Atos Normativos

PORTARIA Nº 229, de 26 de julho de 2023

Publicado em: 27/07/2023
Última atualização em: 27/07/2023
Categoria: Atos Normativos

O DIRETOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, nomeado pelo Decreto Estadual de 16 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial de Goiás n° 23.698, usando da atribuição que lhe confere a Lei nº 19.962, de 03 de janeiro de 2018;

Considerando o contido no Despacho n.º 146/2022 (000035644960), e processo n.º 202216448029497;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução de convênios pela Diretoria Geral de Administração Penitenciária, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência e;

 

CONSIDERANDO o comando insculpido no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos ajustes e as disposições da Lei Estadual nº 17.928/2012, especialmente o artigo 62, IV.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar o servidor ERICH MARQUES DE SOUSA, CPF: XXX.729.091-XX, para exercer a função de gestor titular do Termo de Cooperação nº 006/2023, objeto do processo N° 202216448029497, e o servidor CARLOS VINICIUS DA SILVA FRANCO, CPF: XXX.714.081-XX, para exercer a função de gestor suplente nos impedimentos e ausências do gestor titular.

 

§ 1º. O Termo de Cooperação foi celebrado entre o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – DGAP, CNPJ nº 29.394.729/0001-71 e o MUNICÍPIO DE MOZARLÂNDIA – GO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 01.135.227/0001-07, que tem por objeto estabelecer parceria com fins de mútua colaboração entre os partícipes, para emprego de mão de obra carcerária na prestação de serviços gerais ao município, com propósito de conferir efetividade à Seção IV do Capítulo I do Título V da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), de forma a permitir que os reeducandos do Sistema de Execução Penal do Estado de Goiás tenham oportunidade de trabalho, geração de renda e remição de pena.

 

Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, os gestores ora designados, deverão acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações ajustadas no instrumento do convênio e do plano de trabalho por meio de relatórios, inspeções, visitas e atestado da satisfatória realização do objeto do convênio e ainda:

 

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas;

 

II – observar e fazer cumprir os prazos de sua vigência;

 

III – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

 

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelos Gestores.

 

Art. 3º. Ao Fiscal caberá as seguintes atribuições:

 

I. monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a vigência do instrumento, além da avaliação da execução física e dos resultados;

 

II. operacionalizar a execução do objeto;

 

III. acompanhar, fiscalizar e avaliar, sistematicamente, a execução do objeto deste Convênio;

 

IV. realizar a elaboração da prestação de contas relativa a este Convênio.

 

V. anotar, junto ao processo SEI 202216448075972, todas as ocorrências relativas à execução do convênio;

 

VI. registrar e informar a DIRETORIA-GERAL ADJUNTA as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do convênio;

 

VII. submeter a DIRETORIA-GERAL ADJUNTA manifestação sobre prorrogação de execução/entrega do Plano de Trabalho com vistas à deliberação da DIRETORIA-GERAL.

 

VIII. elaborar, quando exigido, relatórios, laudos e pareceres das atividades de fiscalização técnica da execução do convênio;

 

IX. desenvolver outras atribuições oriundas das cláusulas e especificidades do convênio.

 

Art. 4º. Em caso de necessidade eventual de substituição será emitida Portaria específica para este fim.

 

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

GABINETE DO DIRETOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, Goiânia, data da assinatura eletrônica.

 

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO – POLICIAL PENAL

Diretor-Geral de Administração Penitenciária

 

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