENCIAMENTO DE CRISE |
| 26. CONSIDERAÇÕES FINAIS |
| PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP) – DGAP/2018 |
| 1. PROCEDIMENTO OPERACIONAL 01 – ROTINAS DE SERVIÇOS |
| 2. PROCEDIMENTO OPERACIONAL 02 – SISTEMA DE CONTROLE DO ACESSO |
| 3. PROCEDIMENTO OPERACIONAL 03 – SISTEMA DE ESCOLTAS |
| 4. PROCEDIMENTO OPERACIONAL 04 – SISTEMA DE REVISTAS |
| 5. PROCEDIMENTO OPERACIONAL 05 – SISTEMA DE MOVIMENTAÇÃO DE PRESOS |
| 6. PROCEDIMENTO OPERACIONAL 06 – SISTEMA DE CONTAGEM DE PRESOS |
| 7. PROCEDIMENTO OPERACIONAL 07 – SISTEMA DE COMUNICAÇÃO E OPERAÇÃO EM RÁDIO COMUNICAÇÃO |
| 8. PROCEDIMENTO OPERACIONAL 08 – USO LEGAL DA FORÇA |
| 9. PROCEDIMENTO OPERACIONAL 09 – GERENCIAMENTO EM SITUAÇÕES CRÍTICAS E DE CRISES |
| 10. PROCEDIMENTO OPERACIONAL 10 – ASPECTOS DA PROFISSÃO DE AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL |
| 11. PROCEDIMENTO OPERACIONAL 11 – PROCEDIMENTOS CARTORÁRIOS |
| NOÇÕES GERAIS DE ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS – LEI 20.756/2020 |
| 1. NOVO ESTATUTO DOS SERVIDORES CIVIS DO PODER EXECUTIVO |
| 2. PRINCIPAIS BENEFÍCIOS PREVISTOS NO ESTATUTO |
| 3. JORNADA DE TRABALHO E PONTO ELETRÔNICO |
| GESTÃO DE RISCOS |
| 1. INTRODUÇÃO À GESTÃO DE RISCOS |
| 2. IDENTIFICAÇÃO DE RISCOS |
| 3. ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE RISCOS |
| GESTÃO DE RISCOS PARA A ALTA GESTÃO |
| 1. GOVERNANÇA PÚBLICA: PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E MECANISMOS |
| 2. RESULTADO DA GESTÃO DE RISCOS |
(Redação dada pelo Edital nº 04/2025/CPAPPP/DGPP)
GOIANIA, 13 de maio de 2025.
EDITAL 02-2025 – CPAPPP – SEI – 202516448052077