Polícia Penal de Goiás monta grupo de trabalho para elaborar proposta de Lei Orgânica
Legislação regulamentará atividades da categoria, estabelecendo funções e atribuições

A Polícia Penal de Goiás montou comissão especial para iniciar os estudos técnicos para elaboração de proposta de Lei Orgânica. O grupo de trabalho vai discutir o tema junto à categoria para apresentação ao chefe do Poder Executivo, governador Ronaldo Caiado. A portaria n. 74, de 10 de março de 2023, que designa a comissão, já está publicada no site da instituição.
A comissão é presidida pelo diretor-geral de Administração Penitenciária, Josimar Pires, e tem representantes da própria instituição e da Associação dos Policiais Penais de Goiás (Aspego) e do Sindicato dos Servidores do Sistema de Execução Penal de Goiás (Sinsep). Todos os integrantes são policiais penais de carreira.
A partir do momento em que o governador der o aval a proposta, o texto será encaminhado para avaliação, discussão e eventual aprovação da Assembleia Legislativa de Goiás. “Esse é um tema (Lei Orgânica) que está em discussão pelas policias penais do país. Em dezembro agora, por exemplo, a Polícia Penal do Rio de Janeiro aprovou sua legislação”, explica Josimar Pires.
O Rio de Janeiro foi o segundo Estado do país a aprovar uma Lei Orgânica para a Polícia Penal. O Acre foi o primeiro, em dezembro de 2021. Outras Federações, como Minas Gerais, Paraná e Paraíba, estão com as discussões bem avançadas. “A Lei Orgânica é de suma importância para a Polícia Penal. É ela que vai deixar bem claro as nossas atribuições na segurança pública de Goiás”, avalia o diretor-geral adjunto de Administração Penitenciária, Firmino José Alves.
A Lei Orgânica é a legislação que regulamenta todas as atividades de determinados órgãos ou categorias, estabelecendo funções e atribuições, sempre respeitando as constituições Estadual e Federal.
Lembrando que, em Goiás, a Emenda Constitucional nº 68, de 28 de dezembro de 2020, instituiu a Polícia Penal no âmbito estadual. A legislação acompanha a Constituição Federal, cuja Emenda Constitucional Nº 104, de 4 de dezembro de 2019, criou as polícias penais federal, estaduais e distrital.