TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – CONTRATAÇÃO DIRETA – KIT PARA VARREDURA
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – CONTRATAÇÃO DIRETA
Pelo presente instrumento, considerando os procedimentos relativos à contratação de KIT PARA VARREDURA contendo: – MESA: Analisador de espectro portátil de RF de até 12GHz;- ANDRE: Detector de campo próximo de RF de até 12GHz;- ORION 2.4HX;- CMA: Amplificador de áudio;- FLIR C3-X: Câmera termográfica compacta;- 1 case para acomodar todos os equipamentos., mediante Inexigibilidade, referente ao processo de contratação SISLOG nº 106868 / 2024 e processo SEI nº 202400005022936, realizada atendendo aos preceitos da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e da Instrução Normativa nº 5/2023-SEAD, decido AUTORIZAR e HOMOLOGAR a presente contratação, nos termos do art. 71 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, conforme resultado a seguir:
| Descrição do item 002 Código 5654 – Kit para Varredura, composto (a) por: MESA analisador de espectro portátil de RF de até 12GHz, ANDRE detector de campo próximo de RF de até 12GHz, ORION 2.4H, CMA amplificador de áudio, FLIR C3-X câmera termográfica compacta, com case para acomodar todos os equipamentos. | |
| Informações Adicionais Kit para Varredura, composto (a) por: MESA analisador de espectro portátil de RF de até 12GHz, ANDRE detector de campo próximo de RF de até 12GHz, ORION 2.4H, CMA amplificador de áudio, FLIR C3-X câmera termográfica compacta, com case para acomodar todos os equipamentos. | |
| Período (Meses) | 1 |
| Quantidade | 1 |
| Unidade | kit |
| CPF/CNPJ | 07.259.712/0001-79 |
| Fornecedor | BERKANA TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA |
| Valor Unitário | R$ 495.000,00 |
| Valor Total | R$ 495.000,00 |
Assim, determino a divulgação da presente contratação no sistema eletrônico de contratações estaduais – SISLOG, nos termos do art. 9º da Instrução Normativa nº 5/2023-SEAD, com a posterior publicação do contrato decorrente, que será publicado nos termos do artigo 94 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e art. 11 da Instrução Normativa nº 5/2023-SEAD.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Diretor-Geral de Polícia Penal
Ordenador de Despesas