Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2024
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2024
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2024, que entre si celebram o Estado de Goiás, por intermédio da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP e a empresa Fonseca e Martins Comércio de Gás EIRELI, nas condições que se seguem:
PREÂMBULO
DO CONTRATANTE
ESTADO DE GOIÁS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580/0001-38, sediado na Praça Cívica, S/Nº, Setor Central, Goiânia-Goiás, por intermédio da DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL – DGPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.394.729/0001-71, com endereço na Rua 201 s/n°, esquina com a 11° Avenida, Setor Leste Vila Nova, Goiânia-GO, CEP n° 74643-050, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor-Geral, Sr. JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, Cédula de Identidade nº 4939563 – SSP-GO e no CPF/MF sob o nº 014.837.261-93, nomeado para o cargo pelo Decreto do Governador do Estado de Goiás, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.698 de 16/12/2021 , no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 19.962 de 03 de janeiro de 2018.
DA CONTRATADA
FONSECA E MARTINS COMÉRCIO DE GÁS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à Avenida Pasteur, S/N, Qd. 144 Lt. 02, Parque Anhanguera II, CEP: 74.340-570, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.961.053-0001-79, neste ato representada por seu representante legal e responsável técnico RAFAEL ANTONIO DA FONSECA MARTINS.
FUNDAMENTAÇÃO
Este termo aditivo fundamenta-se nos art. 57, II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, c/c a Lei nº. 17.928/2012 (normas suplementares de licitações e contratos no âmbito do Estado de Goiás), na Especificação de Aditivo Contratual (67890476), Estudo Técnico Preliminar (67796043), no Processo Administrativo nº. 202316448084210, bem como nas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Aditivo ao Contrato nº 004/2024 (56385529), tem por objeto a seguinte alteração:
a) Prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, conforme art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o Contrato nº 004/2024 (56385529), a partir do final do ajuste originário, ou seja, do dia 08/02/2025 ao dia 08/02/2026, condicionada a sua eficácia à publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS
Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato, para o presente exercício, encontram-se previstos conforme a seguinte classificação de funcional-programática:
Conforme Nota de Empenho nº 2025.2906.007.00032 (69933815), no valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) datada de 28/01/2025 e Nota de Empenho n° 2025.2906.007.00041 (69966432), no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) datada de 28/01/2025.
CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas do instrumento contratual originário, desde que não contrariem o pactuado no presente Termo Aditivo, bem como as disposições contidas na Lei nº 17.928/2012.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam, digitalmente, o presente instrumento aditivo.
Diretoria-Geral de Polícia Penal do Estado de Goiás, Goiânia, datado digitalmente.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO – PP
Diretor-Geral de Polícia Penal
RAFAEL ANTONIO DA FONSECA MARTINS
Representante da empresa Fonseca e Martins Comércio de Gás Eireli.
GOIANIA, 30 de janeiro de 2025.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 004 – 2024 – DGPP
Extrato primeiro termo aditivo ao contrato N° 004-2024- DGPP