Contrato 006/2025 /DGPP
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
Contrato Nº 006/2025 /DGPP
Contrato de fornecimento que entre si celebram o Estado de Goiás, por intermédio da DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL – DGPP e a empresa CESKA ZBROJOVKA A.S. – CZ ARMAS, na forma ajustada.
Contrato de fornecimento originário da adesão desta Diretoria-Geral de Polícia Penal à Ata Registro de Preços nº 14/2023, Planejamento de Registro de Preços n° 347/2022 (Pregão eletrônico), Processo SEI nº 1250.01.0010506/2022-07, oriunda da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, tendo como objeto a aquisição de pistolas full size no calibre 9mm, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência e anexos do referido pregão, proposta comercial da contratada, Termo de Adesão à Ata (70251783), Termo de Referência – DGPP (68014527), e documentos contidos no Processo SEI n° 202416448104493, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 8.666/1993, pela Lei Estadual nº 17.928/2012 e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – Das Partes
CONTRATANTE: O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL, inscrita no CNPJ sob o nº 29.394.729/0001-71, com sede na na Rua 201 s/n°, esquina com a 11° Avenida, Setor Leste Vila Nova, Goiânia-GO, CEP n° 74643- 050, neste ato representado(a) por seu(a) titular JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, Cédula de Identidade nº 4939563 – SSP-GO e no CPF/MF sob o nº 014.837.261-93, nomeado para o cargo pelo Decreto do Governador do Estado de Goiás, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.698 de 16/12/2021 , no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 19.962 de 03 de janeiro de 2018; e
CONTRATADA: CESKA ZBROJOVKA A.S. – CZ ARMAS, estabelecida na Svat. Cecha 1283, 688 01 Uhersky Brod – REPUBLICA TCHECA, inscrita no CNPJ Equivalente 463 45 965 – TRIBUNAL REGIONAL DE BRNOREPÚBLICA TCHECA 99.999.990/1101-05, este ato representada pelo seu Procurador Sr. HUGO DE PAULA, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 956.819.651-04, portador do RG nº 4040992 GO/SSP, endereço Rua X-28, Quadra CHC, Lote 131/132, Condomínio Residencial Bosque das Orquídeas – Santa Luzia – Aparecida de Goiânia/GO, CEP: 74.922-700.
Cláusula Segunda – DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a aquisição de Pistola – tipo: semiautomática; cano: comprimento máximo de 132,08 mm; coronha: não aplicável; calibre: 9mm; número de tiros: capacidade mínima para 15 tiros; modelo: não aplicável; acabamento: oxidado, pintado, fosfatizado, anodizado; material: aço e polímero, conforme as especificações e detalhamentos consignados no Termo de Referência (68014527), anexos do pregão supracitado e na proposta comercial da contratada.
Cláusula Terceira – DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ 4.097.319,60 (quatro milhões, noventa e sete mil trezentos e dezenove reais e sessenta centavos) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da contratada, conforme abaixo se vê:
| ITEM | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | UNIDADE AQUISIÇÃO | DE | DESCRIÇÃO DO ITEM |
| 1 | 2.640 | R$ 1.552,015 USB 310,00 | Unidade | Pistola – tipo: semiautomática; cano: comprimento máximo de 132,08 mm; coronha: não aplicável; calibre: 9mm; número de tiros: capacidade mínima para 15 tiros; modelo: não aplicável; acabamento: oxidado, pintado, fosfatizado, anodizado; material: aço e polímero. |
Cotação do dólar referente ao dia 24/10/2023, conforme ATA de Registro de Preço 14B/2023 (68012702), ressalte-se que o valor em reais se trata apenas de uma estimativa, visando a emissão da nota de empenho, tendo em vista que tal objeto fora ofertado em moeda estrangeira.
Cláusula Quarta – DO LOCAL E DO PRAZO DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
A contratada obriga-se a entregar os bens citados na Cláusula Terceira, no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir do recebimento da AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO emitida pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados – DFPC, no endereço e com as especificações indicadas no Tópico 14 do Termo de Referência (68014527), sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Nona deste contrato.
I – A entrega deverá ser realizada perante a Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais (CPARM) designada pela contratante para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:
-
- provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela contratada e de uma via do contrato e da proposta respectiva, receberá, em até 05 (cinco), os bens para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela contratada, ou aprovando, receberá provisoriamente os bens, mediante recibo;
- definitivamente: no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento provisório para a verificação da integridade e realização de testes, se for o caso, e sendo aprovados, nos exatos termos do edital e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal, em conformidade com as normas internas da Contratante.
II – O não cumprimento do contrato no que se refere ao objeto em conformidade com as especificações constantes do edital, obriga a contratada a providenciar sob suas expensas os reparos, substituição do bem, no prazo máximo de 1/3 (um terço) do prazo inicial estabelecido, contados a partir do recebimento da notificação, ficando o pagamento suspenso até a efetiva e regular entrega do objeto em condições de ser aceito.
III – Em caso de necessidade de providências por parte da contratada, os prazos de pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, as outras sanções estabelecidas em lei e neste instrumento.
IV – Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, a CPARM reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à contratante para aplicação de penalidades.
Cláusula Quinta – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
5.1 A garantia do fabricante deverá ser de acordo com o Termo de Referência – Anexo I do Edital, que é parte integrante deste Instrumento, independentemente de transcrição.
5.2 Toda e qualquer constatação pela empresa, da necessidade de correção técnica de peças ou mecanismos do armamento, que necessite de ajuste ou substituição, denominada “recall”, deverá a própria empresa emitir notificação contendo indicação das medidas necessárias para a regularização imediata do problema à Diretoria-Geral de Polícia Penal, a qual se responsabilizará pela emissão de circular às Unidades onde os armamentos, objeto deste contrato, foram destinados;
Cláusula Sexta – DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento será realizado pela Diretoria-Geral de Polícia Penal, até 30 (trinta) dias após o atesto da nota fiscal e emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo Gestor do Contrato, nos termos do Tópico 17 do Termo de Referência (68014527), respeitada a ordem cronológica conforme Decreto Estadual n° 9.561, de 21 de novembro de 2019, a Administração somente efetuará o pagamento à proponente vencedora referente às Notas Fiscais ou documento de cobrança equivalente, estando vedada a negociação de tais títulos com terceiros, o pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Fornecedor, será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.1.1 O pagamento será feito em moeda corrente nacional – Real (R$);
6.1.2 Se a empresa nacional e/ou empresa estrangeira que funciona no País apresentou, no decurso da licitação, cotação em moeda estrangeira, o pagamento será efetuado em moeda corrente nacional – Real (R$), à taxa de câmbio vigente no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento;
6.2 O pagamento à empresa estrangeira que não funciona no País será efetuado pela Diretoria-Geral de Polícia Penal, até 30 (trinta) dias após o atesto da nota fiscal e emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo Gestor do Contrato, mediante carta de crédito, garantida por banco de primeira linha, nos termos da legislação em vigor, observando-se que:
6.2.1 A empresa estrangeira que não funciona no País deverá apresentar Commercial Invoice, acompanhada do seu respectivo packing list, emitida pelo exportador em formulário próprio, representando a operação comercial. Essa fatura comercial serve para formalizar o pedido de compra da mercadoria e servirá de base para a obtenção das licenças de importação junto aos órgãos anuentes. O documento deve conter os seguintes itens: nome e endereço do exportador e do importador; tipo de transporte; locais de embarque e de desembarque; País de Origem, País de Aquisição, País de Procedência, descrição completa da mercadoria; quantidade, peso bruto e líquido; moeda, preço unitário, valor total; custo de transporte, demais despesas relativas a mercadoria, termos ou condições de venda (INCOTERMS , D – DPU); assinatura do exportador; modalidade de pagamento; tipo de embalagem, número/marca de volumes; data de emissão.
6.2.2 As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
6.3 O recebimento definitivo do objeto ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento provisório e será efetivado mediante expedição de termo circunstanciado, em conformidade com as normas internas da contratante.
6.4 Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação do objeto, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela contratada.
6.5 Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata temporis” do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
6.6 Na ocorrência da necessidade de providências complementares por parte de empresa vencedora do certame, o decurso do prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida a atualização financeira e juros de mora.
Cláusula Sétima – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária (69923833):
Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira nº 62/2906/2025/DGPP/GEFO-FUNPES-16462

Nota de Empenho n° 2025.2906.013.00001 (72024630), emitido em 18/03/2025 no valor de R$ 4.097.319,60 (quatro milhões, noventa e sete mil, trezentos e dezenove reais e sessenta centavos).
Cláusula Oitava – DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
I – Da CONTRATADA
-
- Fornecer os produtos nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento;
- Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento; contratado;
- Atender prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto
- Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas
- Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento;
- Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos materiais, responsabilizando-se pelo transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais;
- Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste Contrato;
- Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Contrato;
- Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste contrato;
- Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
- Manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do objeto contratado;
- Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
II – Da CONTRATANTE
-
- Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento do objeto deste Contrato;
- Rejeitar, no todo ou em parte os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA;
- Comunicar a CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados;
- Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na entrega dos itens solicitados;
- Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
- Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas;
- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
- Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares;
- Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes;
- Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
Cláusula Nona – DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, ou ainda, o atraso injustificado na execução do objeto, sujeitará a contratada às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/1993 e na Lei Estadual nº 17.928/2012.
Cláusula Décima – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da execução deste contrato será exercida pelo Gestor e Fiscal do presente contrato, que será designado por Portaria, aos quais deveram velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no edital, na proposta da contratada e neste instrumento. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência ao Ordenador de Despesas do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas da contratada para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da contratada.
§ 1º A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da contratada por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 2º A contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento ora contratado, caso os mesmos afastem-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta da contratada.
Cláusula Décima Primeira – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá seu prazo de vigência de 12 (doze) meses, contado a partir de sua assinatura por todas as partes contratantes, com eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.
Cláusula Décima Segunda – DO REAJUSTAMENTO
Os preços não poderão ser reajustados durante a vigência deste contrato.
Cláusula Décima Terceira – DA ALTERAÇÃO
O presente Contrato, durante seu período de vigência, poderá sofrer alterações contratuais, bem como acréscimos e supressões, mediante termo aditivo, nos termos do § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
Cláusula Décima Quarta – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Das decisões proferidas pela Administração caberão:
I – Recurso, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa ou rescisão do contrato;
II – Representação, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão, de que não caiba recurso hierárquico;
III – Pedido de Reconsideração, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
Parágrafo Único O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato ocorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente, devendo, neste caso a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.
Cláusula Décima Quinta – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incs. I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 e, amigavelmente, nos termos do art. 79, inc. II, da mesma Lei.
Parágrafo Único Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da contratada, fica a contratante autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
Cláusula Décima Sexta – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da contratada não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
Cláusula Décima Sétima – DA PUBLICAÇÃO
A Contratante, providenciará a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
Cláusula Décima Oitava – DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de Goiânia-GO para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, de seus documentos integrantes e complementares, renunciando expressamente a outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
Cláusula Décima Nona – DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei n° 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual n° 144, de 24 de julho de 2018.
Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal, Goiânia, assinado e datado digitalmente.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO – PP/GO
Diretor-Geral da Polícia Penal – DGPP