Goiás participa de encontro sobre financiamento dos Planos Pena Justa, em Brasília
Evento debate as principais estratégias de financiamento e planejamento orçamentário para a implementação do Plano

A Polícia Penal de Goiás participou, nesta quinta-feira (27), do 2º Encontro de Alta Gestão nas Políticas Penais – Estratégias de Financiamento dos Planos Pena Justa, em Brasília (DF). O encontro debateu as principais estratégias de financiamento e planejamento orçamentário para a implementação do Plano Pena Justa Nacional e planos estaduais e distrital.
Ao longo do evento, foram apresentadas diversas modalidades de financiamento das metas do Plano Pena Justa, como linhas de créditos de instituições públicas. Exemplo foi o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que apresentou uma cartilha de produtos passíveis de financiamento.
“É necessário mudar o estado de coisas inconstitucional nas unidades prisionais brasileiras e oferecer às pessoas privadas de liberdade, e também à sociedade, uma resposta legítima em matéria de paz e segurança pública”, discursou o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, na abertura do evento.
Além de representantes da Polícia Penal, juízes do Tribunal de Justiça de Goiás também participam do 2º Encontro de Alta Gestão nas Políticas Penais.

O Plano
O Plano Estadual Pena Justa Goiás tem 214 páginas e foi apresentado ao Conselho Nacional de Justiça em agosto. O documento abrange objetivos e metas em quatro eixos: controle da entrada e das vagas no sistema prisional; qualidade da ambiência, dos serviços prestados e da infraestrutura; processos de saída da prisão e da reintegração social; e políticas de não repetição do estado de coisas inconstitucional.
Esses objetivos e metas reúnem uma série de medidas para combater e reverter violações de direitos humanos e precisam ser cumpridos pelos estados até 2028. A elaboração do Plano segue determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 (ADPF 347) em outubro de 2023.
A decisão indicou que há violações sistemáticas de direitos humanos nas prisões brasileiras, que oferecem condições precárias de infraestrutura, higiene e alimentação, atendimento insuficiente em saúde, superlotação, insuficiência na gestão processual das pessoas apenadas e relatos de tortura e maus tratos. Esse cenário configura um estado de coisas inconstitucional (ECI), reconhecido pelo STF.
