Atos Normativos

Introdução

Publicado em: 13/12/2011
Última atualização em: 24/01/2012
Categoria: Atos Normativos

O Advento do Plano Nacional de Segurança Pública traz como novidade justamente o caráter universal observado no foco às ações preventivas e repressivas, integradas, multi-setoriais e interdisciplinares, capazes de aglutinar, coordenar, avaliar e redirecionar essas ações e metas propostas, contribuindo para a criação de um Sistema Nacional de Segurança Pública que de fato venha oferecer alcance amplo e eficaz na solução do complexo problema da violência, envolvendo toda a nação.

O engajamento de diferentes órgãos governamentais, em todos os níveis, entidades privadas e a sociedade civil, demanda a necessidade de o Governo do Estado, diretamente e por intermédio das instituições responsáveis pela segurança pública, como um todo, desenvolver políticas articuladas, com elevado grau de eficácia e eficiência.

Evidentemente, o Estado de Goiás muito tem realizado na busca desse engajamento, identificando as necessidades dos aportes de recursos financeiros (estruturais, materiais e humanos), para a efetiva consecução das metas estabelecidas, de forma integrada.

Está em franca execução o Plano Estadual de Segurança Pública, integrado ao Plano Plurianual (2000/2003) que, do ponto de vista conceitual e ideológico, coaduna-se perfeitamente aos preceitos estabelecidos pelo Plano Nacional de Segurança Pública como, por exemplo: planejamento, pluralismo organizacional e gerencial, legalidade, descentralização, imparcialidade, transparência, espírito comunitário, profissionalismo e respeito aos direitos humanos e aos mais caros ideais democráticos e republicanos da nação brasileira.

Em estrita concordância com as metas e diretrizes dos Planos acima citados, esta diretriz busca orientar os servidores e os órgãos que compõem o sistema de segurança desta Secretaria, para a elaboração das Normas Gerais de Ação visando o cumprimento do Decreto n.º 5.444, de 22 de janeiro de 2002.

Objetiva, ainda, orientar as urgentes e necessárias ações administrativas e policiais por parte de todos os servidores civis e militares, a fim de, preferencialmente, prevenir e reprimir o crime em todo o território de Goiás, visando:

a manutenção da ordem e tranqüilidade públicas;

o respeito aos direitos humanos, ao estado de direito, às garantias constitucionais do cidadão, especialmente, o devido processo legal, a presunção constitucional da inocência e o exercício do direito à ampla defesa;

a busca dos fundamentos objetivos e princípios inseridos nos arts. 1º, 2º e 3º da Constituição Federal, através da construção, em conjunto com a sociedade, de uma polícia-cidadão para o bom cidadão.

Sabe-se que a situação atual demanda dos organismos competentes uma nova postura e um novo enfoque, porque somente deste modo os objetivos gerais para a segurança pública no Estado serão alcançados, através de medidas imediatas e mediatas no combate às causas e aos efeitos da violência e da criminalidade, começando pela mudança de postura dos servidores engajados no combate à criminalidade, tendo-se em mente, especialmente, o princípio do art. 144 da Constituição Federal, segundo o qual segurança pública é dever do Estado, mas é da responsabilidade de todos.

Assim sendo, as ações de que trata esta Diretriz, sem destoar dos princípios e normas constitucionais e federais, têm suporte na Linha Estratégica do PPA denominada “Goiás Cidadania Com Melhoria da Qualidade de Vida”, que conta com 44 (quarenta e quatro) programas, dentre os quais se destacam os programas relativos à segurança pública.

Tem-se em consideração que o policial, como guardião da sociedade, deve, acima de tudo, dar o bom exemplo de cumprimento da lei em todas as oportunidades, na vida profissional ou fora dela.

Merecem especial atenção, em todos os níveis hierárquicos, o Decreto n.º 5.444/02, o Plano Nacional de Segurança Pública, o Plano Estadual de Segurança Pública e as recentes Resoluções do Conselho Nacional de Segurança Pública, de nºs. 2, 3 e 4 (20 de fevereiro de 2002), especialmente quanto aos seguintes objetivos:

reestruturação da carreira policial civil, com a instituição do Estatuto do Policial Civil, já sob exame do escalão superior, no menor prazo possível, visando dar maior valorização ao servidor policial, concedendo-lhe melhor remuneração, ao tempo em que agrega mais deveres a maiores vantagens;

obtenção de recursos financeiros visando a futura construção de uma sede própria para uma academia de polícia única para o ensino básico e à altura de nossas necessidades, porquanto a escola é a célula mater da polícia e geratriz da integração das Polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros Militar que se pretende obter a médio prazo: indispensável a obtenção de apoio da Universidade do Estado de Goiás e de outras entidades congêneres, no País e no Exterior;

busca de qualidade total em todos os serviços e níveis, através da formação e qualificação de servidores em escolas especializadas, via realização de ciclos de conferências, seminários, congressos e cursos no Brasil e no Exterior, visando o seu constante aperfeiçoamento profissional, técnico e moral, com o apoio de entidades de ensino governamentais (Universidade Estadual de Goiás, Universidade Federal de Goiás, Academia Nacional de Polícia (DPF) e outras entidades similares, no País e no Exterior;

desenvolvimento de programas de qualificação de excelência, para grupos especializados em delitos graves, como no caso do Grupo Anti-seqüestro, e o aporte de mais recursos para aquisição de equipamentos destinados à otimização das intervenções desses grupos, elevando-lhes o nível de eficiência e eficácia;

constituição de um comando operacional único, coordenado e harmônico, visando a integração das Polícias Militar e Civil e do Corpo de Bombeiros Militar, respeitando-se suas atribuições legais, promovendo, entretanto, áreas físicas de atuação coincidentes, vez que ambas visam o mesmo objetivo, diferençando apenas o modo operacional;

instituição de boletim de ocorrência único e padronizado, de forma a permitir a pronta ação do Poder Judiciário e o intercâmbio, via serviços de inteligência, de conhecimento da área operacional e da ação criminosa e que permita alimentar banco de dados integrados, permitindo assim uma atuação pronta e eficaz da polícia;

constituição de “forças-tarefa” para execução de ações preventivas e investigatórias relevantes e urgentes, disponibilizando todos os meios necessários ao cumprimento da missão;

prioridade absoluta para concentração e deslocamento do efetivo policial para a atividade-fim da instituição, devendo os encargos da atividade-meio ser transferidos para os servidores não policiais e, na falta destes, para estagiários convocados, assunto sujeito a apreciação futura, em razão das peculiaridades da Pasta;

prioridade de alocação de recursos à atividade-fim da instituição policial, para que esta possa efetivamente estar disponível à população, nas ruas e nos Centros Integrados de Operação de Segurança (CIOPS), com suas presença ininterrupta, principalmente à noite, inclusive nos finais de semana e feriados; escalas de plantonistas devem ser elaboradas e cumpridas rigorosamente;

modernização administrativa com eliminação de procedimentos e burocracia estulta, inútil e de altos custos, a fim de não propiciar a odiosa corrupção e a humilhante propina.

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