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ERRATA DO TERMO DE REFERÊNCIA DA COMPRA DIRETA Nº 089/2025– DGPP

Trata-se da Contratação SISLOG nº 116461, vinculada ao Processo nº 202516448135037, a ser realizada por meio da modalidade de Inexigibilidade, cujo objeto consiste na contratação dos cursos MasterClass OSCP, da AcadTi, com carga horária de 24 horas, na modalidade live online/gravado, com acesso às aulas gravadas por 12 meses, e do curso OSCP, da OffSec, com 185 horas, material e laboratório oficiais, incluindo 01 voucher de prova, disponibilizado na modalidade gravada, com acesso às aulas por 03 meses, pelo valor total estimado de R$ 30.762,00 (trinta mil, setecentos e sessenta e dois reais): Onde se lê: Onde se lê: Item 6.13 do Termo de Referência nº 291211. 2.1.2. Leia-se: O item 6.13 fica integralmente suprimido, por se tratar de erro material, deixando de produzir quaisquer efeitos, inexistindo, portanto, previsão correspondente no Termo de Referência nº 308959. 2.2. Do prazo de pagamento (item 9.8) 2.2.1. Onde se lê: Item 9.8 – O pagamento será efetuado no prazo de 10 (dez) dias. 2.2.2. Leia-se: Item 9.8 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do atesto da Nota Fiscal e da emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo Gestor do Contrato, em conformidade com a praxe administrativa desta Diretoria-Geral, conforme disposto no Termo de Referência nº 308959. 2.3. Das orientações gerais para elaboração do Termo de Referência 2.3.1. Onde se lê: Disposições gerais constantes do Termo de Referência nº 291211, sem referência expressa à Minuta de Contrato. 2.3.2. Leia-se: As orientações gerais para elaboração do Termo de Referência passam a observar, no que couber, as diretrizes constantes da Minuta de Contrato nº 83608223, conforme consolidado no Termo de Referência nº 308959, com vistas a assegurar uniformidade, conformidade normativa e segurança jurídica. 3. Disposições finais 3.1. Fica expressamente consignado que o Termo de Referência nº 308959 substitui o Termo de Referência nº 291211 exclusivamente nos pontos acima destacados. 3.2. Os dispositivos suprimidos deixam de existir e não devem ser considerados para qualquer efeito. 3.3. Os dispositivos alterados passam a vigorar na forma prevista no Termo de Referência nº 308959. 3.4. Permanecem válidas e inalteradas todas as demais disposições do Termo de Referência nº 291211 que não conflitem com a presente errata.

 

TIAGO MARCELINO REIS

GERÊNCIA DE TECNOLOGIA

 

 

Diario_oficial_2025-12-30

ERRATA AO TERMO DE REFERÊNCIA N° 291211

Jornal de Grande Circulação errata

Termo_de_Referencia

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