Apostila ao Contrato nº 052/2024
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
APOSTILA
Apostilamento ao Contrato nº 052/2024, que entre si celebram o Estado de Goiás, através da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, e a Berkana Tecnologia em Segurança LTDA, nas condições que se seguem.
O Diretor-Geral de Polícia Penal, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Estadual nº 19.962/2018, nomeado pelo Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página nº 9 do Diário Oficial do Estado de Goiás de nº 23.698, e fundamentado no art. 136 da Lei nº. 14.133/21, resolve APOSTILAR o Contrato nº 052/2024 (67659596), objetivando a correção textual do ajuste.
- Objeto do Contrato nº 052/2024: Aquisição de KIT PARA VARREDURA contendo: – MESA: Analisador de espectro portátil de RF de até 12GHz;- ANDRE: Detector de campo próximo de RF de até 12GHz;- ORION 2.4HX;- CMA: Amplificador de áudio;- FLIR C3-X: Câmera termográfica compacta;- 1 case para acomodar todos os equipamentos.
- Contratante: Estado de Goiás, por intermédio da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, CNPJ nº 29.394.729/0001-71.
- Contratada: Berkana Tecnologia em Segurança LTDA, CNPJ 259.712/0001-79;
- Objeto do apostilamento: Correção do Contrato nº 052/2024 (67659596) por erro material, devido a inconsistência entre o item 6.5 do Termo de Referência (67068252) e a Cláusula Sétima do Contrato nº 052/2024 (67659596). Portanto,
Onde se lê:
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os incisos I, II e III, do §1º, do art. 96, da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-lo, no máximo de 10, correspondente ao prazo de assinatura do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
Leia-se:
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Não será exigida garantia para a presente contratação, nos termos do artigo 96 da Lei n.º 14.133/2021.
Nesse sentido, mediante as alterações acima mencionadas, as demais cláusulas contratuais continuam inalteráveis e vigentes.
Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal do Estado de Goiás, Goiânia, 2024.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO – PP/GO
Diretor-Geral da Polícia Penal – DGPP
Apostila ao Contrato nº 052-2024