ANULAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024
Considerando o recurso administrativo apresentado pela empresa CIMA ENGENHARIA LTDA (Processo Sei! nº 202416448073838), dado provimento, DECIDO pela ANULAÇÃO da desclassificação da empresa recorrente e, em consequência, a anulação da Homologação e do Empenho referente à contratação SISLOG nº 101037 (Processo Sei! nº 202300005025425), que tem como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia para construção de muro na Unidade Prisional Regional de Itumbiara/GO. Ato contínuo, informa-se que a Sessão Pública terá retorno no dia 15 de outubro de 2024 (15/10/2024) às 09 (nove) horas, tendo andamento a partir da fase em que se encontrava anteriormente à desclassificação da empresa CIMA ENGENHARIA LTDA.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO – PP/GO
Diretor-Geral da Polícia Penal