Apostilamento ao primeiro termo aditivo ao contrato nº 002/2024 – DGPP
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
APOSTILA
Apostilamento ao Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 002/2024 – DGPP, que entre si celebram o Estado de Goiás, por intermédio da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP e a empresa Pro Marcas Distribuidora LTDA, nas condições seguintes:
O Diretor-Geral de Polícia Penal, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Estadual n.º 19.962/2018, nomeado pelo Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página n.º 9 do Diário Oficial do Estado de Goiás de n.º 23.698, e fundamentado no art. 136 da Lei n.º 14.133/21, resolve APOSTILAR o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 002/2024 – DGPP (73223386), objetivando a correção textual do ajuste.
- Objeto do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 002/2024 – DGPP: Acrescentar em 25% (vinte e cinco por cento) por cada item discriminado na Cláusula Primeira do Contrato n.º 002/2024 – DGPP (56384808).
- Contratante: Estado de Goiás, por intermédio da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, CNPJ n.º 394.729/0001-71.
- Contratada: Pro Marcas Distribuidora LTDA, CNPJ 950.400/0001-04;
- Objeto do apostilamento: Correção Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 002/2024 – DGPP (73223386) por erro material. Portanto,
Onde se lê:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO – O presente Aditivo ao Contrato nº 002/2024 (56384808), tem por objeto a alteração abaixo elencada:
a) Acrescentar em 25% (vinte e cinco por cento) por cada item discriminado na Cláusula Primeira do Contrato º 002/2024 – DGPP (56384808), cujo valor corresponde à R$ 240.245,65 ( duzentos e quarenta mil, duzentos e quarente e cinco reais e sessenta e cinco centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO: – Fica alterada a redação da Cláusula Quinta – Valor do Contrato, do ajuste originário, conforme segue:
Onde se lê:
“5. CLÁUSULA QUINTA – VALOR DO CONTRATO
5.1. O valor total do presente contrato é de R$ 960.982,61 (novecentos e sessenta mil e novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e um centavos).”
Leia-se:
5. CLÁUSULA QUINTA – VALOR DO CONTRATO
5.1. O valor total do presente contrato é de R$ 1.201.228,26 (um milhão, duzentos e um mil, duzentos e vinte e oito reais e vinte e seis centavos).
Leia-se:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO – O presente Aditivo ao Contrato nº 002/2024 (56384808), tem por objeto a alteração abaixo elencada:
a) Acrescentar em 25% (vinte e cinco por cento) por cada item discriminado na Cláusula Primeira do Contrato º 002/2024 – DGPP (56384808), cujo valor corresponde à R$ 240.190,62 ( duzentos e quarenta mil, cento e noventa reais e sessenta e dois centavos).
Leia-se:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO – O presente Aditivo ao Contrato nº 002/2024 (56384808), tem por objeto a alteração abaixo elencada:
a) Acrescentar em 25% (vinte e cinco por cento) por cada item discriminado na Cláusula Primeira do Contrato n.º 002/2024 – DGPP (56384808), cujo valor corresponde à R$ 240.190,62 ( duzentos e quarenta mil, cento e noventa reais e sessenta e dois centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO: – Fica alterada a redação da Cláusula Quinta – Valor do Contrato, do ajuste originário, conforme segue:
Onde se lê:
“5. CLÁUSULA QUINTA – VALOR DO CONTRATO
5.1. O valor total do presente contrato é de R$ 960.982,61 (novecentos e sessenta mil e novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e um centavos).”
Leia-se:
5. CLÁUSULA QUINTA – VALOR DO CONTRATO
5.1. O valor total do presente contrato é de R$ 1.201.173,23 (um milhão, duzentos e um mil, cento e setenta e três reais e vinte e três centavos).
Nesse sentido, mediante as alterações acima mencionadas, as demais cláusulas contratuais continuam inalteráveis e vigentes.
Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal do Estado de Goiás, Goiânia, 2025.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO – PP/GO
Diretor-Geral da Polícia Penal – DGPP