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Edital Nº 13/ 2025- Contratação nº 113524, Processo nº 202500005009267

Publicado em: 13/05/2025
Última atualização em: 15/05/2025
Categoria: Editais

ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

Edital

DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 

EDITAL Nº 13/ 2025

Contratação nº 113524, Processo nº 202500005009267

OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Contratação de empresa especializada na locação de veículos (SUV, SEDAN A, PICKUP, HATCH A) por um prazo de 60 meses..

VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 14.520.831,60 (R$ Quatorze Milhões e Quinhentos e Vinte Oitocentos e Trinta e Um Reais e Sessenta Centavos).

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 30/05/2025 – 10:00 (horário de Brasília).

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Lote.

MODO DE DISPUTA: Aberto.

SUMÁRIO     

  1. PREÂMBULO
  2. DO OBJETO
  3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
  4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
  5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
  6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
  7. DA FASE DE JULGAMENTO
  8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
  9. DOS RECURSOS
  10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
  11. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
  12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
  13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
  14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ANEXOS

  1. PREÂMBULO

1.1. Torna-se público que o(a) DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL – DGPP, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, do Decreto estadual nº 10.247, de 30 de Março de 2023, e outras normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.

2. DADOS DA LICITAÇÃO

2.1. O objeto da presente licitação é: Prestação de Serviços de Contratação de empresa especializada na locação de veículos (SUV, SEDAN A, PICKUP, HATCH A) por um prazo de 60 meses., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. Data da publicação da licitação, a partir do qual as propostas poderão ser recebidas : 14/05/2025 08:00:00.
2.3. Endereço eletrônico da licitação: https://sislog.go.gov.br/.
2.4. Data e horário de início da sessão pública: 30/05/2025 – 10:00 (horário de Brasília).
2.5. Data e horário de início da fase de lances: 30/05/2025 – 10:05 (horário de Brasília).
2.6. Modo de disputa: Aberto.
2.7. Valor total estimado da contratação: R$ 14.520.831,60 (R$ Quatorze Milhões e Quinhentos e Vinte Oitocentos e Trinta e Um Reais e Sessenta Centavos).
2.8. Critério de Julgamento: Menor Preço por Lote, conforme tabela constante abaixo, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens/lotes forem de seu interesse. Caso esta licitação contenha itens/lotes de participação reservada a ME/EPP, tal informação constará nas informações do respectivo item, conforme abaixo:

Lote único
Descrição do item 001

Código 47 – Locação de Veículos, automóvel, SUV grande, ano corrente ou posterior, 4 porta

(s) lateral (is), à diesel, potência mínima de 170 CV, câmbio automático, ar condicionado, freio ABS, air bag duplo frontal, vidros elétricos e travas elétricas , distância mínima entre eixos de 2.600 mm, com rastreador, todos os demais equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN, com níveis de emissão de poluentes de acordo com o Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve) e demais características de acordo com o Termo de Referência .

Informações Adicionais

Locação de Veículos, automóvel, SUV grande, ano corrente ou posterior, 4 porta (s) lateral (is), à diesel, potência mínima de 170 CV, câmbio automático, ar condicionado, freio ABS, air

bag duplo frontal, vidros elétricos e travas elétricas , distância mínima entre eixos de 2.600 mm, com rastreador, todos os demais equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN, com níveis de emissão de poluentes de acordo com o Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve) e demais características de acordo com o Termo de Referência . (UNIDADE)
Período (Meses) 60
Quantidade 5
Unidade unidade
Participação Ampla Participação
Local de Entrega complexo prisional de aparecida de goiânia
Diferença Mínima 10,00
Valor Unitário R$ 4.458,25
Valor Total R$ 1.337.475,00
 
Lote único
Descrição do item 002

Código 47 – Locação de Veículos, automóvel, sedan, padrão A, ano corrente ou posterior, 4 porta (s) lateral (is), bicombustível, potência mínima de 100 CV, câmbio manual, ar condicionado, freio ABS, air bag duplo frontal, vidros elétricos e travas elétricas , distância mínima entre eixos de 2.450 mm, com rastreador, todos os demais equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN, com níveis de emissão de poluentes de acordo com o Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve) e demais características de acordo com o Termo de Referência .

Informações Adicionais

Locação de Veículos, automóvel, sedan, padrão A, ano corrente ou posterior, 4 porta (s) lateral (is), bicombustível, potência mínima de 100 CV, câmbio manual, ar condicionado, freio ABS, air bag duplo frontal, vidros elétricos e travas elétricas , distância mínima entre eixos de

2.450 mm, com rastreador, todos os demais equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN, com níveis de emissão de poluentes de acordo com o Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve) e demais características de acordo com o Termo de Referência . (UNIDADE)

Período (Meses) 60
Quantidade 3
Unidade unidade
Participação Ampla Participação
Local de Entrega complexo prisional de aparecida de goiânia
Diferença Mínima 10,00
Valor Unitário R$ 2.316,33
Valor Total R$ 416.939,40

 

Lote único
Descrição do item 003

Código 47 – Locação de Veículos, automóvel, PICK-UP Pesada, cabine dupla, zero quilômetro, ano de fabricação e modelo do ano corrente, ou posterior, motor a diesel, potência do motor não inferior a 177 cv, câmbio com no mínimo de 05 marchas à frente e uma à ré, manual ou automático, direção assistida, ar condicionado, airbag duplo frontal, vidros e travas elétricas nas 04 portas, roda padrão mínimo aro R16, película de vidro (insulfilm) na tonalidade máxima permitida na legislação aplicada em todos os vidros, ar quente, retrovisores externos com comando interno, jogo de tapetes, protetor de cárter, para-choques pintados na cor do veículo, kit multimídia de fábrica, sistema de alarme antifurto, distância mínima entre eixos de 3.000 mm, comprimento mínimo de 5.000 mm, protetor motor e câmbio, jogo de tapetes, protetor de caçamba, capota marítima de vedação a exposição ao sol, chuva, poeira e oxidação, capacidade mínima de carga de 1.000 Kg, com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador) e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve).

Informações Adicionais

Locação de Veículos, automóvel, PICK-UP Pesada, cabine dupla, zero quilômetro, ano de fabricação e modelo do ano corrente, ou posterior, motor a diesel, potência do motor não inferior a 177 cv, câmbio com no mínimo de 05 marchas à frente e uma à ré, manual ou automático, direção assistida, ar condicionado, airbag duplo frontal, vidros e travas elétricas nas 04 portas, roda padrão mínimo aro R16, película de vidro (insulfilm) na tonalidade máxima permitida na legislação aplicada em todos os vidros, ar quente, retrovisores externos com comando interno, jogo de tapetes, protetor de cárter, para-choques pintados na cor do veículo, kit multimídia de fábrica, sistema de alarme antifurto, distância mínima entre eixos de 3.000 mm, comprimento mínimo de 5.000 mm, protetor motor e câmbio, jogo de tapetes, protetor de caçamba, capota marítima de vedação a exposição ao sol, chuva, poeira e oxidação, capacidade mínima de carga de 1.000 Kg, com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador) e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). (UNIDADE)

Período (Meses) 60
Quantidade 10
Unidade unidade
Participação Ampla Participação
Local de Entrega complexo prisional de aparecida de goiânia
Diferença Mínima 10,00
Valor Unitário R$ 6.239,41
Valor Total R$ 3.743.646,00
Lote único
Descrição do item 004

Código 47 – Locação de Veículos, automóvel, hatchback, padrão A, ano corrente ou posterior,

4 porta (s) lateral (is), bicombustível, potência mínima de 100 CV, câmbio manual, ar condicionado, freio ABS, air bag duplo frontal, vidros elétricos e travas elétricas , distância mínima entre eixos de 2.450 mm, com rastreador, todos os demais equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN, com níveis de emissão de poluentes de acordo com o Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve) e demais características de acordo com o Termo de Referência .

Informações Adicionais

Locação de Veículos, automóvel, hatchback, padrão A, ano corrente ou posterior, 4 porta (s) lateral (is), bicombustível, potência mínima de 100 CV, câmbio manual, ar condicionado, freio ABS, air bag duplo frontal, vidros elétricos e travas elétricas , distância mínima entre eixos de

2.450 mm, com rastreador, todos os demais equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN, com níveis de emissão de poluentes de acordo com o Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve) e demais características de acordo com o Termo de Referência . (UNIDADE)

Período (Meses) 60
Quantidade 64
Unidade unidade
Participação Ampla Participação
Local de Entrega complexo prisional de aparecida de goiânia
Diferença Mínima 10,00
Valor Unitário R$ 2.349,68
Valor Total R$ 9.022.771,20

2.8.1. A planilha de composição de custos, caso aplicável à presente contratação, virá como anexo deste Edital.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado Estadual de Fornecedores ? CADFOR, no Sistema de Logística de Goiás ? SISLOG (hps://sislog.go.gov.br/), com o status de “cadastro provisório” ou “cadastro homologado”, nos termos do Decreto estadual nº 7.425, de 16 de Agosto de 2011.
3.2. O acesso ao sistema ocorrerá pelo uso de chave de identificação e de senha pessoal intransferível.
3.2.1. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do
sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema SISLOG e mantê-lo atualizado junto ao órgão responsável pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

Microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas

3.5. A presente contratação é constituída pela reunião de itens em lote, cujo valor estimado ficou fixado em R$ 14.520.831,60 (R$ Quatorze Milhões e Quinhentos e Vinte Oitocentos e Trinta e Um Reais e Sessenta Centavos). Assim, tem-se que o limite legal para benefício às microempresas e empresas de pequeno porte foi extrapolado, de modo que não devem ser aplicados o exposto nos arts. 42 a 49 da Lei 123/06, conforme parecer jurídico deste órgão.
3.6. Nesse sentido, considerando as características do objeto licitado, bem como a necessidade de padronização dos itens a serem ofertados aos servidores, com fundamento no art. 49, inciso III da Lei Complementar nº 123/2006, não haverá previsão de cotas às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, uma vez que o tratamento diferenciado e
simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte representa prejuízo ao conjunto do objeto a ser contratado.

Vedação de participação

3.7. Não poderão disputar esta licitação:
3.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei federal nº 6.404, de 15 de Dezembro de 1976 , concorrendo entre si;
3.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.7.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição;
3.7.9. agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
3.8. Neste certame é admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, nos termos do art. 15, caput, da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
3.9. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.10.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.10.2. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
3.12. A vedação de que trata o item 3.7.9 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado no item
2.8 deste Edital, no período compreendido entre a data de publicação da licitação (item 2.2 deste Edital) até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública prevista no item 2.4 deste Edital.
4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções ou acordos coletivos de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo;
4.3.2. cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital e seus anexos;
4.3.3. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
4.3.4. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º, ambos da Constituição Federal;
4.3.5. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, previstas em lei e em outras normas específicas;
4.3.6. não possui fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública ou vedação de participação nesta licitação; e
4.3.7. se responsabiliza pelas transações que efetuar no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados por representante, e excluindo a responsabilidade do provedor do sistema, órgão ou entidade promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos na Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

Microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas

4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
4.5.1. O licitante que declarar que NÃO se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, em campo próprio no sistema, não poderá ofertar proposta no item/lote destinado à participação ?exclusiva de ME/EPP?.
4.5.2. O licitante que declarar que NÃO se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, em campo próprio no sistema, não terá direito ao critério de desempate previsto no art. 44 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no item/lote destinado à ?ampla participação?, mesmo que seja microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada.
4.6. A obtenção de benefícios a que se refere os arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. O pregoeiro deverá realizar consulta ao Portal da Transparência estadual a fim de aferir os valores de contratos celebrados, pelas microempresas e/ou empresas de pequeno porte, no ano- calendário de realização da licitação.
4.6.1. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação do limite previsto no item 4.6.
4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3, 4.4 ou 4.5 deste Edital sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e neste Edital.
4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir sua proposta ou documentos complementares, ou modificar sua declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, a partir da data de publicação da licitação até o dia e horário de início da sessão pública, no dia 30/05/2025 às 10:00, conforme item 2.4 deste Edital.
4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. informar o valor unitário do item, nos casos de licitação por item; ou valor total do lote, na hipótese de licitação por lote, conforme informado no item 2.8 deste Edital;
5.1.2. anexar documento formal da proposta, em arquivo no formato PDF.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para a contratação.
5.3. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Anexo IX (DOS BENEFÍCIOS FISCAIS) do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás ? RCTE, que concede isenção de ICMS nas operação e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
5.3.1 Para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema SISLOG (www.sislog.go.gov.br), de acordo com determinação do item do prazo deste Edital, e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. A Contratante, ao efetuar pagamento à Contratada, fica obrigada a proceder à retenção
do Imposto de Renda (IR) ao Estado de Goiás com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores.
5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o TR – Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 dias, a contar da data de sua apresentação.
5.7.2. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 2.8 deste Edital.

6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA E FORMULAÇÃO DE LANCES

6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, no dia 30/05/2025 – 10:00 (horário de Brasília).
6.1.1. Após o horário de início da sessão pública, os licitantes não poderão inserir, retirar ou substituir a proposta ou os documentos complementares, anteriormente inseridos no sistema.
6.1.2. A verificação da conformidade da proposta e eventual desclassificação será feita exclusivamente na fase de julgamento, em relação à proposta mais bem classificada.
6.1.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
6.2. A etapa competitiva de lances será iniciada a partir do dia 30/05/2025 às 10:05 (horário de Brasília).
6.3. Iniciada a etapa competitiva de lances, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.3.1. Não será admitida a desistência de lance registrado no sistema.
6.3.2. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, de acordo com o critério de julgamento da licitação informado no item 2.8 deste Edital.
6.3.3. O sistema eletrônico não registrará os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante, ou que estejam fora do intervalo mínimo fixado no item
6.8 deste Edital.
6.4. O lance será oferecido mediante o preenchimento em campo próprio no sistema
eletrônico, dos seguintes valores: valor unitário do item, se tratar-se de licitação por item; ou valor total do lote, se tratar-se de licitação por lote, conforme informado no item 2.8 deste Edital.
6.5. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de acordo com o valor de diferença mínimo informado no respectivo item ou lote conforme item 2.8 deste Edital.
6.9. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.9.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e retomada nos termos do item 6.16 deste Edital.
6.10. O modo de disputa adotado nesta licitação será o modo “Aberto” regulamentado por meio do Decreto estadual nº 10.247, de 30 de Março de 2023 e ocorrerá conforme o procedimento descrito nos itens abaixo.
Modo de disputa aberto:
6.11. Caso seja adotado o modo de disputa ?aberto?para o envio de lances nesta licitação, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1. A etapa competitiva de lances da sessão pública será iniciada no dia 30/05/2025 – 10:05 (horário de Brasília), e terá a duração de 10 (dez) minutos e, findo esse prazo, será iniciado o modo de fechamento com a prorrogação automática.
6.11.2. O fechamento com a prorrogação automática de envio de lances ocorrerá mediante o aviso pelo sistema e, se houver lances enviados, inclusive intermediários, nos últimos 2 (dois) minutos do período de que trata o subitem 6.11.1, quando o sistema prorrogará automaticamente a fase de lances por mais 2 (dois) minutos, sucessivamente, sempre que houver novos lances.
6.11.3. Na hipótese de não haver novos lances no período de 2 (dois) minutos da prorrogação automática, a etapa competitiva de lances será encerrada automaticamente.
6.11.4. Caso a disputa envolva mais de um item ou lote, a depender do critério informado no item 2.8 deste Edital, o sistema eletrônico irá observar o decurso de tempo de 2 para o início do encerramento entre eles, a partir do início do modo de fechamento automático do primeiro item ou lote.

Empate fictício:

6.12. Encerrada a etapa de lances, em caso de participação de licitante que se declare na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema averiguará se houve empate nos termos do art. 44 e 45 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pela Lei complementar estadual nº 117, de 05 de outubro de 2015, em relação a item ou lote não exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
6.12.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.12.2. A melhor classificada, nos termos do subitem anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.12.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem 6.12.2.
6.12.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.13. Concluída a etapa competitiva, o sistema ordenará e divulgará os lances, sem a identificação dos fornecedores, da seguinte forma:
a) ordem crescente, quando for adotado o critério de julgamento por menor preço; ou
b) ordem decrescente, quando for adotado o critério de julgamento por maior desconto.
Diferença de pelo menos 5% (cinco por cento) em relação à proposta classificada em segundo lugar:
6.14. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de 5% (cinco por cento) ou mais, o pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações.
6.14.1. Após o reinício previsto no item acima, os licitantes serão convocados para
apresentar novos lances intermediários.
6.14.2. Igualmente, nos casos de desclassificação da proposta e de inabilitação, o pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa aberta entre os demais colocados, que poderão ofertar novos lances.

Empate Real:

6.15. Se houver empate entre propostas em primeiro lugar, mesmo após a fase de lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
6.15.1. Os licitantes empatados serão convocados para a disputa final prevista no inciso I do art. 60 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e poderão apresentar nova proposta, em disputa de forma fechada, no prazo de até 5 (cinco) minutos, em campo próprio no sistema.
6.15.2. Caso a situação de empate persista, após a aplicação do que está disposto acima, os demais critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 serão aplicados durante o julgamento de conformidade das propostas dos licitantes empatados, em que os critérios de desempate serão utilizados, na seguinte ordem:
6.15.2.1. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações;
6.15.2.2. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.15.2.3. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.15.3. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.15.3.1. empresas estabelecidas no território do Estado do órgão ou entidade da Administração Pública estadual licitante;
6.15.3.2. empresas brasileiras;
6.15.3.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.15.3.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. ?
6.15.4. Permanecendo empate após aplicação de todos os critérios de desempate acima,
proceder-se-á a sorteio das propostas empatadas a ser realizado em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.

Suspensão da sessão pública

6.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública por prazo indeterminado, o seu reinício irá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
6.16.1. Caso a suspensão da sessão pública tenha o seu reinício programado e comunicado na própria sessão, será desnecessária a observância do intervalo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

7. DA FASE DE JULGAMENTO

7.1. Encerrada a etapa competitiva de lances, o pregoeiro liberará a primeira colocada para julgamento, sendo disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta do(s) licitante(s) melhor(es) classificado(s), após a fase de envio de lances, e convocado(s) para julgamento de propostas.
7.1.1. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada, assim consideradas, inclusive, as propostas que permanecerem empatadas na hipótese prevista no item 6.15.2 deste Edital.
7.2. Liberado o primeiro colocado para julgamento, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, art. 3º a 5º do Decreto estadual nº 10.247, de 30 de Março de 2023, e no item 3.7 deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta? cadastro=1&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc);
7.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas ? CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ((https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep);
7.2.3. Certidão quanto a pessoas condenadas por improbidade administrativa – CNIA, emitida pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ), nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992.
7.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o art. 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.4. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas
Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.4.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.4.2. O licitante será convocado para manifestação prévia a uma eventual desclassificação.7.4.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.8 e 4.5 deste Edital.
7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos artigos 34 a 42 do Decreto estadual nº 10.247, de 30 de Março de 2023.
7.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita da equipe de apoio da contratação, do setor requisitante ou da área supridora especializada no objeto, que assume responsabilidade técnica sobre as informações prestadas.

Da Negociação

7.8. Realizado o julgamento da proposta e aplicados os critérios de desempate, inclusive na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas à Administração com o primeiro colocado, para:
a) reduzir o preço ofertado ou aumentar o desconto, a depender do critério de julgamento adotado;
b) diminuir o prazo de execução do contrato, nos casos de contrato por escopo;
c) melhorar a qualidade do objeto ofertado, desde que mantenha as características mínimas definidas no TR – Termo de Referência.
7.8.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.8.2. A negociação poderá ser realizada com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta não se mostrar vantajosa.
7.8.3. Em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados critérios de desempate definidos no item 6.15 deste Edital.
7.8.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes, e registrado na ata da sessão eletrônica da licitação.
Amostra ou Prova de Conceito
7.9. Caso o TR – Termo de Referência. exija a apresentação de amostra ou prova de conceito, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no TR – Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.9.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.9.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.9.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega ou na prova de conceito, sem justificativa aceita pelo pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.9.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) ou prova de conceito realizada pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no TR – Termo de Referência.

Desclassificação

7.10. Será desclassificada a proposta que:
7.10.1. contiver vícios insanáveis;
7.10.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no TR – Termo de Referência;
7.10.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação;
7.10.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.10.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.

Inexequibilidade

7.11. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores
inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. Nesse caso, a inexequibilidade só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.11.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.11.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.12. Em contratação de serviços comuns de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
7.12.1. nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
7.12.2. no regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
7.12.3. no caso de serviços comuns de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução;
7.12.4. será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
7.13. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.14. Caso esta licitação tenha disputa por lote, conforme informado no item 2.8 deste Edital, o licitante detentor da melhor oferta deverá informar os valores unitários de todos os itens que compõem o lote para o qual foi vencedor, com base no percentual de redução dos preços alcançado após a fase de lances e negociação, no prazo de envio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada informado no item 8.1 deste Edital.
7.15. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação desta, no prazo de envio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada informado no item 8.1 deste Edital.
7.15.1. Nos casos de serviços comuns de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global ou empreitada integral, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
7.16. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.
7.16.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
7.16.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.17. O pregoeiro verificará a documentação de habilitação do licitante provisoriamente vencedor, conforme disposições do Tópico 8 deste Edital de licitação.
7.17.1. O julgamento da habilitação ocorrerá em data e horários fixados com antecedência, respeitado o disposto no item 6.16 deste Edital.

8. DA FASE DE HABILITAÇÃO

8.1. Encerrada a fase de julgamento da proposta, o pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, bem como dos documentos de habilitação.
8.1.1. O prazo a que se refere o item 8.1 acima poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, a partir de solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo pregoeiro ou de ofício, a critério do pregoeiro, quando for constatado que o prazo estabelecido não é suficiente ao envio dos documentos exigidos neste Edital.
8.1.2. O prazo a que se refere o item 8.1 acima será de 24 (vinte e quatro) horas nas licitações de serviços comuns de engenharia, com modo de disputa aberto.
8.1.3. Na hipótese da necessidade de suspensão da sessão pública, deverão ser observados os prazos do item 6.16 deste Edital.
8.1.4. O licitante vencedor deverá comprovar que na data de início da sessão pública, informada no item 2.4 deste Edital, a empresa possuía as condições exigidas para habilitação e para o cadastro de fornecedor.
8.1.4.1. Quanto aos documentos relativos à regularidade fiscal, nos termos do inciso III do art. 63 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, o licitante vencedor deverá comprovar sua regularidade na data da sua convocação tratada no item 8.1 deste Edital.
8.2. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de julgamento da proposta nos termos do Tópico 7 deste Edital.
8.3. Serão exigidos para fins de habilitação os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, incluindo os documentos previstos no Tópico 10 do TR – Termo de Referência.
8.3.1. Para fins de habilitação no certame licitatório, a licitante deverá apresentar comprovação de aptidão técnica para desempenhar serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, nos termos do art. 67 da Lei 14.133/2021. Especificamente, exige-se:
8.3.1.1. Documento(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente assinados por representante competente, que comprove que a licitante executou satisfatoriamente serviços de locação de veículos similares aos ora pretendidos. O(s) atestado(s) deve(m) incluir, preferencialmente, informações sobre o tipo de veículos fornecidos, a quantidade aproximada e o período de execução do
contrato de no mínimo 12 (doze)meses. Será considerada cumprida a exigência se o atestado comprovar experiência com locação de frota de porte relevante (recomenda- se, no mínimo, 50% da quantidade total de veículos deste objeto, ainda que em contratos distintos somados) e duração mínima de 1 (um) ano, sem ocorrências de inadimplência contratual.
8.3.1.2. A licitante deverá demonstrar que possui infraestrutura adequada para realizar a contento a manutenção e o gerenciamento da frota locada no Estado de Goiás. Para tanto, poderá ser exigida a apresentação de uma declaração formal da empresa, sob as penas da lei, indicando que possui (ou possuirá, em caso de vitória) base operacional e rede de oficinas mecânicas credenciadas capazes de atender aos veículos nas principais regiões do Estado. Devem ser mencionados, pelo menos, um ponto de apoio na região metropolitana de Goiânia e oficinas/parceiros em regiões estratégicas (Norte, Nordeste, Sul e Oeste do Estado), demonstrando capilaridade de atendimento. A Contratante poderá, em fase de diligência, solicitar comprovação documental adicional dessa estrutura (ex.: contratos com oficinas, comprovante de endereço de filial no Estado, etc.).
8.3.2. Dispensada a apresentação de currículos ou certidões de equipes operacionais, tendo em vista que o serviço não envolve alocação de pessoal de modo dedicado (motoristas não
incluídos). Contudo, a licitante deverá indicar, na proposta ou em documentação à parte, o responsável técnico pelo gerenciamento do contrato, preferencialmente profissional com experiência prévia em gestão de frotas, para fins de avaliação da capacidade gerencial.
8.3.3. A empresa licitante deverá apresentar comprovante de registro cadastral (se houver exigência no edital) e/ou eventuais certificações de qualidade, caso possua, relacionadas à obrigatória, mas considerada diferencial, se informada).
8.3.4. A critério da Contratante, poderá ser exigida visita técnica prévia das licitantes aos principais locais de entrega/utilização dos veículos, para familiarização com as condições de operação (por exemplo, conhecimento das distâncias entre unidades prisionais, tipo de estradas, etc.). Se exigida, a visita técnica estará detalhada no edital e a licitante deverá apresentar declaração de que a realizou ou que dela teve ciência das informações, não podendo alegar desconhecimento futuro.
8.3.5. Eventual exigência de capital mínimo ou garantia de proposta será definida no edital conforme art. 69 da Lei 14.133/2021. Não detalhamos aqui por se tratar de Termo de Referência técnico.)
8.3.6. A não apresentação ou a insuficiência de quaisquer dos documentos acima implicará na inabilitação da licitante, impedindo-a de prosseguir no certame. Todos os documentos
apresentados devem estar em nome da empresa licitante, com CNPJ correspondente e dentro do prazo de validade (quando aplicável).
8.3.7. As exigências de qualificação técnica têm por objetivo assegurar que a empresa vencedora possua experiência e meios para executar o contrato a contento, não
representando restrição indevida à competitividade, mas sim uma garantia de que os serviços serão prestados de forma adequada, evitando riscos à Administração.
8.3.8. A título de comprovação da qualificação técnica, o Fornecedor deve comprovar ainda a experiência comprovada na execução de contratos ou fornecimento de bens e serviços de
natureza similar, mediante apresentação de, no mínimo, um atestado ou declaração emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a realização satisfatória de objeto similar, contendo a identificação do contratante, a descrição dos serviços prestados ou dos equipamentos fornecidos e a assinatura do responsável.
8.3.9. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-?nanceira, indicados na lista de documentos informada no
link: https://sislog.go.gov.br/Fornecedor/DocumentoHomologacao, nos termos do Decreto
estadual nº 7.425, de 16 de Agosto de 2011, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral ? CRC, homologado no Cadastro de Fornecedores do Estado ? CADFOR.
8.3.10. Os documentos exigidos para habilitação, cadastro ou atualização de cadastro perante o CADFOR e demais documentos adicionais exigidos no TR – Termo de Referência serão
enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo estabelecido no item 8.1 deste Edital.
8.3.11. O licitante que participar do certame com o status de “cadastro provisório” no CADFOR, deverá anexar, via sistema, documentação necessária ao cadastro, conforme lista de
documentos informada no
link: https://sislog.go.gov.br/Fornecedor/DocumentoHomologacao, nos termos do Decreto estadual nº 7.425, de 16 de Agosto de 2011.
8.3.12. A homologação do cadastro do fornecedor que participar do certame com o status de
“cadastro provisório” no CADFOR ocorrerá somente após o pregoeiro analisar a documentação de habilitação do fornecedor, sendo que qualquer diligência apontada pelo CADFOR será avaliada e requerida pelo pregoeiro ao licitante por meio de chat no sistema, nos termos deste Edital.
8.4. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.4.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para ?ns de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.

Consórcio de empresas

8.5. Nesta licitação, é admitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
8.5.1. Caso o item 8.5 informe a permissão de participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.5.2. Caso o item 8.5 informe a permissão de participação de consórcio de empresas, se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o TR – Termo de Referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% (dez por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
8.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em formato nato-digital ou digitalizado.
8.7. Será verificado se o licitante apresentou as declarações enumeradas no item 4.3 deste Edital, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma do art. 63, I, da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
8.8. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.9. O pregoeiro deverá verificar a conformidade dos documentos de habilitação do licitante e proceder ao julgamento da habilitação.
8.9.1. A verificação da documentação exigida no CADFOR, bem como a exigência dos documentos nele não contidos, descritos no Tópico 10 do TR – Termo de Referência, somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.10. Caso o licitante melhor classificado não possua o cadastro homologado ou possua pendências no CRC, seus documentos serão encaminhados para a homologação pelo CADFOR.
8.11. Quando for necessário complementar documentação ou sanar vícios, caberá ao
pregoeiro realizar diligências, nos termos do item 8.14 deste Edital.
8.12. A autoridade competente somente homologará a presente licitação quando o cadastro do licitante no CADFOR estiver devidamente homologado e sem pendências.

Da vistoria prévia

8.13. Caso o Tópico 10 do TR – Termo de Referência exija a realização de vistoria de avaliação prévia do local de execução como imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia, podendo substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.

Das diligências

8.14. No caso de necessidade de realização de diligências, com vistas ao saneamento da proposta ou habilitação, o pregoeiro poderá conceder ao licitante o prazo de 2 (duas) horas para envio de documentação complementar.
8.14.1. É admitida a prorrogação do prazo de que trata o item acima, limitado ao prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, nas seguintes situações: por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo pregoeiro; ou de ofício, a critério do pregoeiro ou comissão de contratação, quando o substituir, constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos para a verificação de conformidade.
8.14.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, deverão ser observados os prazos do item 6.16 deste Edital.

Da desclassificação

8.15. Quando o licitante primeiro colocado for desclassificado em razão da desconformidade de sua proposta, mesmo após a negociação, ou por sua inabilitação, o pregoeiro admitirá o reinício da disputa aberta entre os demais colocados, na forma do item 6.11 deste Edital, conforme previsto nos arts. 40 e 48 do Decreto estadual nº 10.247, de 30 de Março de 2023.
8.15.1. Alternativamente à realização do procedimento indicado no item acima, o pregoeiro poderá liberar para julgamento o próximo licitante, respeitada a ordem de classificação estabelecida, com a utilização dos critérios de desempate, quando for o caso. E assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital.
8.16. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
8.16.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será
assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme Lei Complementar 123/2006, artigo 43 § 1º.
8.16.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 8.16.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, conforme Lei Complementar 123/2006, artigo 43 § 2º.

9. DOS RECURSOS

9.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, observará o disposto no art. 49 do Decreto estadual nº 10.247, de 30 de Março de 2023.
9.2. Qualquer licitante poderá manifestar a intenção de recorrer, no prazo de 10 (dez) minutos e em campo próprio do sistema, de forma imediata após o julgamento da habilitação, sob pena de preclusão.
9.3. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação.
9.4. A interposição de recurso referente à anulação ou revogação da licitação observará o disposto no art. 55 do Decreto estadual nº 10.247, de 30 de Março de 2023, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
9.4.1. Os demais licitantes ficarão intimados para, caso queiram, apresentar suas contrarrazões, em 3 (três) dias úteis, a partir da data final do prazo do recorrente, pela mesma forma de apresentação do recurso, assegurada a vista dos documentos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.5. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.5.1. Em caso de licitação com mais de um item ou lote, o efeito suspensivo do recurso sobre um deles não afetará o prosseguimento do certame em relação aos demais.
9.6. As razões e contrarrazões dos recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
9.7. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.8. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

10.1. Encerradas as fases do julgamento, da habilitação e recursos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior que, observando o disposto no art. 71 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, poderá:
10.1.1. determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
10.1.2. revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
10.1.3. proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
10.1.4. adjudicar o objeto e homologar a licitação.

11. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

Convocação para assinatura do contrato

11.1. Após a homologação, o licitante vencedor será convocado para assinar o termo contratual ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo de 5 dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Tópico 12 deste Edital, nos termos do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.
11.1.1 O prazo de assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
11.1.2. O contrato será assinado por meio de assinatura digital e após assinado será publicado no Sistema SISLOG e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
11.2. Como condição para assinatura do contrato, será exigida:
11.2.1. a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital de licitação, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a toda a vigência do contrato ou do instrumento equivalente.

11.2.2. a inexistência de registro no CADIN ESTADUAL, nos termos do Decreto estadual nº 9.142, de 2018, que regulamenta o Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e Entidades Estaduais (CADIN ESTADUAL), instituído pela Lei nº 19.754, de 2017.
11.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, ou se não comprovar as condições de assinatura do contrato consignadas neste Edital de licitação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, descrita no item 12.1.3 deste Edital, e o sujeitará, além da penalidade prevista, à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 53 do Decreto estadual nº 10.247, de 30 de Março de 2023.
11.3.1. O disposto no item 11.3 deste Edital não se aplica ao adjudicatário convocado para assinatura do contrato que, após o prazo de validade de sua proposta, que será de 90 dias, recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento contratual equivalente ou prorrogar o prazo de validade de sua proposta.

Convocação de licitante remanescente

11.4. Na hipótese de o adjudicatário da licitação não comprovar as condições de assinatura do contrato consignadas neste Edital de licitação, recusar-se a assinar o contrato ou não aceitar o instrumento equivalente, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no item 12 deste Edital.
11.4.1. No caso da convocação de licitante remanescente, o próximo classificado será liberado para julgamento, com a subsequente verificação da conformidade de sua proposta, do atendimento dos requisitos de habilitação e dos eventuais documentos complementares e, após será realizada a negociação para que a contratação seja celebrada nas mesmas condições do licitante inicialmente vencedor.
11.4.2. Caso nenhum dos licitantes aceite a contratação nas condições propostas pelo licitante inicialmente vencedor, observados o orçamento estimado e a sua eventual atualização no caso de ter decorrido o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a Administração poderá:
11.4.2.1. convocar os licitantes remanescentes à negociação, na ordem de classificação, para a obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do vencedor; e
11.4.2.2. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, quando for frustrada a negociação de melhor condição.

Condições de Entrega do Objeto, de Pagamento, Reajuste e Vigência do Contrato

11.5. A entrega do objeto contratado deverá ser realizada em conformidade com o disposto no Tópico 7 – Modelo de Execução do Objeto do TR – Termo de Referência.
11.6. O modelo de gestao do contrato, as obrigações da contratada e do contratante e as penalidades será realizado em conformidade com o disposto no Tópico 8 – modelo de gestão do contrato do TR – Termo de Referência.
11.7. O pagamento pelo objeto contratado será realizado em conformidade com o disposto no Tópico 9 – Critérios de Medição e Pagamento do TR – Termo de Referência.
11.8. Os preços contratados decorrentes desta licitação serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da data do orçamento estimado. Após este período será utilizado índice de reajustamento previsto no TR – Termo de Referência.
11.9. A contratação decorrente da presente licitação poderá ser formalizada por meio de Termo de Contrato ou Nota de Empenho, como instrumento equivalente, de acordo com a minuta constante no Anexo II deste Edital, cujo prazo de vigência será de 60 mês/meses, contados imediatamente após a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

11.10. Garantia da contratação

11.10.1. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os incisos I, II, III e IV do §1º, do art. 96, da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
11.10.2. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-lo no prazo de, no mínimo, 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à
assinatura do contrato.
11.10.3. A garantia, nas modalidades caução, fiança bancária e título de capitalização, deverá ser prestada em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato.
11.10.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.

12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

Infrações Administrativas

12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame;
12.1.2. salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando:
12.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
12.1.2.4. deixar de apresentar amostra; ou
12.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
12.1.5. fraudar a licitação;
12.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei federal nº 12.846, de 01 de agosto de 2013.

Sanções Administrativas

12.2. Com fulcro na Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. impedimento de licitar e contratar; e
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

Multa

12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

Impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade

12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de Goiás, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) e no máximo de 6 (seis) anos.

Processo administrativo de responsabilização de Fornecedor

12.9. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo administrativo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.9.1. Conforme estabelece o art. 158, §1º da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, quando o órgão ou entidade não dispuser em seu quadro funcional de servidores estatutários, a comissão será composta por 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.
12.10. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.11. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.12. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à administração pública.
12.13. Conforme Decreto Estadual nº 9.142, de 2018, serão inscritas no CADIN ESTADUAL, as pessoas físicas ou jurídicas, que tenham sido impedidas de licitar e contratar ou declaradas inidôneas de licitar e contratar com a Administração Pública, em decorrência da aplicação de sanções previstas na legislação pertinente a licitações e contratos administrativos.

13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 devendo protocolar o pedido até 3 (três)?dias úteis antes da data da abertura do certame, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado no sistema eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.2.1. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e as impugnações vincularão os participantes e a Administração.
13.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
13.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
13.5. As modificações no edital de licitação implicarão nova divulgação, na mesma forma e respeitados os mesmos prazos dos atos e dos procedimentos originais, exceto se a alteração não comprometer a formulação das propostas e os requisitos da habilitação, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.
14.3. Todas as referências de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante no sistema eletrônico, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital e seus anexos.
14.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.10. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
14.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais
peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.12. É recomendável que os licitantes busquem se cadastrar no Sistema Eletrônico de
Informações ? SEI/GO, como usuários externos, para que, mediante autorização, obtenham acesso a processos e documentos disponibilizados pela administração para serem assinados digitalmente. A assinatura digital garante a autenticação da informação digital, substituindo à assinatura física e eliminando a necessidade de ter uma versão em papel do documento que necessita ser assinado. Essa providência no caso dos contratos, garantirá agilidade no
procedimento de formalização dos ajustes.
14.13. Para ter esse acesso, deve-se preencher um pré-cadastro para criação de login e senha de acesso e, concluí-lo encaminhando toda a documentação para aprovação do cadastro (maiores informações: http://sei.goias.gov.br/como_se_cadastrar.php). Havendo
disponibilização de um novo processo ou documento a ser assinado, o usuário será notificado por e-mail.
14.14. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico https://sislog.go.gov.br/.
14.15. Todos os veículos locados deverão vir equipados, por conta da Contratada, com equipamento de rastreamento e monitoramento em tempo real que será realizado em conformidade com o disposto no Tópico 11 – SISTEMA DE MONITORAMENTO
(RASTREAMENTO) do TR – Termo de Referência.
14.16. A contratada deverá fornecer veículo de reserva em substituição será realizado em conformidade com o disposto no Tópico 12 – VEÍCULOS DE RESERVA E SUBSTITUIÇÃO do TR – Termo de Referência.
14.14. A manutenção preventiva e corretiva será realizado em conformidade com o disposto no Tópico 13 – MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS do TR – Termo de Referência.
14.14. O pagamento das multas será realizado em conformidade com o disposto no Tópico 14
– DAS MULTAS do TR – Termo de Referência.

15. DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO

As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão subme das à tenta va de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei n° 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual n° 144, de 24 de julho de 2018.

16. DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE

Será exigido o Programa de Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 20.489, de 10 de junho
de 2019, das empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privado com a administração pública direta, indireta e fundacional do Estado de Goiás, cujos limites em valor sejam superiores ao da modalidade de licitação por concorrência, sendo R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia e R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços, mesmo que na forma de pregão eletrônico, e o prazo do contrato seja igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias.

17. DA OBSERVÂNCIA DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL PELA CONTRATADA

A contratada deve observar e exigir que seus prepostos, empregados e prestadores de serviços observem o Código de Ética estadual aprovado pelo Decreto Estadual 9.837/2021.

ANEXOS DO EDITAL

Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – TR – Termo de Referência.
ANEXO II ? Minuta Contratual.
ANEXO III – ETP – Estudo Técnico Preliminar.
Considerando o disposto nos autos do processo da presente licitação, aprovo os documentos anexos deste Edital e determino a sua publicação.

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO – PP
Diretor-Geral de Polícia Penal

Edital n 13_2025

Autorização do Ordenador de Despesas

Aviso Licitação n° 13-2025 – Jornal

Comprovante_PNCP

Comprovante TCE_INFO

DAOF

Estudo Tecnico Preliminar

Minuta de Contrato

Orcamento Estimado

Programacao de Desembolso Financeiro

Pregao n. 13 2025 DOE

SEI GOVERNADORIA 72033973 Documento de Oficializacao de Demanda DOD

SEI GOVERNADORIA 73763228 Parecer Juridico

SEI GOVERNADORIA 74326412 Aviso de Licitacao

Termo de Referencia

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