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Portaria nº 404, de 12 de outubro de 2024

Publicado em: 15/10/2024
Última atualização em: 26/11/2024
Categoria: Atos Normativos

ESTADO DE GOIÁS DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA  PENAL

Portaria nº 404, de 12 de outubro de  2024

O DIRETOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, nomeado pelo Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial/ GO nº 23.698 (Suplemento) no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO recomendações do  CNJ  no sentido de qualificar os servidores do sistema penitenciário, de forma específica aos que atuam com Alternativas Penais, conforme Relatório de Inspeções dos Estabelecimento Prisionais do Estado de Goiás (2023);

CONSIDERANDO a política de desencarceramento atualmente em vigência em todo país, conforme TÍTULO IX do Código de Processo Penal;

CONSIDERANDO  o  programa  de  Compliance Público, que é um instrumento de melhoria  no  serviço  público onde programas de  treinamento/qualificação  de  servidores contam como ações de Gestão de Riscos;

CONSIDERANDO a Lei de Execução Penal que descreve penas diversas a prisão;

CONSIDERANDO  o  ANEXO  II  (60473811) que propõe Minuta de Curso sobre Medidas Alternativas à Prisão;

CONSIDERANDO   o  Despacho  296  (63047669) onde a ESPP propõem ajustes no programa do curso em questão.

RESOLVE:

Art.  1º – CRIAR E HOMOLOGAR o Curso Básico de Capacitação  em  Proteção  Social  para Acompanhamento de Medidas Alternativas à Prisão, com duração de 20 (vinte) horas, visando capacitar os profissionais da Superintendência de Reintegração Social e Cidadania (SUPRESC).

Art. 2º– O Curso será realizado de forma presencial, na Escola Superior de Polícia Penal, situada na Avenida Goiás, nº 1.500, Centro, Goiânia-Goiás.

Art.  3º –  As turmas terão capacidade máxima de 35 (trinta) alunos, oferecidos inicialmente para servidores lotados SUPRESC, e posteriormente para profissionais do Sistema Penitenciário em geral.

Art. 4º – Definir o seguinte Plano de Ensino para execução do curso:

  PLANO DE ENSINO DE CURSO
Professor(a): (à definir)
Curso: Básico de Capacitação em Proteção Social para

Acompanhamento de Medidas Alternativas à Prisão

Carga Horária: 20 horas
Ano: 2024
EMENTA
O Curso Básico de Capacitação em Proteção Social para Acompanhamento de Medidas Alternativas à Prisão, medidas cautelares, visa instrumentalizar profissionais para o acompanhamento de pessoas cumprindo medidas cautelares.
OBJETIVO GERAL
Instrumentalizar profissionais da área de proteção social para o acompanhamento de medidas cautelares em diferentes contextos, especialmente no âmbito da mulher em situação de violência

doméstica e familiar e do acusado em situação de vulnerabilidade.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS
·Apresentar os conceitos e princípios básicos da proteção social e das medidas

cautelares;

·Descrever as diferentes modalidades de medidas cautelares previstas na legislação brasileira;

·Instrumentalizar os profissionais para a identificação e encaminhamento

das necessidades sociais das pessoas em situação de privação de liberdade;

·Promover a integração das redes de proteção social no acompanhamento das medidas alternativas à prisão;

·Articular a proteção social com as demais áreas do sistema de justiça

criminal.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Módulo 1: Introdução à Proteção Social e às Medidas Cautelares

·Conceitos básicos de proteção social;

·Atuação da proteção social no âmbito judicial;

·Natureza e princípios das medidas cautelares;

·Espécies de medidas cautelares na área de proteção social.

 

Módulo 2: Atuação do Profissional de Proteção Social no Acompanhamento de Medidas

Cautelares

·Atribuições e responsabilidades do profissional de proteção social no acompanhamento de medidas cautelares;

·Elaboração de relatórios sociais;

·Interface com outros profissionais e instituições;

·Acompanhamento da efetividade das medidas cautelares.

 

Módulo 3: Estudos de Caso

·Análise de casos concretos de acompanhamento de medidas cautelares em diferentes áreas da proteção social;

·Discussão de desafios e boas práticas.

METODOLOGIA
·Aulas expositivas dialogadas;

·Estudos de caso;

·Dinâmicas de grupo;

·Atividades práticas

AVALIAÇÃO
·Participação nas aulas;

·Resolução de estudo de caso;

·Prova final.

BIBLIOGRAFIA
BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Define os crimes dolosos de menor potencial ofensivo, com penas alternativas à prisão, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 jul.

1984.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 170, de 18 de dezembro de 2015. Dispõe sobre a Política Nacional de Atenção à Saúde Prisional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 dez. 2015.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Departamento Penitenciário Nacional. Manual de Orientação para Implementação das Medidas e Penas Alternativas. Brasília, DF, 2019.

SILVA, Vicente de Paula. Proteção social e justiça criminal:

Art. 5º – Os professores serão remunerados de acordo com a Portaria 110/2020 – GAB/DGAP e Portaria 114/2020 –  GAB/DGAP,   salvo  quaisquer  alterações legislativas ou administrativas nesse sentido.

Art. 6º ENCAMINHAR esta Portaria à Superintendência de Reintegração Social e Cidadania, Gerência da Central de Alternativas a Prisão e à Escola Superior de Polícia Penal para conhecimento e providências necessárias e para Comunicação Setorial para ampla divulgação e publicação.

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal

Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP
Rua 201, c/ 11ª Avenida, 430, Setor Leste Vila Nova 74643-050 Goiânia/GO
Telefone: (62) 3270-8711
E-mail: protocolo-setorial.dgpp@goias.gov.br

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