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Portaria n° 63/2020 – DGAP

Publicado em: 16/03/2020
Última atualização em: 14/10/2025
Categoria: Atos Normativos

 

Fica instituído o revezamento da jornada de trabalho dos servidores das Unidades Administrativas (Gerências e Superintendências), que será cumprida com carga horária presencial diária de 6hs, devendo ser realizada no período compreendido entre as 7hs e 19hs (07 às 13 ou 13 às 19), a fim de evitar aglomerações em locais de circulação comum e diminuir a quantidade de servidores nos ambientes de trabalho. As 2 (duas) horas restantes deverão ser cumpridas em regime de teletrabalho.

 

Portaria n° 63-2020 – DGAP

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