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DGAP divulga portaria que dispõe sobre a prestação de assistência religiosa no âmbito da instituição

A portaria 474/2022 foi publicada no site da Polícia Penal, na tarde desta sexta-feira

A Diretoria-Geral de Administração Penitenciária divulgou, na tarde desta sexta-feira (21), a Portaria n° 474/2022, que dispõe sobre a prestação de assistência religiosa no âmbito da instituição. A normativa visa o credenciamento para a assistência, além estabelecer os deveres dos voluntários e procedimentos para a realização da ação.

O documento foi baseado na Constituição Federal, na Declaração Universal, nas Regras Mínimas da Organização das Nações Unidas (ONU), na Resolução n° 14/1994 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e na Lei n°9.982/2000.

O título I expressa as determinações para o credenciamento, como: a solicitação deve ser feita junto às Unidades Prisionais. Além disso, especifica a validade do crachá. Para realizar o credenciamento, o voluntário deverá apresentar alguns documentos, como certidões.

As assistências religiosas irão ocorrer no pátio do banho de sol ou em outro ambiente a ser indicado pelo diretor prisional.

O documento traz um rol taxativo de objetos que podem ser utilizados durante as assistências.

PORTARIA Nº 474-2022, de 20 de outubro de 2022

ANEXO_I_e_II___PORTARIA_ASSITENCIA_RELIGIOSA

Comunicação Setorial da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária

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