Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 011/2024
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 011/2024, que entre si celebram o Estado de Goiás, por intermédio da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP e a empresa MRL CONSTRUTORA LTDA , nas condições que seguem:
PREÂMBULO
DO CONTRATANTE
ESTADO DE GOIÁS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580/0001-38, sediado na Praça Cívica, S/Nº, Setor Central, Goiânia-Goiás, por intermédio da DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL – DGPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.394.729/0001-71, com endereço na Rua 201 s/n, esquina com a 11° Avenida, Setor Leste Vila Nova, Goiânia-GO, CEP n.º 74.643-050, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor-Geral, Sr. JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, Cédula de Identidade nº 4939563 – SSP-GO e no CPF/MF sob o nº 014.837.261-93, nomeado para o cargo pelo Decreto do Governador do Estado de Goiás, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.698 de 16/12/2021 , no uso das atribuições conferidas pela Lei n.º 19.962, de 03 de janeiro de 2018.
DA CONTRATADA
MRL CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Avenida Goiás, n.º 178, Quadra 04, Lote 24, Sala 1510, Edifício São Judas Tadeu, Setor Central, CEP: 74.005-010, Goiânia-GO, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 26.791.812/0001-96, tendo como representante legal o Sr. THIAGO CUNHA MORAIS, portador da cédula de identidade nº 4.625.139 SPTC, CREA-GO n.º 17436/D-GO, inscrito no CPF 016.900.801-08, Residente e domiciliado na QNP 09 conjunto na rua C-57, Quadra 101, Lote 15, S/N, Setor Sudoeste, Goiânia-GO, CEP: 74.305-306.
FUNDAMENTAÇÃO
Este termo aditivo fundamenta-se nos art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, c/c a Lei nº. 17.928/2012 (normas suplementares de licitações e contratos no âmbito do Estado de Goiás), no Processo Administrativo nº. 202316448036837, bem como nas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO – O presente Aditivo ao Contrato nº 011/2024 (61822272), tem por objeto as seguintes alterações:
a) Prorrogação da vigência contratual por mais 4 (quatro) meses, do dia 27 de outubro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026, conforme Estudo Técnico Preliminar (72243623) Estudo de Aditivo (72243625), com fulcro no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
b) Prorrogação do tempo do tempo de execução da obra, do contrato acima, por mais 2 (dois) meses, quer dizer, de 12 (doze) para 14 (catorze) meses.; e
c) Acréscimo contratual de, aproximadamente, 1,04% (um inteiro e quatro centésimos), sobre o valor do Contrato n.º 11/2024 (61822272), no valor de R$ 67.237,75 (sessenta e sete mil duzentos e trinta e sete reais e setenta e cinco centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS PRORROGAÇÕES
a)Fica prorrogado por mais 4 (quatro) meses o Contrato nº Contrato n.º 11/2024 (61822272), a partir do final do ajuste originário, ou seja, de27/10/2025 a 27/02/2026, condicionada sua eficácia à assinatura do referido ajuste pelo Diretor-Geral da Polícia Penal e a publicação no Diário Oficial do Estado.
b) Fica prorrogado o tempo de execução da obra, do contrato acima, por mais 2 (dois) meses, quer dizer, de 12 (doze) para 14 (catorze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO
Fica alterada a Cláusula Sexta do ajuste originário, conforme:
Onde se lê:
“6. CLÁSULA SEXTA-VALOR DO CONTRATO”
“6.1. O valor total do presente contrato é R$ 6.434.301,61 (seis milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil trezentos e um reais e sessenta e um centavos)”
Leia-se:
- CLÁUSULA SEXTA-VALOR DO CONTRATO
6.1. O valor total do presente contrato é de R$ 6.501.539,36 (seis milhões, quinhentos e um mil quinhentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos)
CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS:
Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato, para o presente exercício, encontram-se previstos conforme a seguinte classificação de funcional-programática:
| DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
| Descrição | Código | Denominação |
| Unidade Orçamentária | 2951 | Fundo Penitenciário Estadual-FUNPES |
| Função | 14 | Direitos da Cidadania |
| Subfunção | 421 | Custódia e Reintegração Social |
| Programa | 1007 | Defesa da Sociedade |
| Ação | 3185 | Construção de Unidade Prisionais |
| Grupo de Despesa | 04 | Investimentos |
| Fonte | 17990142 | Outras Vinculações Legais-Ações e Programas Específicos |
| Modalidade de Aplicação | 90 | Aplicações Diretas |
| Valor total estimado para 2025: R$ 67.237,75 (sessenta e sete mil duzentos e trinta e sete reais e setenta e cinco centavos) | ||
Conforme Nota de empenho nº 2025.2951.011.00001 (73350745), no valor de R$ 67.237,75 (sessenta e sete mil duzentos e trinta e sete reais e setenta e cinco centavos), datada de15/04/2025.
CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO – Ficam ratificadas as demais cláusulas do instrumento contratual originário, desde que não contrariem o pactuado no presente Termo Aditivo, bem como as disposições contidas na Lei nº 17.928/2012.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam, digitalmente, o presente instrumento aditivo.
Diretoria-Geral de Polícia Penal do Estado de Goiás, Goiânia, datada digitalmente.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal
THIAGO CUNHA MORAIS
Representante da MRL Construtora LTDA
Divisão de Contratos
Rua 201 S/Nº, ESQ. com a 11ª Avenida – Bairro Setor Leste Vila Nova – Goiânia – GO – CEP 74643-050