Edital nº 09 / 2025 – DGPP
Última atualização em: 28/11/2025
Categoria: Editais
II CURSO DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR TÁTICO: Nível Básico Operador – MARCH
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
Edital
EDITAL Nº 09 / 2025 – DGPP
II CURSO DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR TÁTICO: Nível Básico Operador – MARCH
1. OBJETIVOS DO CURSO
1.1. O II Curso de Atendimento Pré-Hospitalar Tático: Nível Básico Operador – MARCH tem como objetivo o aperfeiçoamento técnico dos servidores da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP) e de instituições coirmãs, habilitando-os para atuação no âmbito do APH-Tático, observando os limites técnicos e legais do nível de emprego definidos na Portaria nº 98/2022 – MJSP.
3. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1. O curso ofertará 20 (vinte) vagas.
3.2. Local de realização: Base do Grupo de Intervenção Tática da 5ª Coordenação Regional de Polícia Penal, situada na Rua Rio Nego, nº 11, Setor São José, São Luís de Montes Belos/GO, CEP: 76100-000.
3.3. Duração: 2 (dois) dias, com carga horária total de 30 (trinta) horas-aula.
Observação: o curso será realizado em período integral – manhã, tarde e noite.
3.4. Modalidade: presencial.
3.5. Corpo docente: composto por instrutores e monitores da Escola Superior de Polícia Penal (ESPP) e convidados de outras instituições vinculadas à Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de Goiás ou de demais unidades da federação.
3.6. Coordenação: sob responsabilidade da Escola Superior de Polícia Penal da DGPP, por intermédio da Seção de Formação Inicial e Continuada e da Seção Administrativa e Secretaria.
3.7. Corpo discente:
| CATEGORIA | VAGAS |
| Policiais Penais do Estado de Goiás | 15 |
| Instituições Coirmãs | 5 |
| TOTAL | 20 |
3.8. Caso as vagas destinadas às instituições coirmãs não sejam preenchidas, estas serão redistribuídas aos Policiais Penais, respeitando-se a ordem de inscrição.
3.9. Critérios de desempate:
a) data e horário da inscrição;
b) maior idade;
c) maior tempo de serviço na DGPP.
3.10. Caso as vagas destinadas aos Policiais Penais não sejam preenchidas, poderão ser destinadas às instituições coirmãs, respeitando-se a ordem de inscrição.
4. REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
4.1. Ser voluntário;
4.2. Ser servidor público efetivo que atue diretamente na área de segurança pública no âmbito municipal, estadual ou federal;
4.3. Não estar afastado de suas funções por qualquer motivo (licença especial, médica, particular etc.);
4.4. Estar em pleno exercício de suas atribuições;
4.5. Apresentar ATESTADO MÉDICO (emitido nos últimos 30 dias), comprovando que o servidor se encontra em condições físicas para a prática de exercícios, devendo conter o nome do servidor e do médico com assinatura e CRM;
4.6. Preencher e assinar a Ficha de Inscrição (Anexo I);
4.7. Apresentar autorização expressa do chefe imediato, comprovada por assinatura na Ficha de Inscrição;
4.8. Apresentar enxoval completo, conforme item 13;
4.9. A falta de qualquer dos documentos acima implicará indeferimento da inscrição.
4.10. Requisitos para instituições coirmãs:
4.11. Ser servidor efetivo de órgão público federal, estadual ou municipal;
4.11.1. Cumprir todos os requisitos deste Edital;
4.11.2. Em caso de número de inscrições superior ao de vagas destinadas às coirmãs, aplicar-se-ão os seguintes critérios:
a) ordem de inscrição (data e hora);
b) maior idade;
c) maior tempo de serviço na instituição de origem.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. O candidato deverá certificar-se de que atende a todos os requisitos do item 4 antes de se inscrever, sendo de sua inteira responsabilidade quaisquer custos ou ônus decorrentes da participação.
5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo formulário eletrônico disponível em: https://forms.gle/JNdxvon6dTx53iKg6, no período indicado no item 11 deste Edital, com o envio, em PDF, dos seguintes documentos:
5.2.1. Ficha de Inscrição;
5.2.2. Cópia colorida da Carteira Funcional;
5.2.2.1. Aos Policiais Penais do Estado de Goiás carteira funcional nos termos do Ofício Circular nº 559/2022 – DGAP, ou a nova carteira funcional emitida conforme as diretrizes da Portaria nº 513, de 23 de outubro de 2023, do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
5.2.3. Atestado Médico (apto para prática de atividade física).
5.4. Após o prazo final, a ESPP encaminhará à DGPP a relação dos inscritos, informando as inscrições deferidas e indeferidas, para ampla divulgação no site oficial e redes sociais.
5.5. A ESPP não se responsabilizará por falhas técnicas, congestionamentos ou problemas de envio eletrônico.
5.6. O envio incorreto ou incompleto de documentos acarretará o indeferimento da inscrição.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo será composto por uma única fase, consistente em:
6.1.1. Análise das inscrições, na qual será verificado o cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital.
6.2. Todo e qualquer exame ou atestado exigido deverá ser providenciado às expensas do candidato.
7. DO CONSELHO DE DISCIPLINA DO CURSO
7.1. O Conselho de Disciplina do Curso será instituído com a finalidade de deliberar sobre o desligamento ou não de alunos, excetuando-se os casos em que o próprio discente solicite seu desligamento.
7.2. O Conselho será composto pelos seguintes membros:
a) Diretor da Escola Superior de Polícia Penal;
b) Chefe da Seção de Formação Inicial e Continuada; e
c) Chefe da Seção Administrava e Secretaria;
8. FREQUÊNCIA
8.1. A frequência às aulas e atividades é obrigatória e considerada ato de serviço. O aluno deverá participar de todas as atividades e trabalhos do curso, sendo que ausências não justificadas poderão ser analisadas pela Coordenação do Curso para fins de desligamento.
8.2. O controle da frequência será de responsabilidade do “Xerife” e do Instrutor da disciplina, em conjunto com a Coordenação do Curso.
9. DO DESLIGAMENTO
9.1. O desligamento consiste no ato de afastamento definitivo do aluno do curso.
9.1.1. O desligamento deverá ser formalizado pela chefia da Seção de Formação Inicial e Continuada e da Seção Administrativa e Secretaria da ESPP e homologado pelo Diretor da Escola Superior de Polícia Penal (ESPP), mediante formulário próprio (Anexo II).
9.1.2. O processo de desligamento poderá ser iniciado por solicitação de qualquer membro da equipe de instrução ou do próprio aluno.
9.2. Constituem causas de desligamento:
a) a pedido do aluno;
b) ausência superior a 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total de qualquer disciplina;
c) não obtenção da aprovação técnica mínima exigida no curso;
d) não participação em avaliações coletivas;
e) utilização de meios fraudulentos durante avaliações ou atividades;
f) prática de ato que contrarie leis, regulamentos ou normas internas vigentes;
g) obtenção de aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) nas avaliações diárias das disciplinas;
h) ser considerado inapto, de forma definitiva ou temporária, por equipe de saúde, impossibilitando sua participação nas atividades do curso;
i) deixar de realizar, sem justificativa plausível, qualquer atividade ou exercício previsto na grade curricular ou atividades extracurriculares determinadas pelos instrutores;
j) praticar ação ou omissão que coloque em risco a segurança das instruções ou de terceiros;
k) descumprir orientações, instruções ou ordens legais emanadas da equipe de instrução, ainda que não enquadradas nas hipóteses anteriores;
l) praticar ato de indisciplina ou desrespeito para com instrutores, monitores e/ou membros da coordenação do curso;
m) deixar de comparecer, sem justificativa, a qualquer evento, atividade ou solenidade prevista nos dias e horários estabelecidos, implicando em eliminação sumária;
n) ter sido condenado por fato incompatível com o exercício da função até o término do curso;
o) não se apresentar com o enxoval completo (item 13) na aula inaugural ou em qualquer outro dia de instrução.
10. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
10.1. Uniformes: todos os servidores convocados para participar do curso deverão estar devidamente uniformizados. Os integrantes de instituições coirmãs deverão utilizar o uniforme da respectiva corporação.
10.2. Equipamentos e apresentação individual: os uniformes e equipamentos necessários às atividades de instrução serão definidos pela Coordenação do Curso, conforme as orientações previstas no Quadro de Trabalho Semanal (QTS).
10.3. Durante o período do curso, os servidores da DGPP estarão dispensados do preenchimento da folha de ponto, devendo apenas assinar as listas de chamada disponibilizadas pela ESPP.
10.4. Apresentação pessoal:
A) Masculino
1. Cabelo: mantido curto, vedados cortes do tipo moicano, samurai ou outros de natureza exótica. É permitida coloração artificial, desde que em tonalidade discreta e próxima às cores naturais do cabelo humano;
2. Barba, bigode e cavanhaque: deverão ser mantidos aparados, com comprimento máximo de 25 mm (uma polegada – padrão máquina nº 8), com contornos bem definidos no rosto e pescoço. O bigode não deve ultrapassar a linha superior dos lábios.
B) Feminino
1. Cabelo: deverá permanecer preso, no padrão coque, sendo vedados cortes do tipo moicano, samurai ou exóticos. É permitida coloração artificial, desde que discreta e próxima às cores naturais do cabelo humano;
2. Maquiagem e unhas: maquiagem permitida em tonalidades neutras e discretas (cor da pele). As unhas deverão estar curtas, sendo permitido apenas o uso de base incolor (transparente).
10.4.1. Os alunos deverão manter o uniforme limpo e passado, e o coturno devidamente engraxado, sendo vedado o uso de acessórios como brincos, colares, pulseiras, relógios, celulares, óculos de sol ou quaisquer outros itens que possam prejudicar o desempenho das instruções, conforme determinação da Coordenação do Curso.
10.5. Durante o curso, haverá a designação de um “Xerife” e de um “Subxerife”, nomeados pela Coordenação do Curso. A substituição dessas funções poderá ocorrer a qualquer tempo, a critério da Coordenação do Curso.
10.5.1. Compete ao Xerife:
a) Manter contato direto com a Coordenação do Curso e com os demais membros da equipe de instrução, tratando de assuntos de interesse do curso;
b) Garantir a pontualidade e a preparação dos alunos para as atividades programadas, com os uniformes e equipamentos determinados;
c) Apresentar o curso ao instrutor no início de cada instrução, informando eventuais alterações e mantendo-se ciente de todas as necessidades dos alunos, salvo exceções justificadas.
10.5.2. Compete ao Subxerife:
a) Substituir o Xerife sempre que necessário.
10.6. Serão consideradas faltas disciplinares, falhas éticas ou desrespeito às normas do curso, dentre outras responsabilidades atribuídas pela Coordenação do Curso ou pelos instrutores, as seguintes condutas:
a) Alimentar-se ou fumar em locais não permitidos;
b) Chegar atrasado às atividades programadas;
c) Utilizar uniformes, trajes ou adereços inadequados às instruções, apresentar-se em desacordo com o Procedimento Operacional Padrão (POP) da Polícia Penal do Estado de Goiás ou adotar conduta inconveniente em ambiente público;
d) Faltar a aulas, instruções ou atividades sem justificativa;
e) Demonstrar desinteresse, desatenção ou dormir durante as instruções;
f) Não apresentar o material exigido (enxoval completo) ou utilizar material não autorizado, como celulares, notebooks, tablets e similares, bem como deixar de devolver materiais no prazo estabelecido;
g) Vestir-se de forma irregular ou com uniforme diverso do estabelecido para cada instrução;
h) Apresentar-se em desconformidade com as regras do item 10.4;
i) Movimentar-se ou comportar-se de maneira inadequada durante formações ou atividades;
j) Adotar postura incompatível com a função;
k) Envolver-se em vias de fato ou causar lesões corporais em outrem;
l) Utilizar palavras de baixo calão;
m) Demonstrar falta de atitude, de espírito de ordem ou de disciplina;
n) Não zelar pela limpeza e conservação das instalações;
o) Desobedecer às ordens do Xerife ou de seu substituto, ou ainda dificultar sua atuação;
p) Promover algazarra ou perturbar o silêncio;
q) Descumprir regras de circulação viária ou estacionamento;
r) Deixar de comunicar imediatamente ordens recebidas de superiores;
s) Entregar armamento ou equipamento sujo ou mal conservado;
t) Faltar com o devido respeito aos símbolos pátrios;
u) Demonstrar falta de camaradagem;
v) Negar-se a assumir a responsabilidade por seus atos;
w) Utilizar meios ilícitos na execução de provas ou exercícios, conduta considerada incompatível com a dignidade pessoal e profissional;
x) Entrar ou circular em áreas de uso exclusivo de integrantes do sexo oposto, bem como acessar sem autorização recintos restritos, incluindo reserva de armamento e adjacências;
y) Simular doença ou lesão com o objetivo de se esquivar de obrigações ou atividades do curso.
10.7. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo e-mail esppgoias@gmail.com.
11. CRONOGRAMA
| DATA | ATIVIDADE | INFORMAÇÕES |
| 27/11/2025 | Publicação do Edital | |
| 27/11/2025 a 07/12/2025 | Período de Inscrições | Por meio de Formulário Eletrônico (item 5.2): https://forms.gle/JNdxvon6dTx53iKg6 |
| 08/12/2025 | Divulgação do Resultado das Inscrições e Convocação para o Início do Curso | |
| 10 e 11/12/2025 | Início e Término do Curso |
12. GRADE CURRICULAR
| DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA |
| APH-TÁTICO NA ATIVIDADE DE SEGURANÇA PÚBLICA E ATENDIMENTO SOB CONFRONTO ARMADO | 05 h/a |
| ATENDIMENTO EM CAMPO TÁTICO (M.A.R.C.H) | 10 h/a |
| ATENDIMENTO EM EVACUAÇÃO TÁTICA | 05 h/a |
| PRÁTICA SIMULADA | 10 h/a |
| TOTAL | 30 h/a |
13. ENXOVAL INDIVIDUAL DO ALUNO
| ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. |
| 1 | Porta torniquete (sem ser de polímero) | 1 |
| 2 | Manta Térmica Aluminada | 1 |
| 3 | Ataduras 10 cm (unidade) | 4 |
| 4 | Óculos de proteção com elástico de fixação (tipo Airsof) | 1 |
| 5 | Garrafa/Squeeze ou cantil na cor preta para hidratação | 1 |
| 6 | Camiseta, usada, passíveis de corte durante as atividades. | 1 |
| 7 | Cânula Nasofaríngea (tamanho padrão para adulto, nº 28) | 1 |
| ENXOVAL COLETIVO (POR TURMA) | ||
| 8 | Caixa de luva cirúrgica tamanho M | 1 |
| 9 | Silver Tape (rolo) | 1 |
| 10 | Esfera Airsoft BBs 0.25g 6mm – Pote com 5000 bolinhas | 1 |
| 11 | Cânula Nasofaríngea (tamanho padrão para adulto, nº 28) | 1 |
| 12 | 2 kg de açúcar | 1 |
| 13 | 1 g de amido de milho (Maizena) | 1 |
| 14 | Corante alimentício vermelho líquido | 4 |
| OBS.: o Item Cânula Nasofaríngea, observar que como padrão as cânulas nº 28 são verdes. Algumas marcas vendem a cânula azul como nº 28, porém são um pouco maiores que o recomendado para a atividade instrucional. | ||
14. O anexo que integra este Edital, mencionado abaixo, consta no evento SEI nº 82866265.
| ANEXO I | Ficha de Inscrição |
15. Os casos omissos serão resolvidos pela Escola Superior de Polícia Penal (ESPP).
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal
Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP
Rua 201, c/ 11ª Avenida, 430, Setor Leste Vila Nova
74643-050 Goiânia/GO
Telefone: (62) 3270-8711
E-mail: protocolo-setorial.dgpp@goias.gov.br
Portaria publicada no portal Legisla Goiás — CLIQUE AQUI para acessar o documento.