Edital de Chamamento Público

Edital de Chamamento Público nº 002/2026 – Credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em confeccionar e comercializar, diretamente aos alunos do Curso de Formação de Conhecimentos Técnicos Específicos e Habilitação Legal, a camiseta e o boné institucionais padronizados.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 – DGPP/GO 

CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA CONFECÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DA CAMISETA E BONÉ INSTITUCIONAIS DO CURSO DE FORMAÇÃO DE CONHECIMENTOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS E HABILITAÇÃO LEGAL.

 

DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE GOIÁS – DGPP, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Portaria nº 36, de 12 de fevereiro de 2026, bem como Portaria nº 73, de 18 de fevereiro de 2026, que disciplinam a camiseta e boné institucionais do Curso de Formação e condiciona sua aquisição às lojas previamente credenciadas, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO, com fundamento nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal) e no procedimento auxiliar de credenciamento previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante as condições a seguir estabelecidas.

1. DO OBJETO

1.1. O presente edital tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em confeccionar e comercializar, diretamente aos alunos do Curso de Formação de Conhecimentos Técnicos Específicos e Habilitação Legal, a camiseta e o boné institucionais padronizados pelos Anexos Únicos da Portaria nº 36, de 12 de fevereiro de 2026, e da Portaria nº 73, de 18 de fevereiro de 2026 (Especificações Técnicas).

1.2. O credenciamento constitui autorização administrativa para a reprodução controlada de uniforme institucional, vinculada ao estrito atendimento ao padrão técnico oficial.

1.3. O credenciamento:

1.3.1. não constitui contratação pública;

1.3.2. não gera vínculo contratual com a DGPP;

1.3.3. não implica despesa pública;

1.3.4. não assegura demanda mínima;

1.3.5. não confere exclusividade a qualquer credenciada.

1.4. A aquisição da camiseta e do boné será realizada diretamente pelo aluno junto às empresas credenciadas, sendo vedado o uso de camiseta ou de boné adquiridos fora das lojas credenciadas, nos termos da Portaria nº 36, de 12 de fevereiro de 2026, e da Portaria nº 73, de 18 de fevereiro de 2026.

2. DA FINALIDADE E DO INTERESSE PÚBLICO

2.1. O credenciamento visa assegurar:

2.1.1. padronização visual e identificação institucional dos alunos;

2.1.2. controle administrativo do uso de uniforme institucional;

2.1.3. prevenção de fraudes e do uso indevido de símbolos oficiais;

2.1.4. integridade do padrão técnico instituído pela Portaria nº 36, de 12 de fevereiro de 2026, e pela Portaria nº 73, de 18 de fevereiro de 2026, que vedam qualquer alteração, personalização, supressão ou acréscimo de elementos.

3. DO REGIME DE PUBLICIDADE, IMPESSOALIDADE E LIVRE ESCOLHA

3.1. A DGPP não indicará empresa específica, não fixará preços e não intermediará pagamentos, assegurando-se a livre escolha do aluno dentre as empresas credenciadas.

3.2. A DGPP não responde por condições comerciais pactuadas entre aluno e empresa, inclusive prazos, garantias, trocas e vícios do produto, sem prejuízo da fiscalização administrativa quanto à conformidade com o padrão oficial.

4. DO CRONOGRAMA OFICIAL DO CREDENCIAMENTO

4.1. Publicação do edital: 18/02/2026 (quarta-feira).

4.2. Período de recebimento de requerimentos, documentos e amostras, a ser realizado presencialmente junto à Escola Superior de Polícia Penal da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, situado na Av. Goiás, nº 1500, Setor Central, Goiânia/GO, CEP 74050-100, nos dias úteis abaixo indicados, das 8h às 12h e das 13h às 17h:

4.2.1. 19/02/2026 (quinta-feira) – 1º dia útil;

4.2.2. 20/02/2026 (sexta-feira) – 2º dia útil;

4.2.3. 23/02/2026 (segunda-feira) – 3º dia útil.

4.3. Análise de habilitação documental e análise técnica das amostras: 24/02/2026 (terça-feira).

4.4. Publicação do resultado preliminar: 25/02/2026 (quarta-feira).

4.5. Prazo para pedido de reconsideração contra o indeferimento: 26/02/2026 (quinta-feira), até as 17h.

4.6. Análise dos pedidos de reconsideração e decisão administrativa: 27/02/2026 (sexta-feira).

4.7. Publicação do resultado definitivo e da lista oficial de empresas credenciadas: 27/02/2026 (sexta-feira).

4.8. A partir da publicação do resultado definitivo, as empresas habilitadas estarão autorizadas a confeccionar e comercializar a camiseta e o boné institucionais.

4.9. A DGPP poderá, mediante decisão motivada, ajustar datas do cronograma exclusivamente para assegurar a publicidade, a isonomia e a efetividade do procedimento, preservada a finalidade do credenciamento.

4.10. Os prazos estabelecidos neste edital foram definidos com o objetivo de viabilizar o início das atividades da 1ª Turma do Curso de Formação de Policiais Penais da DGPP, em 02 de março de 2026, tendo em vista que a camiseta e o boné, conforme as especificações da Portaria nº 36, de 12 de fevereiro de 2026, e da Portaria nº 73, de 18 de fevereiro de 2026, constituem itens de uso obrigatório pelos alunos, não impedindo a abertura de novo credenciamento em momento oportuno.

5. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO

5.1. O credenciamento decorrente deste edital terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de publicação do resultado definitivo e da lista oficial de empresas credenciadas.

5.2. A vigência do credenciamento poderá ser prorrogada, uma única vez, por igual período, por até 12 (doze) meses, mediante ato formal e devidamente motivado da Diretoria-Geral de Polícia Penal, condicionado à conveniência e oportunidade administrativas, à manutenção das condições de habilitação das credenciadas e ao cumprimento integral das obrigações previstas neste edital e em seus anexos.

5.3. Para fins de avaliação da prorrogação, as empresas credenciadas que tiverem interesse em permanecer no credenciamento deverão manifestar-se formalmente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência, por meio de requerimento protocolado na forma prevista neste edital, acompanhado da documentação comprobatória da manutenção das condições de habilitação exigidas, bem como de elementos mínimos para aferição de continuidade de conformidade e qualidade, quando solicitados pela Administração.

5.4. A ausência de manifestação no prazo previsto no item 5.3 será interpretada como desinteresse na continuidade do credenciamento, não gerando direito à inclusão automática em eventual prorrogação.

5.5. Findo o prazo de vigência, sem a prorrogação formal prevista no item 5.2, a autorização administrativa para confecção e comercialização da camiseta e do boné institucionais ficará automaticamente encerrada, independentemente de notificação.

5.6. O término da vigência, inclusive após eventual prorrogação, não gera direito à renovação automática, permanência, indenização ou qualquer expectativa de continuidade da autorização.

5.7. A Diretoria-Geral de Polícia Penal poderá, mediante juízo de conveniência e oportunidade administrativas, não prorrogar o credenciamento, instaurar novo chamamento público ou adotar outra medida administrativa cabível, sem obrigação de manutenção das empresas anteriormente credenciadas.

6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1. Poderão participar pessoas jurídicas que atendam integralmente às exigências deste edital e apresentem toda a documentação e as amostras exigidas dentro do prazo.

6.2. Requisitos objetivos:

6.2.1. possuir inscrição ativa no CNPJ;

6.2.2. possuir atividade econômica compatível com confecção e/ou comércio de vestuário e acessórios;

6.2.3. apresentar regularidade fiscal mínima prevista neste edital;

6.2.4. possuir capacidade técnica de:

6.2.4.1. serigrafia (silk-screen), observando padrão cromático e qualidade de aplicação;
6.2.4.2. bordado computadorizado para identificação individual do aluno, quando aplicável ao padrão técnico;

6.2.5. aceitar integralmente o padrão técnico e as regras de vedação de alteração, personalização, supressão ou acréscimo de elementos previstos na Portaria nº 36, de 12 de fevereiro de 2026, e na Portaria nº 73, de 18 de fevereiro de 2026;

6.2.6. disponibilizar atendimento presencial para prova de tamanho, retirada e trocas das camisetas e dos bonés institucionais, no município de Goiânia ou Região Metropolitana, durante o período do curso a ser definido pela Administração da DGPP.

6.3. Não será exigida sede administrativa no município de Goiânia, sendo suficiente a comprovação do atendimento presencial previsto no item 6.2.6.

7. DO PROTOCOLO: FORMA, LOCAL E HORÁRIO

7.1. O requerimento de credenciamento, acompanhado da documentação exigida neste edital e das amostras obrigatórias, deverá ser apresentado exclusivamente por protocolo físico, mediante comparecimento do interessado à Escola Superior de Polícia Penal, vinculada à Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, situada na Av. Goiás, nº 1500, Setor Central, Goiânia/GO, CEP 74050-100, para entrega e registro da documentação e das amostras, as quais serão encaminhadas à Comissão de Avaliação e Seleção, instituída pela Portaria nº 75, de 18 de fevereiro de 2026.

7.2. O recebimento dos requerimentos, documentos e amostras observará os dias e horários estabelecidos no item 4.2 deste edital, das 8h às 12h e das 13h às 17h, sendo que, no último dia do prazo (23/02/2026), somente serão considerados protocolados os pedidos apresentados até as 17h00.

7.3. As amostras físicas da camiseta e do boné institucionais, confeccionadas em estrita conformidade com os Anexos Únicos da Portaria nº 36, de 12 de fevereiro de 2026, e da Portaria nº 73, de 18 de fevereiro de 2026, deverão ser entregues obrigatoriamente no mesmo ato do protocolo, acompanhadas do respectivo Termo de Entrega de Amostra (Anexo VI).

7.4. A ausência de entrega das amostras físicas no ato do protocolo implicará o não recebimento do requerimento e, consequentemente, o indeferimento do pedido de credenciamento.

8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.1. A empresa interessada deverá apresentar, obrigatoriamente, no ato do protocolo físico, a documentação abaixo relacionada, em cópia legível e integral, acompanhada dos respectivos originais para conferência, quando solicitados pelos membros da Comissão de Avaliação e Seleção.

8.1.1. ato constitutivo, contrato social ou requerimento de empresário, com todas as alterações contratuais vigentes, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, acompanhado de documento que comprove os poderes de representação do signatário;

8.1.2. comprovante de inscrição e de situação cadastral ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

8.1.3. documento oficial de identificação com foto do representante legal ou procurador regularmente constituído;

8.1.4. certidão de regularidade fiscal relativa aos tributos federais e à dívida ativa da União;

8.1.5. certidão de regularidade fiscal relativa aos tributos estaduais;

8.1.6. certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
8.1.7. Requerimento de Credenciamento (Anexo I), devidamente preenchido e assinado pelo representante legal;

8.1.8. Termo de Responsabilidade e Controle de Comercialização (Anexo II), devidamente preenchido e assinado;

8.1.9. Declaração de Capacidade Técnica (Anexo III), devidamente preenchida e assinada;

8.1.10. Declaração de Atendimento Presencial em Goiânia ou Região Metropolitana (Anexo IV), devidamente preenchida e assinada;

8.1.11. Check-list de Documentos (Anexo V), devidamente preenchido e assinado;

8.1.12. Termo de Entrega de Amostra (Anexo VI), devidamente preenchido e assinado.

8.2. A ausência, a ilegibilidade, a apresentação parcial ou a desconformidade de quaisquer documentos obrigatórios implicará o indeferimento do pedido de credenciamento, sem prejuízo da possibilidade de nova apresentação dentro do prazo previsto no item 4.2 deste edital.

9. DAS AMOSTRAS OBRIGATÓRIAS

9.1. A apresentação de amostras físicas constitui condição obrigatória para a habilitação no presente credenciamento.

9.2. A empresa deverá apresentar, no ato do protocolo, 01 (uma) amostra da camiseta institucional e 01 (uma) amostra do boné institucional, confeccionadas em conformidade com os padrões técnicos estabelecidos nos Anexos Únicos da Portaria nº 36, de 12 de fevereiro de 2026, e da Portaria nº 73, de 18 de fevereiro de 2026.

9.3. As amostras deverão estar integralmente finalizadas, contendo todas as aplicações, elementos gráficos, cores, dimensões, materiais e posicionamentos previstos nas respectivas portarias, vedada a apresentação de peça inacabada, protótipo parcial, peça substitutiva ou similar.

9.4. A Diretoria-Geral de Polícia Penal poderá fornecer às empresas interessadas os arquivos oficiais das artes institucionais, quando existentes, mediante solicitação formal, cabendo à empresa preservar a integridade do material recebido e aplicá-lo fielmente.

9.5. As amostras serão submetidas à análise técnica quanto à conformidade com o padrão oficial, abrangendo, entre outros aspectos:

9.5.1. material empregado;

9.5.2. padrão cromático;

9.5.3. acabamento;

9.5.4. fidelidade das aplicações gráficas;

9.5.5. posicionamento dos elementos institucionais;

9.5.6. qualidade de confecção.

9.6. As amostras apresentadas:

9.6.1. não serão destinadas ao uso de alunos;

9.6.2. não serão devolvidas, salvo decisão administrativa em sentido contrário;
9.6.3. poderão ser arquivadas para fins de comparação, fiscalização e comprovação de padrão.

9.7. A não apresentação das amostras, a apresentação fora do prazo ou a constatação de desconformidade técnica implicará o indeferimento do pedido de credenciamento.

9.8. Após a conferência dos documentos exigidos, nos termos do item 8 e de seus subitens, bem como das amostras, nos termos do item 9 e de seus subitens deste edital, o interessado no credenciamento receberá comprovante de inscrição no chamamento público, devidamente assinado por membro da Comissão de Avaliação e Seleção, acompanhado do checklist dos documentos e materiais efetivamente apresentados no ato do credenciamento.

10. DO PADRÃO TÉCNICO, DAS ARTES INSTITUCIONAIS E DAS VEDAÇÕES DE ALTERAÇÃO

10.1. A camiseta e o boné institucionais deverão observar integralmente os padrões oficiais estabelecidos na Portaria nº 36, de 12 de fevereiro de 2026, e na Portaria nº 73, de 18 de fevereiro de 2026, bem como em seus respectivos Anexos Únicos.

10.2. É expressamente vedada qualquer alteração, adaptação, personalização, supressão ou acréscimo de elementos, inclusive a inserção de símbolos, marcas comerciais, inscrições, grafismos, etiquetas aparentes ou quaisquer referências estranhas ao padrão institucional.

10.3. A empresa credenciada deverá observar rigorosamente o posicionamento, proporções, dimensões relativas, cores, materiais, técnicas de aplicação e demais parâmetros previstos nos anexos técnicos das portarias mencionadas.

10.4. Sempre que disponibilizadas pela Administração, as artes oficiais deverão ser utilizadas como referência obrigatória, prevalecendo o arquivo institucional fornecido pela DGPP sobre qualquer reprodução obtida por meio diverso.

10.5. É vedada a reprodução parcial do uniforme institucional, bem como a utilização de quaisquer de seus elementos de forma isolada, dissociada ou adaptada.

11. DO CONTROLE DE COMERCIALIZAÇÃO E DA PREVENÇÃO DE FRAUDES

11.1. A empresa credenciada somente poderá confeccionar e comercializar a camiseta e o boné institucionais a alunos regularmente matriculados no Curso de Formação de Policial Penal da DGPP, mediante verificação da vinculação do adquirente ao curso, nos termos da relação oficialmente publicada pela Polícia Penal do Estado de Goiás.

11.2. No ato da venda, a empresa deverá exigir, obrigatoriamente e de forma cumulativa:

11.2.1. documento oficial de identificação com foto;

11.2.2. credencial funcional provisória expedida pela instituição, ou declaração emitida pela Escola Superior de Polícia Penal – ESPP/DGPP, ou outro documento oficial idôneo que comprove, de modo inequívoco, a vinculação do adquirente ao Curso de Formação, conforme regras deste edital.

11.3. A empresa deverá manter registro individualizado de venda controlada, contendo, no mínimo:

11.3.1. nome completo do adquirente;

11.3.2. CPF;

11.3.3. matrícula funcional, número de inscrição no curso, ou outro identificador oficial que permita a rastreabilidade e a vinculação do adquirente ao Curso de Formação, inclusive, quando aplicável, a indicação do número e da edição do Diário Oficial do Estado de Goiás em que conste a respectiva convocação;

11.3.4. turma, quando o Curso de Formação já tiver sido iniciado e houver definição formal de turmas;

11.3.5. data e horário da aquisição;

11.3.6. quantidade, tamanhos e itens adquiridos;

11.3.7. número do documento fiscal emitido na compra;

11.3.8. assinatura do adquirente ou confirmação equivalente.

11.4. O modelo mínimo de Registro de Venda Controlada consta do Anexo VII.

11.5. Os registros deverão ser mantidos sob guarda da empresa pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da data da venda, devendo ser disponibilizados à DGPP sempre que solicitados, para fins de auditoria, fiscalização e controle institucional.

11.6. É vedada a comercialização a terceiros, ainda que em pequena quantidade, sob qualquer forma, inclusive por interposição de pessoa, revenda, doação, cessão, encomenda em nome de terceiro ou qualquer expediente equivalente que comprometa o controle institucional.

11.7. A empresa deverá comunicar imediatamente à Escola Superior de Polícia Penal – ESPP/DGPP, pelos canais oficiais indicados neste edital, qualquer tentativa de compra por pessoa não vinculada ao curso, inconformidade documental relevante, indício de fraude, falsidade, adulteração de documentos ou qualquer ocorrência que possa caracterizar desvio de finalidade.

12. DO PREÇO E DA RELAÇÃO COMERCIAL

12.1. A DGPP não fixa preços, não intermedeia pagamentos e não integra a relação comercial estabelecida entre a empresa credenciada e o aluno.

12.2. O preço será livremente pactuado entre as partes, sob exclusiva responsabilidade do aluno e da empresa, observada a legislação consumerista aplicável.

12.3. É vedado à empresa, sob pena de descredenciamento imediato, sem prejuízo da apuração de outras responsabilidades e sanções cabíveis, afirmar, insinuar, induzir ou divulgar, por qualquer meio, que:

12.3.1. os preços são tabelados, homologados, aprovados, fixados ou definidos pela DGPP;

12.3.2. possui exclusividade, preferência institucional, prioridade ou qualquer forma de reserva de mercado no âmbito do Curso de Formação;

12.3.3. é “fornecedora oficial”, “loja oficial” ou “parceira exclusiva” da Polícia Penal, ou expressão equivalente que possa confundir o público ou os alunos quanto à inexistência de exclusividade e de intermediação pela Administração.

13. DA HABILITAÇÃO, RESULTADO E EFICÁCIA DO CREDENCIAMENTO

13.1. O credenciamento será deferido mediante:

13.1.1. conferência da documentação obrigatória (item 8 e seus subitens);

13.1.2. aprovação técnica das amostras (item 9 e seus subitens).

13.2. A lista de empresas credenciadas será publicada em 25/02/2026, contendo, no mínimo:

13.2.1. razão social;

13.2.2. CNPJ;

13.2.3. endereço do ponto de atendimento presencial;

13.2.4. contato (telefone e/ou correio eletrônico);

13.2.5. horário de funcionamento.

13.3. A empresa somente estará autorizada a confeccionar e comercializar a camiseta e o boné institucionais após sua inclusão na lista oficial publicada pela DGPP, sendo vedada qualquer divulgação ou prática de venda anterior à publicação oficial.

13.4. Os dados das empresas oficialmente credenciadas para a comercialização dos produtos descritos no item 13.3 serão mantidos atualizados no site oficial da Polícia Penal do Estado de Goiás, na seção “Acesso à Informação” e “Curso de Formação de Policial Penal”, sem prejuízo de outras formas de divulgação institucional adotadas pela DGPP para assegurar a publicidade e a transparência do procedimento.

14. DA FISCALIZAÇÃO E DAS MEDIDAS CAUTELARES

14.1. A DGPP poderá fiscalizar a qualquer tempo:

14.1.1. a conformidade técnica dos produtos;

14.1.2. o cumprimento do controle de vendas;

14.1.3. o funcionamento do ponto de atendimento presencial.

14.2. Poderão ser requisitados amostras adicionais, documentos fiscais e registros de controle.

14.3. Poderá ser determinada suspensão cautelar da comercialização, mediante decisão motivada, quando houver indícios de:

14.3.1. venda a terceiros;

14.3.2. desvio de padrão técnico;

14.3.3. fraude documental;

14.3.4. risco à segurança institucional.

15. DO DESCREDENCIAMENTO

15.1. Será descredenciada a empresa que, comprovadamente, incorrer em qualquer das hipóteses abaixo, sem prejuízo da apuração de responsabilidades e da aplicação de outras sanções cabíveis, nos termos da legislação aplicável:

15.1.1. descumprir o padrão técnico oficial da camiseta e/ou do boné institucionais, inclusive quanto a materiais, cores, dimensões, acabamento, posicionamento de elementos e técnicas de aplicação, nos termos das portarias e anexos técnicos pertinentes;

15.1.2. vender a terceiros, ainda que em pequena quantidade, para fins de revenda ou para quaisquer finalidades não previstas neste edital, inclusive mediante interposição de pessoa;

15.1.3. produzir ou comercializar a camiseta e/ou o boné institucionais para pessoas que não estejam regularmente matriculadas em Curso de Formação oficialmente instituído e reconhecido pela DGPP, ainda que servidores da Polícia Penal do Estado de Goiás;

15.1.4. utilizar, empregar, reproduzir ou veicular símbolos institucionais da Polícia Penal do Estado de Goiás em publicidade, divulgação, propaganda, material promocional ou comunicação mercadológica própria, sem autorização expressa da Administração;

15.1.5. anunciar-se, por qualquer meio, como “fornecedora oficial”, “loja oficial”, “parceira exclusiva” ou expressão equivalente que induza terceiros a erro quanto à inexistência de exclusividade e de intermediação da DGPP;

15.1.6. apresentar documento falso, adulterado, inválido ou informação inverídica em qualquer fase do credenciamento, bem como quando instada a prestar esclarecimentos ou a apresentar documentos complementares à DGPP;

15.1.7. impedir, dificultar ou recusar, injustificadamente, a fiscalização realizada pela DGPP, pela Escola Superior de Polícia Penal ou pela Comissão de Avaliação e Seleção, inclusive quanto ao acesso a registros, documentos e elementos necessários à verificação do cumprimento deste edital;

15.1.8. subcontratar, ceder, transferir ou terceirizar irregularmente, total ou parcialmente, a produção ou a comercialização dos produtos para os quais foi credenciada, quando tal prática comprometer a rastreabilidade, a conformidade técnica, o controle de vendas ou as obrigações assumidas neste edital;

15.1.9. deixar de manter atendimento presencial aos alunos no município de Goiânia, ou na forma declarada e exigida neste edital, durante o período de vigência do credenciamento, inclusive quanto a prova de tamanho, retirada, trocas e suporte mínimo ao adquirente;

15.1.10. fraudar, adulterar, omitir, manter registros inverídicos ou praticar qualquer expediente destinado a burlar o controle de comercialização previsto neste edital, inclusive quanto à identificação do adquirente, emissão de documento fiscal ou rastreabilidade das vendas;

15.1.11. utilizar indevidamente, compartilhar, divulgar, repassar ou fornecer a terceiros dados pessoais dos alunos (policiais penais), em desconformidade com a finalidade específica do controle de comercialização, sem prejuízo das responsabilidades decorrentes da legislação aplicável.

15.2. O procedimento de descredenciamento observará o contraditório e a ampla defesa, assegurando-se à empresa interessada o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação, contado da notificação formal, devendo a defesa e eventuais recursos ser apresentados exclusivamente por protocolo físico e presencial à Comissão de Avaliação e Seleção, na sede da Escola Superior de Polícia Penal de Goiás, situada na Av. Goiás, nº 1500, Setor Central, Goiânia/GO, CEP 74050-100, nos horários definidos neste edital.

15.3. Efeitos do descredenciamento:

15.3.1. vedação imediata de novas confecções e vendas, a partir da publicação do ato de descredenciamento, sem prejuízo de medidas cautelares eventualmente determinadas;

15.3.2. retirada imediata da empresa da lista oficial de credenciadas, com a devida atualização dos canais institucionais de divulgação;

15.3.3. comunicação a órgãos competentes, quando cabível, especialmente em hipóteses de indícios de fraude, falsidade documental, uso indevido de símbolos institucionais ou outras irregularidades relevantes.

16. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

16.1. Do indeferimento caberá pedido de reconsideração no prazo de 2 (dois) dias úteis.

16.2. O pedido deverá conter fundamentação e documentos.

16.3. A decisão final caberá à autoridade competente da DGPP.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. O credenciamento não gera direito adquirido à permanência.

17.2. O uso de camiseta ou boné não adquiridos em empresas credenciadas implicará vedação de utilização no âmbito das atividades do curso, nos termos das Portarias nº 36/2026 e nº 73/2026.

17.3. Integram este edital:

17.3.1. Anexo I – Requerimento de Credenciamento;

17.3.2. Anexo II – Termo de Responsabilidade e Controle de Comercialização;

17.3.3. Anexo III – Declaração de Capacidade Técnica;

17.3.4. Anexo IV – Declaração de Atendimento Presencial;

17.3.5. Anexo V – Check-list de Documentos;

17.3.6. Anexo VI – Termo de Entrega de Amostra;

17.3.7. Anexo VII – Registro de Venda Controlada;

17.3.8. Anexo VIII – Termo de Ciência do Padrão Técnico e Vedação de Alterações.

ANEXO I

REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

 

À DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE GOIÁS – DGPP
Ref.: Edital de Chamamento Público nº ___/2026 – DGPP/GO

A pessoa jurídica abaixo identificada requer seu CREDENCIAMENTO para confecção e comercialização da camiseta e do boné institucionais do Curso de Formação de Conhecimentos Técnicos Específicos e Habilitação Legal, nos termos do Edital e das Portarias nº 36/2026 e nº 73/2026.

 

I. IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA

I. Razão Social: ________________________________________________
II. Nome Fantasia (se houver): ____________________________________
III. CNPJ: _______________________________________________________
IV. Inscrição Estadual (se houver): ________________________________
V. Endereço da Sede: _____________________________________________
VI. Município/UF: __________________________ CEP: ________________
VII. Telefone: __________________________ WhatsApp: ______________
VIII. E-mail institucional: ________________________________________
IX. Website/Redes (se houver): ____________________________________

 

II. REPRESENTAÇÃO LEGAL

I. Nome completo do representante legal: ___________________________
II. CPF: __________________________ RG/Órgão/UF: _________________
III. Cargo/Função: _______________________________________________
IV. E-mail: _________________________ Telefone: ___________________
V. Instrumento de representação (se aplicável): _____________________

 

III. PONTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL (GOIÂNIA/RMG)

I. Endereço completo: ____________________________________________
II. Município/UF: __________________________ CEP: ________________
III. Horário de funcionamento: ____________________________________
IV. Responsável no local (nome/CPF): ______________________________
V. Contato do ponto (telefone/WhatsApp): __________________________

 

IV. OBJETO DO REQUERIMENTO

I. Requeiro o credenciamento desta pessoa jurídica para confeccionar e comercializar diretamente aos alunos do Curso de Formação, exclusivamente a camiseta e o boné institucionais, em conformidade com os Anexos Únicos das Portarias nº 36/2026 e nº 73/2026.

V. DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS

I. Declaro ciência integral do edital, anexos e condições do credenciamento.
II. Declaro ciência integral das Portarias nº 36/2026 e nº 73/2026, inclusive quanto ao padrão técnico e às vedações de alteração/personalização/supressão/acréscimo.
III. Declaro que apresento neste ato a documentação exigida e as amostras físicas da camiseta e do boné institucionais.

IV. Declaro que manterei atendimento presencial em Goiânia/RMG durante o período de vigência do credenciamento.

V. Declaro que todas as informações e documentos apresentados são verdadeiros, responsabilizando-me civil, administrativa e penalmente por eventual falsidade.

Local e data: _______________________________

Assinatura do representante legal: _______________________________

Nome legível: _________________________________________________

ANEXO II

TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONTROLE DE COMERCIALIZAÇÃO

 

A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ______________________, por seu representante legal, firma o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONTROLE DE COMERCIALIZAÇÃO, comprometendo-se a observar integralmente o Edital e as Portarias nº 36/2026 e nº 73/2026.

I. RESPONSABILIDADES QUANTO À CONFORMIDADE DO PRODUTO

I. Confeccionar a camiseta e o boné institucionais exclusivamente conforme os padrões oficiais definidos nos Anexos Únicos das Portarias nº 36/2026 e nº 73/2026.
II. Abster-se de qualquer alteração, adaptação, personalização, supressão ou acréscimo de elementos, inclusive marcas, inscrições, grafismos, etiquetas aparentes, acabamentos ou componentes não previstos no padrão oficial.

III. Aplicar fielmente as artes e elementos institucionais, preservando proporções, posicionamento, fidelidade gráfica e padrão cromático, quando aplicável.

IV. Garantir padronização e rastreabilidade mínima de lotes, mantendo controle interno sobre insumos, técnicas de aplicação e produção.

 

II. RESPONSABILIDADES QUANTO À VENDA RESTRITA A ALUNOS

I. Comercializar a camiseta e o boné institucionais somente a alunos regularmente matriculados no Curso de Formação.
II. Exigir, no ato da venda, cumulativamente:

I. documento oficial com foto;

II. comprovante de matrícula/credencial/declaração expedida pela ESPP/DGPP.

III. Impedir aquisição por terceiros, inclusive por interpostas pessoas, sob qualquer pretexto.

III. REGISTRO DE VENDA CONTROLADA

I. Manter Registro de Venda Controlada individualizado para cada aquisição, conforme modelo mínimo do Anexo VII.

II. Garantir que o registro contenha, no mínimo: identificação do aluno, data/hora, itens, tamanhos, documento fiscal e confirmação do adquirente.

III. Conservar os registros pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos e disponibilizá-los à DGPP sempre que solicitado.

IV. DEVER DE COOPERAÇÃO, COMUNICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

I. Permitir fiscalização da DGPP, inclusive com requisição de documentos, registros, amostras e verificação do ponto de atendimento presencial.

II. Comunicar imediatamente tentativa de fraude, compra por não aluno, uso indevido de dados ou qualquer indício de irregularidade.

III. Cumprir determinações administrativas expedidas pela DGPP relacionadas à preservação do padrão e à segurança institucional.

V. VEDAÇÕES ESPECÍFICAS

I. É vedado anunciar-se como “fornecedora oficial”, “loja oficial”, “empresa exclusiva” ou equivalentes.

II. É vedado empregar símbolos institucionais em publicidade sem autorização formal.
III. É vedado reproduzir, distribuir ou comercializar quaisquer elementos do uniforme de forma parcial, dissociada ou adaptada.

Local e data: _______________________________

Razão Social: _______________________________

CNPJ: __________________________

Assinatura do representante legal: _______________________________

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA

A empresa ______________________________________, CNPJ nº ______________________, declara, para fins de credenciamento, que possui capacidade técnica, operacional e logística compatível com a confecção e a comercialização da camiseta e do boné institucionais do Curso de Formação, nos termos do Edital e das Portarias nº 36/2026 e nº 73/2026.

I. CAPACIDADE DE CONFECÇÃO E ACABAMENTO

I. Declaro dispor de estrutura produtiva própria ou regularmente organizada para confecção, acabamento e controle de qualidade das peças.

II. Declaro dispor de processos e padrões internos aptos a assegurar uniformidade e repetibilidade de produção conforme o padrão institucional.

III. Declaro possuir capacidade para atendimento de demanda variável, sem comprometer a conformidade técnica do padrão.

II. CAPACIDADE DE APLICAÇÃO DE ELEMENTOS INSTITUCIONAIS

I. Declaro possuir aptidão para executar as técnicas de aplicação exigidas pelo padrão institucional (ex.: serigrafia e/ou bordado, conforme o caso).

II. Declaro possuir controle mínimo de qualidade das aplicações, assegurando legibilidade, nitidez, durabilidade e aderência compatíveis com uniforme institucional.

III. CONTROLE E SEGURANÇA DA PRODUÇÃO

I. Declaro que adotarei medidas internas para evitar desvio de produção e comercialização indevida.

II. Declaro que as peças serão comercializadas exclusivamente mediante controle de venda e verificação de elegibilidade do adquirente.

Local e data: _______________________________

Assinatura do representante legal: _______________________________

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL EM GOIÂNIA/RMG

 

A empresa ______________________________________, CNPJ nº ______________________, declara que manterá atendimento presencial aos alunos do Curso de Formação, durante a vigência do credenciamento, no endereço abaixo indicado, para prova, retirada e suporte pós-venda, quando aplicável.

I. IDENTIFICAÇÃO DO PONTO DE ATENDIMENTO

I. Endereço completo: ____________________________________________
II. Município/UF: __________________________ CEP: ________________
III. Horário de funcionamento: ____________________________________
IV. Responsável no local (nome/CPF): ______________________________
V. Contato do ponto (telefone/WhatsApp): __________________________

 

II. COMPROMISSOS DE FUNCIONAMENTO

I. Declaro que o ponto de atendimento permanecerá ativo e acessível ao público-alvo durante a vigência do credenciamento.

II. Declaro que o atendimento permitirá prova de tamanhos, retirada de produtos e suporte para trocas, quando cabíveis, sem prejuízo da legislação consumerista aplicável.
III. Declaro que eventual alteração de endereço/horário será comunicada previamente à DGPP, sob pena de descredenciamento.

Local e data: _______________________________

Assinatura do representante legal: _______________________________

ANEXO V

CHECK-LIST DE DOCUMENTOS (OBRIGATÓRIO)

 

Identificação da empresa: _________________________________________
CNPJ: __________________________ Data do protocolo: //____

Assinalar os documentos apresentados:

 

I. DOCUMENTOS JURÍDICOS E DE REPRESENTAÇÃO

I. ( ) Ato constitutivo/contrato social/alterações ou CCMEI, com comprovação de poderes do signatário.

II. ( ) Documento de identificação do representante legal/procurador.

II. DOCUMENTOS CADASTRAIS E FISCAIS

I. ( ) Cartão CNPJ (situação ativa).

II. ( ) Regularidade fiscal federal (tributos federais e dívida ativa).

III. ( ) Regularidade fiscal estadual.

IV. ( ) Certificado de regularidade do FGTS.

III. DOCUMENTOS DO EDITAL

I. ( ) Anexo I – Requerimento de Credenciamento, preenchido e assinado.
II. ( ) Anexo II – Termo de Responsabilidade e Controle de Comercialização, assinado.
III. ( ) Anexo III – Declaração de Capacidade Técnica, assinada.

IV. ( ) Anexo IV – Declaração de Atendimento Presencial, assinada.

V. ( ) Anexo VI – Termo de Entrega de Amostra, assinado.

IV. AMOSTRAS

I. ( ) 01 amostra física da camiseta institucional.

II. ( ) 01 amostra física do boné institucional.

Assinatura do representante: _______________________________

Assinatura do recebedor (ESPP/DGPP): _______________________________

ANEXO VI

TERMO DE ENTREGA DE AMOSTRA

 

Ref.: Edital de Chamamento Público nº ___/2026 – DGPP/GO

A empresa abaixo identificada entrega, nesta data, as amostras físicas obrigatórias para análise técnica, nos termos do edital.

 

I. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

I. Razão Social: ________________________________________________
II. CNPJ: _______________________________________________________
III. Representante legal (nome/CPF): ______________________________
IV. Telefone/e-mail: _____________________________________________

 

II. IDENTIFICAÇÃO DAS AMOSTRAS ENTREGUES

I. Camiseta institucional:

I. Quantidade: 01 (uma) unidade.

II. Tamanho informado: ______________________________
III. Observações declaradas pela empresa: _______________________

II. Boné institucional:

I. Quantidade: 01 (uma) unidade.
II. Tamanho/modelo informado: __________________________
III. Observações declaradas pela empresa: _______________________

 

III. DECLARAÇÃO

I. Declaro que as amostras entregues reproduzem integralmente o padrão oficial definido nos Anexos Únicos das Portarias nº 36/2026 e nº 73/2026.
II. Declaro ciência de que a ausência de conformidade técnica poderá resultar em indeferimento do credenciamento.
III. Declaro ciência de que as amostras poderão ser retidas para arquivo comparativo, fiscalização e prova de padrão, conforme regras do edital.

Local e data: _______________________________

Assinatura do representante da empresa: _______________________________

Recebido por (ESPP/DGPP – nome/matrícula): _______________________________

ANEXO VII

REGISTRO DE VENDA CONTROLADA (MODELO MÍNIMO)

Empresa: ______________________________________ CNPJ:______________________
Endereço do ponto de atendimento: __________________________________________

 

I. IDENTIFICAÇÃO DO COMPRADOR (ALUNO)

I. Nome completo: _______________________________________________
II. CPF: __________________________
III. Matrícula funcional ou nº de inscrição no curso: __________________
IV. Turma: __________________________
V. Documento apresentado: ( ) RG ( ) CNH ( ) outro: ____________
VI. Comprovante de matrícula/credencial/declaração: ( ) Sim ( ) Não

 

II. DADOS DA AQUISIÇÃO

I. Data: //______

II. Horário: __:

III. Itens adquiridos:

I. Camiseta institucional: ( ) Sim ( ) Não — quantidade: ____ — tamanho(s):

__________________
II. Boné institucional: ( ) Sim ( ) Não — quantidade: ____ — tamanho/modelo: _______________
IV. Número do documento fiscal (NF/recibo): ________________________

 

III. CONFIRMAÇÃO DO ADQUIRENTE

I. Declaro que sou aluno regularmente matriculado e que adquiro os itens para uso exclusivo no âmbito do Curso de Formação, ciente de que é vedada a aquisição por terceiros e o uso de itens fora das lojas credenciadas.
Assinatura do aluno (ou confirmação equivalente): _______________________________

 

IV. OBSERVAÇÕES E OCORRÊNCIAS

I. Observações (tentativas de compra irregular, divergências documentais, etc.):

Responsável pelo atendimento (nome/CPF): _______________________________

ANEXO VIII

TERMO DE CIÊNCIA DO PADRÃO TÉCNICO E DAS VEDAÇÕES DE ALTERAÇÃO

A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ______________________, por seu representante legal, declara ciência e concordância com as disposições abaixo:

I. CIÊNCIA DO PADRÃO OFICIAL

I. Declaro ciência de que a camiseta e o boné institucionais possuem padrão oficial estabelecido nos Anexos Únicos das Portarias nº 36/2026 e nº 73/2026, sendo obrigatório o cumprimento integral das especificações ali definidas.

II. VEDAÇÕES

I. Declaro ciência de que é vedada qualquer alteração, adaptação, personalização, supressão ou acréscimo de elementos, inclusive inserção de marcas, inscrições, grafismos, etiquetas aparentes e quaisquer referências estranhas ao padrão institucional.
II. Declaro ciência de que é vedado anunciar-se como “fornecedora oficial”, “loja oficial”, “empresa exclusiva” ou equivalentes.
III. Declaro ciência de que é vedado utilizar símbolos institucionais em publicidade sem autorização formal.
IV. Declaro ciência de que é vedada a comercialização a terceiros, ainda que em pequena quantidade.

III. FISCALIZAÇÃO E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

I. Declaro ciência de que a DGPP poderá fiscalizar a qualquer tempo a conformidade técnica, a venda controlada e o funcionamento do ponto de atendimento.
II. Declaro ciência de que o descumprimento do edital e/ou das portarias poderá ensejar indeferimento, suspensão cautelar e/ou descredenciamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

Local e data: _______________________________

Assinatura do representante legal: _______________________________

Nome legível: _________________________________________________

Goiânia, 18 de fevereiro de 2026.

Edital de Chamamento Público nº 002-2026

Publicação DOE – Extrato do Aviso de Chamamento Público nº 002-2026

Portaria nº 75-2026 – Intitui Comissão de Avaliação e Seleção

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