Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2024 – DGPP
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2024 – DGPP
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2024, que entre si celebram o Estado de Goiás, por intermédio da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP e a empresa Pro Marcas Distribuidora LTDA, nas condições que se seguem:
PREÂMBULO DO CONTRATANTE
ESTADO DE GOIÁS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580/0001-38, sediado na Praça Cívica, S/Nº, Setor Central, Goiânia-Goiás, por intermédio da DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL – DGPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.394.729/0001-71, com endereço na Rua 201 s/n°, esquina com a 11° Avenida, Setor Leste Vila Nova, Goiânia-GO, CEP n° 74643-050, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor-Geral, Sr. JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, Cédula de Identidade nº 4939563 – SSP-GO e no CPF/MF sob o nº 014.837.261-93, nomeado para o cargo pelo Decreto do Governador do Estado de Goiás, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.698 de 16/12/2021 , no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 19.962 de 03 de janeiro de 2018.
DA CONTRATADA
PRO MARCAS DISTRIBUIDORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nº 45.950.400/0001-04, com sede na Rua Floresta, 117, Bairro Arroio da Manteiga, São Leopoldo/RS, CEP 93.145-485, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sra. MARIA SOLANGE FELIX METZ, Cédula de Identidade n°9005749181, e CPF/MF sob o n° 379.324.890-91, residente e domiciliado na Rua Presidente Lucena, número 1110, bairro SCHARLAU, município SAO LEOPOLDO – RS, Rio Grande do Sul, CEP: 93.120-050.
FUNDAMENTAÇÃO
Este termo aditivo fundamenta-se nos art. 65, inciso I, alínea b, c/c art. 65, §1º, ambos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, c/c a Lei nº. 17.928/2012 (normas suplementares de licitações e contratos no âmbito do Estado de Goiás), no Processo Administrativo nº. 202316448057202, bem como nas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO – O presente Aditivo ao Contrato nº 002/2024 (56384808), tem por objeto a alteração abaixo elencada:
a) Acrescentar em 25% (vinte e cinco por cento) por cada item discriminado na Cláusula Primeira do Contrato n.º 002/2024 – DGPP (56384808), cujo valor corresponde à R$ 240.245,65 ( duzentos e quarenta mil, duzentos e quarente e cinco reais e sessenta e cinco centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO: – Fica alterada a redação da Cláusula Quinta – Valor do Contrato, do ajuste originário, conforme segue:
Onde se lê:
“5. CLÁUSULA QUINTA – VALOR DO CONTRATO
5.1. O valor total do presente contrato é de R$ 960.982,61 (novecentos e sessenta mil e novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e um centavos).”
Leia-se:
5. CLÁUSULA QUINTA – VALOR DO CONTRATO
5.1 O valor total do presente contrato é de R$ 1.201.228,26 (um milhão, duzentos e um mil, duzentos e vinte e oito reais e vinte e seis centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS:
Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato, para o presente exercício, encontram-se previstos conforme a seguinte classificação de funcional-programática:
| DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
| Descrição | Código | Denominação |
| Unidade Orçamentária | 2906 | Diretoria-Geral de Policia Penal |
| Função | 14 | Direitos da Cidadania |
| Subfunção | 122 | Administração Geral |
| Programa | 4200 | Gestão e Manutenção |
| Ação | 4243 | Gestão e Manutenção das Atividades |
| Grupo de Despesa | 03 | Outras Despesas Correntes |
| Fonte | 15000100 | Recursos Não Vinculados de Impostos – Receitas Ordinárias |
| Modalidade de Aplicação | 90 | Aplicações Diretas |
| Valor estimado para 2025: R$ 827.405,08 (oitocentos e vinte e sete mil, quatrocentos e cinco reais e oito centavos) | ||
Conforme Nota de empenho nº 2025.2906.007.00198, no valor de R$ 240.190,62 (duzentos e quarenta mil, cento e noventa reais e sessenta e dois centavos) datada de 02/04/2025.
CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO – Ficam ratificadas as demais cláusulas do instrumento contratual originário, desde que não contrariem o pactuado no presente Termo Aditivo, bem como as disposições contidas na Lei nº 17.928/2012.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam, digitalmente, o presente instrumento aditivo.
Diretoria-Geral de Polícia Penal do Estado de Goiás, Goiânia, datado digitalmente.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO – PP
Diretor-Geral de Polícia Penal
MARIA SOLANGE FELIX METZ
Pro Marcas Distribuidora LTDA